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Resumão De Penal

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Por:   •  8/6/2014  •  5.502 Palavras (23 Páginas)  •  530 Visualizações

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Questões

Questão 1 – É possível que a pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional (peculato/concussão)?

Sim. Na condição de coautor ou partícipe vide art. 30 CP – Elementares do Crime (“...salvo quando elementar do crime”).

Ser funcionário público (=que é uma condição pessoal) constitui condição elementar de todos os crimes funcionais.

Desta forma comunica-se com as demais pessoas que não possuam essa qualidade crime funcional juntamente com um funcionário público.

Exige-se, porém, que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.

Ex: funcionário público e não funcionário público furtam bem do Estado. Ambos respondem por peculato.

Questão 1 – A: Funcionários de ONGs são equiparados a funcionários públicos para efeito da lei penal?

Sim, se a função da ONG for de interesse público (entenda-se serviço público – assistência a menores, educação, campanha anti-drogas, etc). Este entendimento abstrai-se do art. 327 do CP (Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.)

Questão 2: O motorista do TJ ou da Assembleia Legislativa que tem a posse do carro oficial e que desaparece com o veículo, comete qual crime? Por que?

Comete peculato-desvio. Caracteriza-se desta forma basicamente porque o veículo não entra no patrimônio do motorista, ele possuía a posse em razão de seu cargo (ou seja, não cabe peculato-furto) e em nenhum momento a questão diz que ele se apropria do bem (podendo dispor da forma que quiser até inutilizá-lo).

Questão 3: Existe peculato de bem imóvel?

Não. Pela própria definição do artigo 102 que diz: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem posse em razão do cargo...;

Questão 4: “A”, funcionário público, mandou subalterno pintar sua casa. Ele cometeu crime de peculato? E se o funcionário público for prefeito haverá qual crime? (ver decreto-lei 201/67 e lei 8429/92 art 9, inciso IV).

Não. Comete improbidade administrativa, pois segundo a lei 8429/92 art. 9, inciso IV: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;”

Complementando-se transcreve-se o art. 1° desta mesma lei: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”

Logo, se há tipificação clara e evidente na lei extravagante, aplica-se esta no lugar do Código Penal.

Sendo o criminoso prefeito, responde por crime de responsabilidade de prefeito do decreto-lei 201/67, art. 1°, II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam e XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

Entende-se como serviço público aquele de utilidade pública realizado por funcionário público, então utilizar o serviço do funcionário com finalidade diversa a esta é utilizá-lo indevidamente.

O uso de mão-de-obra pública para função diversa do que a lei ordena – pintar sua casa – enquadra-se na utilização de recurso de qualquer natureza (no caso, mão-de-obra) em desacordo com os planos.

Utilizar do serviço do servidor para obra particular encaixa-se na designação deste contra expressa disposição de lei.

Logo, pela tipificação nestes três incisos, aplica-se a pena ao crime supracitado.

Questão 5: Se a coisa particular não estiver sob a guarda ou custódia da administração pública, mas o funcionário público dela se apropriar, responde sobre peculato?

Não, pois não se utiliza da função para tal. Responderia por furto comum.

Questão 6: Se o funcionário público fica com dinheiro público para se ressarcir de dívida que o Estado tem para com ele, há peculato?

Não. Haveria exercício arbitrário das próprias razões (art 345 CP).

Questão 7: Prefeitos respondem por crime de peculato-apropriação ou peculato-desvio?

Não. Prefeitos respondem pelo decreto-lei 201/67 onde estas práticas configuram crime de responsabilidade dos prefeitos vide o Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Questão 8: Inventariante ou curador cometem peculato? Por que?

Segundo Rafael de Menezes em: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Sucess%C3%B5es/9/aula/14 “O inventariante representa o espólio e administra o patrimônio do morto, exercendo função pública gratuita, não sendo remunerado como na testamentaria, afinal o inventariante é um parente do morto, é herdeiro, e está trabalhando para si mesmo.” O curador, desde que especial ,segundo art. 9º CPC, determinado pelo juiz I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa também é considerada função pública. Logo, caso pratiquem ato tipificado no art. 312 CP e com base no descrito no art. 327 CP (Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública) cometeriam peculato.

