RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – PRAZO DE ENTREGA 21/02/2019
Por: Rayssa Constantino • 22/4/2019 • Dissertação • 302 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – PRAZO DE ENTREGA 21/02/2019
CASO PRÁTICO 01
Maria Brasileiro, brasileira, casada, portadora do RG nº 7493-02 e da CTPS nº 3482 – Série 1A, filha de Yolanda Brasileiro, residente e domiciliada à Rua D, nº 101, Federação, CEP 41.320-091, Salvador/BA, foi admitida em 12/09/2015 para exercer a função de secretária.
A empregadora é a empresa RV Consultoria Ltda., empresa de pequeno porte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.315.482/0001-26, com sede à Rua 48, nº 71, Centro, CEP 42.340-283, Camaçari/BA, onde há o exercício de todas as suas atividades.
Em 12/01/2019, Maria recebeu o aviso prévio informando de sua despedida sem justa. A empresa não forneceu o TRCT, as Guias de Seguro Desemprego (GSD), a chave de conectividade para levantamento do FGTS, tampouco pagou as verbas rescisórias, o 13º salário de 2015 e as férias dos períodos 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Ao consultar sua conta de FGTS, Maria descobriu que não havia nenhum depósito.
Maria procurou seu escritório em 10/02/2019. Elabore a peça adequada para a defesa dos direitos da sua cliente.
CASO PRÁTICO 02
Bartolomeu da Silva, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 432, CPF 458, CTPS 8721, filho de Maria Lindaura, registrado no PIS sob o nº 463, residente e domiciliado à Rua do Giz, nº 48, Belém do São Francisco/PE, foi ao seu escritório e relatou os seguintes fatos:
Trabalhou para a empresa Carlos e Xica Alimentos Ltda., CNPJ 4802/0001-34, sediada à Rua da Vassoura, nº 34, Belém do São Francisco/PE, CEP 4482-000, de 01/06/2018 a 30/12/2018, exercendo a função de vendedor de balcão. Recebia mensalmente R$ 7.000,00. Foi demitido sem justa causa e não recebeu nenhuma verba rescisória tampouco o aviso prévio e o FGTS não foi depositado.
Considerando que ele te procurou em 10/02/2019, elabore a petição inicial para a defesa dos direitos do seu cliente perante o Juiz do Trabalho de Salgueiro/PE.
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