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A Cidadania no Brasil

Por:   •  16/11/2017  •  Resenha  •  3.019 Palavras (13 Páginas)  •  449 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UniCEUB

DISCIPLINA: ÉTICA, CIDADANIA E REALIDADE BRASILEIRA II

PROFESSOR: OSVALDO ASSIS

ALUNO: THÁBATTA ARAÚJO DE SOUZA

RA: 21654534

 

FICHAMENTO

 

Referência bibliográfica:  

Cidadania no Brasil – José Murilo Carvalho

                                                     

Tema: Cidadania no Brasil

 

 

Assunto: Cidadania

         José Murilo Carvalho no livro mostra o ponto de vista do progresso da cidadania, desde a independência em 1822 até a Primeira República em 1930, citando ainda alguns fatos ainda na época da colonização.

         O Brasil viveu sob comando da metrópole Lusa de 1500 a 1822. O empreendimento de Portugal no Brasil era puramente comercial e sua principal atividade de comercialização era a produção de açúcar. Essa atividade exigia mão de obra excessiva o que acarretou a escravidão dos africanos e a intensificação da desigualdade. Segundo carvalho os escravos não eram cidadãos, pois eram propriedade dos senhores. Os senhores também não eram cidadãos, pois faltava o próprio sentido da cidadania. O fato é que não havia o poder que garantisse os direitos civis e a igualdade de todos perante a lei. A independência trouxe muitos avanços aos direitos políticos, porem os direitos civis ficaram delimitados devido a manutenção da escravidão. A Carta Magna previa o voto universal masculino, ou seja, votava homens com 25 ou mais e renda acima de 100 mil réis, a lei previa ainda o voto de analfabetos, o que era incomum. Ainda que tenha havido eleições, os direitos políticos não eram exercidos de forma absoluta. Mais de 85% da população era analfabeta, não sabiam o que eram um governo representativo de verdade, logo as eleições eram um mecanismo de dominação dos políticos e não um ato de cidadania.

         Em 1881, com a lei que introduzia o voto direto e excluía os analfabetos, houve um retrocesso nos direitos políticos ao passo que na Europa acontecia o contrário. A proclamação da republica não significou grandes mudanças, surgiu apenas uma nova política fraudulenta.

         José Murilo Carvalho desenvolve reflexões acerca dos direitos civis, direitos sociais e dos cidadãos. Sobre os direitos civis ele fala sobre influência da escravidão no retardo da consciência civil no brasileiro. Em 1888, quando o numero de escravos já não era significativo, a abolição foi prevista na lei.  

         Segundo José Murilo Carvalho, a libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática.

         A cerca dos direitos sociais, é difícil considerá-los existentes àquela época. A assistência social estava a cargo de associações particulares. As leis trabalhistas e a proteção ao trabalhador eram ignoradas pelo Estado. Para o autor, a primeira lei significativa visando a assistência social foi criada em 1923 com a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os ferroviários. Na zona rural a assistência social era proporcionada pelos coronéis, que em troca de trabalho e de lealdade, o camponês recebia proteção e assistência em momentos de necessidade. Ele ainda questiona a real consciência civil do brasileiro ao cabo da Primeira República (1930).

         O autor faz duas considerações baseadas nas afirmações dos autores Louis Couty e Gilberto Amado. A primeira diz respeito a alguns movimentos políticos que significaram um início de consciência cívica como o movimento abolicionista em 1887 e o movimento dos jovens oficiais do exército em 1922. A outra diz respeito ao conceito estrito de cidadania levado em conta por   Couty e Amado. José Murilo considera que a concepção de cidadania estreita e formal não é a mais correta mais sim uma concepção levando em conta outras modalidades de participação, menos formalizadas, externas aos mecanismos legais de representação. Para confirmar seus pensamentos, o autor cita os fatos e as características de algumas rebeliões que ocorreram em várias regiões do Brasil durante o período regencial. Nota-se que todas as manifestações populares a partir do segundo reinado, a população apresentou algum conhecimento sobre seus direitos e deveres. Para José Murilo, havia nesses indivíduos um projeto de cidadão, mesmo que em negativo.

         José carvalho conta no segundo capítulo os rumos da cidadania trilhando sobre os anos de Getúlio Vargas até o golpe militar. A partir desta data houve uma aceleração nas transformações sociais e políticas e, consequentemente, nos direitos civis. Já nos direitos sociais as mudanças ocorreram com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, com ele, a legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho. Os direitos políticos tiveram um cenário conturbado ao longo desses 34 anos, o governo alternava-se entre ditaduras e regimes democráticos. Até a ditadura em 1964, o voto havia sido estendido e as eleições se tornaram mais honestas. Os direitos civis se desenvolveram mais lentamente. Durante a ditadura muitos deles foram suspensos, como a liberdade de expressão e de organização. O nacionalismo, incentivado pelo Estado Novo, foi o principal instrumento de promoção de uma solidariedade nacional, acima das lealdades estaduais. A Revolução Constitucionalista, teve como principal reivindicação a convocação de eleições para escolher uma assembléia constituinte. Ao fim da revolta, o país ganhou grandes avanços nos direitos políticos, pois o governo federal concordou em convocar eleições para a assembléia constituinte que deveria eleger também o presidente da República, introduziu o voto secreto e criou uma justiça eleitoral. Houve também avanços na cidadania política. Pela primeira vez as mulheres ganharam o direito ao voto. Em 1934 a Assembléia Constituinte confirmou Getúlio Vargas como presidente e elaborou uma nova constituição. Após muitas disputas travadas entre os dois movimentos políticos criados com o início da constitucionalização, a Aliança Nacional Libertadora e a Ação Integralista Brasileira, e considerando o cenário mundial com a difusão do comunismo, a ANL foi fechada e seus seguidores foram cassados. O golpe de 1937, que instaurou o Estado Novo, não contou com graves revoltas. José Murilo Carvalho cita algumas razões que proporcionou a passividade geral: o apoio dos integralistas, a postura nacionalista e industrializante do governo de Getúlio, o temor ao comunismo e à guerra iminente. Durante o Estado Novo, o Brasil viveu sob um regime autoritário, mas não totalitário. Getúlio fechou o congresso, repreendeu os inimigos do regime, censurou e controlou a imprensa, ao mesmo tempo em que pregou o desenvolvimento econômico e industrial.

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