Questão 9 – A Aprovação de contas, pelo Tribunal de Contas, excluí o delito de peculato-desvio?

Apesar de haver jurisprudência no sentido de afirmar que sem o prejuízo público não há peculato (uma vez que o desvio, em tese provocaria o referido prejuízo). O entendimento da maior parte dos magistrados e da doutrina é que, havendo a disponibilidade, ou seja, quando o funcionário público efetivamente desvia dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular pondo estes a sua disposição comete peculato-desvio. Vide Medida cautelar no Habeas Corpus 107.894 Rio de Janeiro (da Justiça Militar, mas aplicável ao caso por analogia).

PECULATO -DISPONIBILIDADE -CONFIGURAÇÃO ADMITIDA NA ORIGEM -HABEAS CORPUS -LIMINAR -RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA -INDEFERIMENTO. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: O paciente-impetrante foi condenado pelo Juízo da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de que trata o artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). O Superior Tribunal Militar deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa, para reduzir a sanção a quatro anos de reclusão, em regime aberto. Inicialmente, Vossa Excelência proferiu decisão por meio da qual negou seguimento à impetração, ante a duplicidade com o Habeas Corpus nº 99.109/RJ. Contudo, o ato foi reconsiderado, ao observar-se que a discussão no primeiro cingiu-se à regularidade da intimação do acórdão do Superior Tribunal Militar e à validade do trânsito em julgado da condenação. Nesta impetração, o paciente-impetrante busca o reconhecimento da atipicidade da conduta pela qual foi apenado, ao argumento de não ter auferido lucro nem a Administração Militar haver sofrido prejuízo. Enfatiza que, na qualidade de Gestor de Suprimento de Fundos da Marinha, recebia o numerário em conta bancária própria, devendo prestar contas no prazo previsto na nota de empenho. Cita jurisprudência no sentido da inexistência do crime de peculato sem a ocorrência de dano patrimonial à administração. Ressalta o fato de as contas terem sido aprovadas e de não se haver apontado prejuízo, em sede de Inquérito Policial Militar e durante a instrução criminal. Em âmbito liminar, pleiteia a sustação dos efeitos do Acórdão nº 2005.01.049938-5/RJ do Superior Tribunal Militar. No mérito, requer a declaração de nulidade da decisão, ante a atipicidade da conduta. O Juiz Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, em resposta às informações solicitadas por Vossa Excelência, remeteu cópia da sentença formalizada no Processo nº 00001/04-6. O habeas está concluso para apreciação da medida acauteladora. 2. Este habeas faz-se direcionado contra acórdão prolatado pelo Superior Tribunal Militar no julgamento de apelação. No mais, consta do pronunciamento que houve a apropriação de numerário. Apontou-se que teria sido desviado para as contas dos acusados, gestores, sendo irrelevante o fato de inexistir prejuízo último para a Administração Pública. Com base na boa doutrina, reconheceu-se a configuração do peculato ante a circunstância de haver ocorrido -repita-se -a disponibilidade. 3. Indefiro a liminar. 4. Colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 5. Publiquem.Brasília -residência -, 8 de outubro de 2012, às 20h15.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator

Questão 10 – Se o funcionário público tem a guarda de um bem público e simplesmente o usa, há crime, ou seja, o peculato de uso é punível?

Como extraída da questão do TCE-AC, cujo gabarito correto segundo a banca é o texto a seguir: “Não pratica crime de peculato, mas mero ilícito administrativo, o motorista de secretaria municipal que utiliza uma única vez o veículo - de que tem a posse em razão do cargo - para efetuar o transporte de bens particulares fora do horário do expediente”.

No entanto, se a prática for reiterada, entenda-se como habitual onde o motorista possui animus possidetis (ânimo de possuidor) sobre a coisa, poderia-se caracterizar peculato apropriação, apesar disto depender do entendimento e convencimento do juiz.

