Processo Penal
Exames: Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alemandre • 11/8/2013 • 322 Palavras (2 Páginas) • 473 Visualizações
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionato . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:
a- Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
R: o art. 41 do CPP diz que o essencial é identificar o criminoso, e que diferencie-o dos demais. O Art. 259 do CPP, possibilita a continuidade da ação penal mesmo não sendo possível a identificação do nome verdadeiro do acusado.
b-S- Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
R: Lei 12037/09 – Art. 3º, III, podendo ser identificado quando o indiciado portar documentos distintos com informações conflitantes.
c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?
R: Não, de acordo com o Art. 68 do DL 3688/41 (LCP), somente em relação aos fatos, objeto da investigação.
Exercício Suplementar
1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito. (Art. 256, CPP)
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. (Sumula 234 STJ)
c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final. (Art. 268, CPP).
d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu (Art. 271, CPP), tendo o recurso efeito suspensivo.
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