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Voto médio E Embargos Infringentes

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Por:   •  8/12/2014  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  430 Visualizações

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No que se refere à interposição dos embargos infringentes contra acórdão tomado pelo voto médio, verifica-se a existência de uma peculiaridade em relação à interposição desse recurso contra entendimento do órgão julgador alcançado pela maioria simples de votos. Os embargos infringentes se caracterizam por ser um recurso que privilegia o voto vencido, quer dizer, é em razão deste que através dos embargos a questão divergente é submetida a uma nova apreciação (em regra por um colegiado maior). Entretanto, quando um julgamento tem sua solução encontrada pelo voto médio, constata-se que tanto o recorrente como o recorrido poderão embargar o acórdão. Nessa hipótese, haverá voto vencido tanto em favor do réu como em favor do autor. Exemplo: em um julgamento de apelação em que se tenha instaurado uma divergência quantitativa, tendo o relator do recurso condenado o réu em 1000, o revisor em 500, e o vogal em 250, através do método dacontinência, encontra-se valor estipulado pelo revisor (500) como resultado do julgamento. Destarte, poderá o autor pleitear através dos embargos infringentes a prevalência do voto do relator (1000), e por sua vez, poderá o réu requerer a procedência da condenação em 250 (vogal).

Conforme lição de bernardo pimentel de souza

"... Todavia, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, não só o apelado pode interpor o recurso de embargos. Realmente, quando há provimento parcial por voto-médio e também por maioria de votos, a melhor solução parece ser a de que o apelante igualmente pode interpor embargos infringentes, pois não há restrição explícita no novel artigo 530. (...) Realmente, não existe para o cabimento dos embargos infringentes cíveis a necessidade de que o acórdão por maioria seja ‘desfavorável ao réu’, exigência própria dos embargos infringentes criminais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 530 do código de 1941".

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Conclusão

O voto médio revela-se como uma interessante forma de solução para o problema da dispersão de votos. A esse respeito, observa-se na legislação estrangeira sobre o assunto que cada ordenamento jurídico é regido por apenas uma norma, valendo esta em todo território do país. Contudo, o tratamento legislativo brasileiro dispensado ao tema é diferente. Em razão da lacuna existente no cpc, resta a cada tribunal por meio de seus regimentos internos, disciplinar o fenômeno da dispersão de votos nos julgamentos colegiados.dois problemas surgem dessa disseminação legislativa: primeiro, com a variação existente entre os diversos sistemas adotados pelos tribunais brasileiros, perde o ordenamento jurídico nacional a coesão jurídica necessária para que não haja diversas maneiras para resolver o mesmo impasse, desse modo, dependendo do método adotado por cada tribunal, a mesma causa poderá ter desfechos diferentes pelo simples fato de ser processada em estados diferentes da federação; segundo, nas cortes em que não há regulamentação acerca da dispersão de votos, ou mesmo, nas que conferem ao presidente da sessão o "voto de minerva" o princípio democrático inerente aos órgãos colegiados fica comprometido. Assim, de lege ferenda, deve-se dispensar um tratamento homogêneo à

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