Questão 11 – Policial está atendendo uma ocorrência acerca de colisão de veículo e subtrái o CD PLAYER de um dos carros, aproveitando-se da distração do dono. Comete qual crime?

Furto. O objeto subtraído não estava na custódia do estado (não estava no pátio), ou seja, o policial não se valeu da sua função para cometer o ilícito.

Questão 12 – O funcionário público simplesmente esquece a porta do cofre aberta e alguém, aproveitando-se da situação, furta objetos da repartição?

O funcionário público comete peculato culposo e o terceiro, furto.

Questão 13 – Funcionário Público que vai à repartição à noite e arromba a janela para poder subtrair objetos, comete qual crime? Por que?

Furto majorado com destruição de obstáculo e no período do descanso noturno. Porque ele não se utilizou da sua função (caso ele tivesse utilizado a chave da repartição seria peculato-furto).

Questão 14 - Funcionário Público consegue entrar na repartição pública à noite, utilizando-se de uma chave que possuía em razão de suas funções, e subtrái valores ali existentes? Comente qual crime? Por que?

Peculato-furto. Porque o funcionário utiliza-se de suas funções através da chave que lhe foi confiada para cometer tal crime. Diferentemente do caso da questão 13.

Questão 15 – Diretor de uma repartição pública esquece a porta de um cofre destrancada e outro funcionário, valendo-se do livre acesso ao local, percebe o ocorrido e subtrai valores do cofre. Neste caso, qual crime cometeu o diretor? E o outro funcionário? Por que?

O diretor comete crime de peculato culposo e o outro funcionário, peculato-furto, uma vez que este se utilizou da função para ter acesso ao local.

Questão 15-A – Há algum caso de condenação por peculato culposo? Pesquisar e trazer um exemplo:

PM condenado por descuido que permitiu furto de espingarda pump action

A 2ª Câmara de Direito Penal do TJ decidiu manter a condenação de Laudinei Bennet por peculato culposo. O réu, policial militar, deixou a viatura que utilizava em serviço com vidros abertos e teve uma espingarda calibre 12 furtada de dentro do veículo. O fato ocorreu em Trombudo Central, na região do Alto Vale do Itajaí, mas a condenação foi proferida na Vara da Justiça Militar da Capital, que infligiu a Laudinei três meses de detenção - pena suspensa pelo período de dois anos.

Conforme a denúncia, no dia do evento, o policial dirigiu-se a um camping no município para atender a um chamado. No local, estacionou o veículo, desembarcou e afastou-se para atender à ocorrência, deixando o automóvel, contudo, aberto e desprotegido. Neste ínterim, desapareceu a espingarda calibre 12 “pump action”, marca CBC, que estava no interior da viatura. Condenado, o acusado realizou acordo com a Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, para pagar em 24 prestações a arma furtada.

Deste modo, apelou para o TJ requerendo a extinção da punibilidade, já que pretende reparar o dano, bem como a declaração de inocência, pois teve de ir sozinho para atender à ocorrência, quando deveria ter um colega no apoio. O desembargador Sério Paladino, relator do acórdão, não acolheu a tese do policial.

“Embora tente eximir-se da responsabilidade, procurando transferi-la para a Administração Pública, argumentando que atendeu, sozinho, à ocorrência, quando deveria estar acompanhado por, no mínimo, mais um policial, a alegação esvai-se diante da sua atitude imprudente, afastando-se da viatura sem travá-la adequadamente, mesmo sabendo que no seu interior havia uma arma de fogo”. A decisão da câmara foi unânime.

Fonte TJSC

Questão 16 – Se em razão da culpa do funcionário público há prejuízo ao erário, sem que terceiro pratique crime doloso, qual crime cometeu o funcionário público?

Não há crime, porém ha ilícito administrativo.

Questão 17 – Um terceiro tenta praticar crime doloso, aproveitando-se da colaboração culposa de um funcionário público. O terceiro responderá por qual crime? O funcionário público responderá por qual crime?

Se a prática for de subtração sem a presença de outra pessoa, por exemplo, o terceiro cometeria furto e o funcionário público cometeria peculato-culposo (devido a sua negligência).

