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A IDEOLOGIA E O DIREITO

Por:   •  25/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.224 Palavras (13 Páginas)  •  691 Visualizações

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Direito – Primeiro Semestre – Matutino

A IDEOLOGIA E O DIREITO

Disciplina: Filosofia

Profesor: Mário Luiz Guide

Santana de Parnaíba – Abril/2018

Trabalho: “A Ideologia e o Direito” elaborado individualmente em forma de pesquisa e apresentado ao curso de Direito da UNIP – Universidade Paulista – Campus Alphaville, sobre a orientação do Professor Mário Luiz Guide da disciplina de

Filosofia.

Santana de Parnaíba – Abril/2018

1 - RESUMO:

Este trabalho objetiva debater as relações entre ideologia e direito. Para entendermos como a Ideologia e o Direito se relacionam, suas características e qual a consequência deste relacionamento, precisamos entender primeiramente o que é Ideologia e o que é Direito.

 A Ideologia objetiva a manutenção ou conservação de ideias, o Direito tem função conservadora e transformadora, esta duplicidade de características é a hipótese da qual parte este trabalho para buscar nos conceitos marxistas e outros uma crítica do direito. Esta distinção é a chave para nossa compreensão da aplicabilidade do conceito de ideologia para uma visão crítica do direito

2 - INTRODUÇÃO

Discutir a ideologia jurídica é assunto que exige muito cuidado para não cometer erros, se necessita fazer um discurso atentando para a construção do saber. Nossa intenção é que este contribua para o enriquecimento de uma discussão que se pretende transcender as perspectivas isoladas, de um lado cientistas sociais, de outro os juristas. Num primeiro momento abordaremos a noção de ideologia numa tentativa de delimitação, para a pretendida definição recorremos à origem do termo com a qual se facilitará a compreensão.

Demonstradas as peculiaridades, passaremos à compreensão sobre a ideologia a partir da definição marxista de ideologia enquanto visão de mundo, valores e crenças de determinadas classes sociais e estabelecermos um elo de ligação entre as concepções de ideologia e sua aplicação no direito, remontando a Ideologia Jurídica e sua aplicação prática.

3 - IDEOLOGIA

Ideologia pode ser definida como um conjunto de convicções e conceitos (concretos e normativos) que pretende explicar fenômenos sociais complexos com o objetivo de orientar e simplificar as escolhas sócio políticas que se apresentam a indivíduos e grupos (Dicionário de Ciências Sociais, FGV, RJ, 1987). Pensadores marxistas viam ideologia como um conjunto de valores culturais, morais e religiosos que marcaram as contradições sociais e a dominação dos trabalhadores pelas elites, induzindo os proletários a acreditar que seus interesses seriam os mesmo da burguesia, promovendo assim a hegemonia desta. 

O termo foi criado por Destutt de Tracy (1754 – 1826) em Eléments d’idèologie, seria o estudo científico das ideias. Este considerava que "através de uma análise cuidadosa das ideias e das sensações, a ideologia possibilitaria a compreensão da natureza humana e, desse modo, possibilitaria a reestruturação da ordem social e política de acordo com as necessidades e aspirações dos seres humanos. A ideologia colocaria as ciências morais e políticas num fundamento firme e as preservaria do erro e do preconceito." Assim, para de Tracy, a ideologia deveria servir como base para todos os outros ramos do conhecimento, especialmente para as ciências humanas, mas foi Napoleão que fez o termo entrar para a história, fez vários ataques aos Ideólogos e ridicularizou as pretensões da ideologia de “de Traccy” a taxando de doutrina especulativa e abstrata fora das realidades políticas.

Há duas tendências conceituais básicas: o significado forte e o fraco. Pelo forte temos a ideologia na conceituação de Marx, como falsa consciência das relações de domínio entre as classes, e se diferencia claramente da fraca – em que designa sistema de ideias, crenças e valores; um conceito que se pretende neutro e de caráter eventual e mistificante das crenças políticas – porque mantém, no próprio centro a noção de falsidade, de consciência ilusória. Este sentido forte detalhado pela tradição marxista é o que adotaremos.

Sob o prisma da ideologia é que a história se desenvolve como realização da consciência crítica e das ideias de liberdade e justiça. Assim, para Marx, tais ideias não possuem existência própria, ele entendia a ideologia vinculada às condições materiais de produção, sendo as ideias produzidas a partir do dinamismo das relações humanas. Apesar de objetivar ocultar a realidade, a ideologia faria parte dela, pois a vida determinaria a produção das ideias, e não o contrário. Marx acredita que o trabalho constitui a própria essência da atividade humana. É através do trabalho que e transforma a natureza e o próprio homem. É o mediador essencial da sociedade, a alienação do trabalho pelo modelo de produção capitalista consiste, portanto, em uma ameaça à liberdade dos homens e à sua realização plena.

“A alienação é a ação pela qual (ou estado no qual) um indivíduo, um grupo, uma instituição ou uma sociedade se tornam (ou permanecem) alheios, estranhos, enfim, alienados [1] aos resultados ou produtos de sua própria atividade (e à atividade ela mesma), e/ou [2] à natureza na qual vivem, e/ou [3] a outros seres humanos, e – além de, e através de, [1], [2] e [3] – também [4] a si mesmos (às suas possibilidades humanas constituídas historicamente). Assim concebida, a alienação é sempre alienação de si próprio ou auto alienação, isto é, alienação do homem (ou de seu ser próprio) em relação a si mesmo (às suas possibilidades humanas), através dele próprio (pela sua própria atividade). (BOTTOMORE et al., 1988), (extraída do Dicionário do Pensamento Marxista).

  Para a teoria marxista, o processo de exploração capitalista descoberto por Marx tem como base a alienação, seja social, auto alienação ou alienação do trabalho.

         Segundo Marx é preocupante a questão da alienação do homem. Ele procurava demonstrar a injustiça social que havia no capitalismo, afirmando que se tratava de um regime econômico de exploração, sendo a “mais-valia” uma grande arma do sistema. Assim, a alienação se manifesta a partir do momento que o objeto fabricado se torna alheio ao sujeito criador, ou seja, ao criar algo fora de si, o funcionário se nega no objeto criado. As indústrias utilizam de força de trabalho, sendo que os funcionários não necessitam ter o conhecimento do funcionamento da indústria inteira, a produção é totalmente coletivizada, necessitando de vários funcionários na obtenção de um produto, mas nenhum deles dominando todo o processo de individualização.

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