Filosofia no direito Constitucionalista
Por: Joao Wesley • 14/10/2015 • Bibliografia • 275 Palavras (2 Páginas) • 311 Visualizações
Filosofia no Direito Constitucionalista
Resumo
Neste artigo abordaremos a filosofia no Direito desenvolvida no nosso cotidiano. Sendo entendida como a amiga do saber, a filosofia vem ser introduzida nos moldes do pensamento coletivo da sociedade através de legislações especificadas nas constituições, a qual nós conhecemos. O direito vem como o pensador filosófico, e nos indagamos a moral e a ética de uma sociedade com seus paradigmas sociais e morais.
Introdução
A constituição Federal no Brasil foi promulgada em 1988, e ela traz consigo uma grande contribuição para aquele cidadão que queira expressar o livre pensamento. A Constituição trata sobre a soberania, pois todo poder emana do povo Art. 1. Nossa constituição é uma obra repleta de pensamentos filosóficos. Assim poderemos relata-los e rever melhor neste texto que trataremos o direito, a saber, quem é de direito, pra quem é o direito, e como a sociedade se depara com esses pensamentos filosóficos constitucionais.
Conceitos Morais
São regras que conseguimos através da educação, tradições e da cultura do dia a dia, que orientam a conduta humana. Seus princípios como honestidade, virtude, bondade são valores que regem uma conduta humana de cada um.
Para que Filosofia no Direito
Reale
Conceito de Estado Democrático de Direito
Jorge Miranda vai definir o direito democrático como parcela de ordem jurídica que reagem ao próprio Estado, na comunidade politica situa os grupos e indivíduos face a face e frente ao Estado-poder, movimentos políticos, manifestações em massa, são historias para num modelo de transição democrática.
Aspectos do Constitucionalismo
O Constitucionalismo tem base a ideia de agrupamento e dinâmica para organizar as massas move-las e articulas, segundo Reinhart KoselleCk. Sendo assim a constituição vem para organizar o Estado.
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