Questão 18 – Pune-se a tentativa no caso do art. 313? Como também é conhecido o crime do art. 313?

Sim. É conhecido como peculato-estelionato ou peculato impróprio.

Questão 18 – A – O crime (art. 313-A) subsiste quando a conduta atinge apenas parcialmente o livro ou documento?

Conforme versa o art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Não importa se o dano é parcial ou total com intuito de dolo ou meramente recreativo, atingindo livro ou documento, a prática está tipificada e o agente desta enquadrado no art. 313-A.

Questão 19 – (O crime do art. 314) na modalidade sonegar quando se consuma o crime?

Sonegar seria não mencionar, não relacionar nos casos em que a lei exige descrição ou menção. Dizer que não tem tendo. Deixar de pagar ou contribuir, iludindo a lei: sonegar impostos.

Eximir-se ao cumprimento de alguma ordem. Na modalidade sonegar, o crime do art. 314 é omissivo, ou seja, neste caso se exige a intimação do sujeito para devolver o livro ou documento. Sem a intimação, não existe o crime, e, assim sendo, não que se falar em sonegação. Somente se pode cogitar da existência do crime se o sujeito não devolver o livro ou documento no prazo designado na intimação.

Questão 19 – A – Cabe Transação?

A transação aplica-se aos crimes do Art. 61 da lei 9099/95 - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Como a prática do art. 313-A tem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; logo não é crime de menor potencial ofensivo e não cabe transação.

Questão 20 – A tentativa é possível no crime do art. 314? Por que?

Na modalidade sonegar, não. Porque é omissiva. Nas demais modalidades sim, uma vez que são comissivos e materiais (posso tentar realizar a prática e não conseguir sem ter tipificado o crime).

Questão 21 – Aquele que inutiliza objeto ou documento de valor probatório que recebeu na condição de advogado ou procurador, comete qual crime?

Comete o crime do art. 356 CP (Sonegação de papel ou objeto de valor probatório) - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

Questão 22 – O particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado a Administração Pública, comete qual crime?

Comete o crime de Subtração ou inutilização de livro ou documento do art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

Questão 23 – O crime do art. 314 do CP é subsidiário. Por que podemos afirmar isso?

Trata-se de crime próprio e subsidiário, como o art. declara ao final: "se o fato não constituir crime mais grave". Desta forma é possível que o fato constitua outro crime, por exemplo, o peculato, supressão de documento etc., nestes casos não se aplica a pena prevista no art. 314-CP, mas sim a que se refere ao crime principal.

Questão 24 – O que ocorre com o Prefeito que desrespeita o art. 315 CP?

O prefeito incorrerá no art. 1º do decreto-lei 201/67: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (ato análogo ao do art. 315 só que cometido por prefeito); §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

Questão 25 – Funcionário que deveria empregar dinheiro público na obra A, mas culposamente, o faz na obra B, comete algum crime?

Conforme o Art. 10 da lei 8429/92 (Lei de improbidade Administrativa) → constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei → os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei , e notadamente: XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

Logo, o funcionário público no caso pratica ato de improbidade administrativa estando sujeito às penalidades do art. 12, II desta mesma lei → II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Questão 26 – É pressuposto deste crime (art. 315 CP) a existência de uma lei regulamentando o emprego da verba ou renda pública e que o agente público as empregue de maneira contrária aquela descrita na lei? Por que?

Segundo Leon Frejda Szklarowsky - Falecido em 24 de julho de 2011. Advogado, consultor jurídico, escritor e jornalista em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex. Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York. Membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integrou o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. Foi co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.

A orientação pretoriana tem destacado que o administrador público municipal (obviamente se aplica a qualquer administrador público) se deve ater às destinações das verbas previstas na lei orçamentária, devidamente tituladas e eodificadas, visto que a objetividade jurídica do delito de aplicação indevida de verbas não é só boa versação do patrimônio público, bem como o acatamento aos plano administrativos a que se devem jungir os governantes. Todavia, já ficou decido que a norma do artigo 315 do Código não pune irregularidades administrativas, mas o comportamento do administrador que desvia numerário de meta especificada em lei, requisito que não se materializa nos casos em que o orçamento da pessoa jurídica de direito público não é aprovado por lei, mas por decreto do Executivo.

