Do Contrato Social - Livro I - Capítulos 6 e 7
Por: Kleydson Silva • 2/2/2021 • Resenha • 290 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
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Do contrato social
LIVRO I
Capítulo VI
- Para que os homens consigam continuar se conservando, em um determinado estágio, não é mais possível que seja pelo estado de natureza; precisam, pois, agrupar-se para que sua força unida consiga prover os meios necessários à sua conservação.
- Como aproveitar as vantagens dessa associação (o aumento de forças para a garantia da sobrevivência) preservando-se a liberdade que tinha cada um dos indivíduos? Entende Rousseau que cada indivíduo aliena toda a sua liberdade em favor do todo; como não há diferenças entre os indivíduos, como todos alienam sua liberdade igualmente, então sucederá que cada indivíduo gozará da mais ampla liberdade, ganhando-se o equivalente de tudo que se perdeu, associada com uma força também maior.
- O ente que daí se forma chama-se Cidade, ou Estado, ou Soberano.
Capítulo VII
- O indivíduo, ao aderir ao contrato, acha-se numa dupla relação: é membro do Soberano frente aos particulares e é particular frente ao Soberano.
- O Soberano pode, pela deliberação pública, impor leis para todos os súditos; contudo, de maneira inversa, não pode impor-se uma lei que não possa infringir, quer dizer, não podem os súditos impor uma lei em face do Soberano pela qual este esteja obrigado (este não está obrigado a nenhuma lei fundamental, nem mesmo ao contrato social).
- No entanto, não pode obrigar-se frente a outro ente de modo a contrariar o contrato social, pois isso atentaria contra sua própria existência.
- O Soberano não tem, nem poderia ter, interesse diverso do dos súditos.
- O particular, contudo, pode perfeitamente ter interesses opostos aos da vontade geral; achando-se na condição de poder gozar dos direitos de cidadão, sem cumprir com os deveres de súdito, deve ser compelido pelo Soberano, pelo corpo, pela vontade geral, a obedecer os preceitos do contrato
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