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Processo Penal

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Por:   •  26/2/2015  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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O Juiz Jucelino, violou os seguintes princípios: Princípio da indeclinabilidade - O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir daapreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (art. 5o, XXXV, da CF).

Princípio da indelegabilidade - Nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro, pois, se isso ocorrer, estará sendodesrespeitado o princípio do juiz natural. A expedição de carta precatória ou carta de ordem não fere este princípio porque a delegação é apenas para a realização de determinado ato processual (oitiva detestemunhas, por exemplo), sem a transferência de poder decisório ao juízo deprecado. É por essa razão que este juízo não pode, v.g., homologar proposta de suspensão condicional do processoproveniente do juízo deprecante. Caso a proposta seja aceita pelo réu, a precatória deve ser devolvida para homologação do juiz da causa. As características da jurisdição penal são: Caráter Substitutivo,Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.

O Juiz Jucelino, violou os seguintes princípios: Princípio da indeclinabilidade - O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir daapreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (art. 5o, XXXV, da CF).

Princípio da indelegabilidade - Nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro, pois, se isso ocorrer, estará sendodesrespeitado o princípio do juiz natural. A expedição de carta precatória ou carta de ordem não fere este princípio porque a delegação é apenas para a realização de determinado ato processual (oitiva detestemunhas, por exemplo), sem a transferência de poder decisório ao juízo deprecado. É por essa razão que este juízo não pode, v.g., homologar proposta de suspensão condicional do processoproveniente do juízo deprecante. Caso a proposta seja aceita pelo réu, a precatória deve ser devolvida para homologação do juiz da causa. As características da jurisdição penal são: Caráter Substitutivo,Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.

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