Logo a resposta é não, porque o comportamento punível é só aquele que se refere ao desvio de verbas ou rendas efetivamente e regulamentarmente destacadas para um determinado fim. Evitando-se assim que um político, por exemplo, seja punido, na figura do art. 315, ao aplicar verba livre em uma determinada obra ainda que seja desnecessária ( o que não impediria sua punibilidade pela lei de improbidade administrativa).

Questão 26 – A – Cabe transação (315 CP)?

Segundo o art. 60. da lei 9099/95, o Juizado Especial Criminal é responsável, entre outras coisas, pelo julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. O mesmo artigo, em seu parágrafo único ordena a observação dos institutos da transação penal.

Para efeito de delimitação o art. 61 da mesma lei considera “as infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Logo cabe transação no crime do art. 315, uma vez que sua pena máxima é de 3 meses (pena prevista ao crime - detenção, de um a três meses, ou multa).

Questão 27 – A concussão, como se vê no art. 316 CP, descreve crime mais grave do que a corrupção passiva – art. 317 CP. Por que ?

Sim. Porque há a exigência e não só o pedido, ou seja, no caso do art. 316 CP, o funcionário público coage a vítima para obter a vantagem desejada.

Questão 28 – Policial aponta um revólver para a vítima, mediante ameaça de morte, pede que lhe entregue o carro. Comete qual crime?

Comete crime de roubo com a qualificadora do inciso I do § 2º, do art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência § 2º - a pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

Não se pode entender como o crime do art. 316, uma vez que a exigência, embora feita por funcionário público, não se dá em razão desta.

Questão 29 – Na concussão é necessário que o funcionário público esteja trabalhando no momento da exigência?

O tipo penal do artigo 316 é definido da seguinte maneira - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Logo, mesmo o funcionário de folga pode cometer o referido crime (fora da função).

Questão 30 – Se este crime (art. 316) for cometido por policial militar – estará configurado qual delito? Concussão?

No Código Penal Miliar (decreto-lei 1001/69) está descrito o crime de Concussão no artigo 305 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (com pena idêntica ao tipo penal do CP – reclusão de 2 a 8 anos).

Questão 31 – Se alguém finge ser policial militar e exige dinheiro para não prender a vítima, comete o crime de concussão ou outro? Qual?

Outro. Crime de falsa identidade art. 307 do CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Questão 32 – A vítima do art. 316 CP pode ser funcionário público? Por que?

Sim. Porque o tipo penal define o agente ativo como sendo o funcionário público, porém não limita o agente passivo, podendo ser qualquer pessoa, inclusive jurídica (neste caso, na pessoa do representante da empresa).

Questão 33 – No caso do art. 316 CP, o que ocorre se a vantagem exigida pelo funcionário público for realmente devida pela vítima?

Se a vantagem for tributo ou contribuição social configura-se excesso de exação (art. 316, §1º → Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza). Caso, no entanto, trate-se de outra vantagem, caracteriza-se abuso de autoridade, segundo a lei 4898/65 em seu art. 4º, alínea h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal => (exigir do art. 316 seria a prática abusiva ou ainda caso o PM não tenha sido destacado para realizar a cobrança – descompanhado de oficial de justiça, por exemplo);

Questão 34 – Deixa de existir o crime de concussão quando há devolução da vantagem posterior?

Configura-se, neste caso, o arrependimento posterior do art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Desde, é claro, que a exigência não seja feita mediante violência ou grave ameaça (caso incorra em alguma destas práticas não haverá redução de pena).

Portanto, o crime não deixa de existir, só tendo sua pena reduzida, segundo o artigo supracitado e segundo a ótica de que é crime formal (a mera exigência já o caracteriza).

