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Estatuto dos idosos

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Por:   •  3/12/2014  •  Tese  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  398 Visualizações

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VELHICE

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Uma pessoa só e considerada idosa com 60 anos. É obrigação da família, com unidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade , ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Aposentadoria: A aposentadoria por idade paga pelo (INSS) , aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, exige um período de carência , o mínimo de contribuições, de 15 anos , 180 meses.

O beneficio assistencial, sem precisar de qualquer tempo de contribuições, disposto na lei orgânica de assistência social (LOPS), exige 65 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres, e o assistido deve estar em estado de miséria, sem qualquer tipo de rendimento.

Assim, na atualidade, quem completar a idade de 65/60 anos, tendo contribuído por 15 anos em qualquer tempo, terá direito a aposentadoria por idade com o valor mínimo de um salário mínimo, terá direito ao beneficio com maior tempo de carência apenas os que completarem a idade necessária durante a vigência da tabela de idade.

Transporte

— A reserva para os idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviàrio foi regulamentada por três decretos. O último é o 5.934, de outubro de 2006, que determina que seja reservada nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.

— Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletiva público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos. Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.

Saúde

— Idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

— O estatuto dá direito a acompanhante para o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde.

— É garantida a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (para hipertensão, por exemplo), e de próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.

— Os planos de saúde não podem reajustar mensalidades de clientes com mais de 60 anos. Mas há controvérsia sobre a aplicabilidade da lei para planos contratados antes de 1º de janeiro de 2004. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que antes do Estatuto do Idoso fixava sete faixas etárias para reajuste – duas delas para os idosos –, determinou, a partir da entrada em vigor da lei, a adoção de dez faixas.

Justiça

— Nas ações judiciais, os idosos podem ser representados pelo Ministério Público,

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