Questão 34 – A – Policial exige hoje a entrega de certa quantia em dinheiro. A vítima concorda e se comete a entregar a quantia em um local determinado três dias depois. Ela, vítima, entretanto, chama outros policiais que prendem o sujeito na hora da entrega. Há flagrante provocado? (súmula 145 STF)

No entendimento do STJ, o flagrante preparado (provocado), quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora.

STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

No caso houve flagrante esperado (e não provocado) e, portanto, lícito.

Questão 35 – Por que, na corrupção passiva, a vantagem deve ser indevida?

Por que se a vantagem for devida e licitamente paga não há crime. Há mera manifestação de direito (seja o de receber ou de solicitar) – diferentemente da concussão ou abuso de autoridade onde a cobrança se dá de forma abusiva e/ou indevida.

Questão 36 – Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva (art. 317 CP)?

Basicamente a diferença se dá na questão de que a primeira envolve exigência e a segunda mera solicitação. A corrupção passiva pode ocorrer ao se receber vantagem indevida (sem que tenha sido feita exigência alguma).

Questão 37 – É possível que exista corrupção passiva, ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário não pratique ato não ilegal ?

Sim. Com base no § 1º do art. 317 CP - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Desse modo se foi conferida vantagem para retardar ato de ofício, o tipo penal do art. 317 é possível e a pena cominada aumentada de 1/3.

Questão 38 – Existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito? Por que?

Sim. O de corrupção passiva, pois o próprio artigo 317 diz: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Dinheiro para ronda ou para liberar empréstimo configuram vantagens indevidas, uma vez que são obrigações do policial a ronda (se a ronda for feita em local diverso ao qual o policial esteja lotado há ainda crime militar e ilícito administrativo) e do gerente a liberação de verba quando lícita (se liberado o empréstimo sem os requisitos legais, pode haver outros crimes, além do ilícito administrativo).

Questão 39 – Gratificações usuais de pequena monta como doações ocasionais, por exemplo e de boas festas, Natal e Ano Novo, configuram o crime de corrupção passiva?

Depende. Se as contribuições forem dadas com intuito de promover a prática por parte do funcionário público do disposto no art. 317, ainda que de pequena monta, tipificaram o crime. No entanto, se for apenas no interesse de presentear pelas festas e não vincular-se a isso nenhum pedido (nem do funcionário e nem do particular), o referido crime não estaria tipificado.

Questão 40 – Fiscal que exige ou solicita dinheiro para não cobrar imposto pratica qual crime? (lei 8137/90 art. 3º, inciso II)

Na lei 8137, art. 3°, inciso II é dito que constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no CP → exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

Questão 41 – A pessoa que dá dinheiro para testemunha ou perito (oficial e não o auxiliar contratado por uma das partes) mentir no processo responde por qual crime? E a testemunha e/ou perito?

A pessoa que dá o dinheiro incorre no crime do art. 343 do CP → Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

A testemunha ou perito incorrem no crime de Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 CP → Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral).

Questão 42 – Crimes idênticos a corrupção passiva e ativa, mas praticados com a intenção de conseguir voto são punidos com base em qual dispositivo legal? (código eleitoral)

No Código Eleitoral (lei 4737/65), em seu artigo 299, a conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita é penalizada com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Questão 43 – Se o crime do art. 299, do Código Eleitoral for cometido por um policial ele responderá por qual instituto e artigo?

O policial se subordinará aos meus estatutos dos outros candidatos e, portanto, a ele se aplicará o disposto no código eleitoral enquanto for candidato.

Se eleito, passará a responder conforme seu cargo (da data da nomeação). Caso contrário, retornará à égide do Direito Militar.

Questão 44 – No art. 316, no que diz respeito a pena mínima do parágrafo 2 (2 a 12 anos) ela é menor que a do parágrafo 1 (3 a 8 anos) do mesmo artigo. Porém, a conduta do parágrafo 2 é mais grave que a do parágrafo 1. Por que?

Provavelmente por erro do legislador que não atentou para este detalhe. Percebe-se, por exemplo, que a pena máxima está adequada (o mais grave com a maior e o menos grave com a menor) o que só corrobora minha teoria.

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