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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  12/1/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.691 Palavras (11 Páginas)  •  505 Visualizações

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EMPRESA 171 LTDA, qualificação e endereço completo, vem, por seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimação em (endereço completo), com fundamento no art. 5º, LXIX e art. 114, IV da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei 12.016/09, propor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de lavra do Dr.___, Juiz do Trabalho em exercício na Vara do Trabalho de __, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ___

EMPRESA 171 LTDA, qualificação e endereço completo, vem, por seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimação em (endereço completo), com fundamento no art. 5º, LXIX e art. 114, IV da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei 12.016/09, propor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de lavra do Dr.___, Juiz do Trabalho em exercício na Vara do Trabalho de __, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O impetrante mantinha em seus quadros funcionais, o Sr. João, metalúrgico, o qual foi dispensado sem justa causa em 05 de Outubro de 2012, tendo este recebido suas verbas rescisórias no dia seguinte.

O ex-funcionário João ingressou com Reclamação Trabalhista perante a Vara do Trabalho, requerendo sua reintegração no emprego alegando que não poderia ter sido dispensado sem justa causa em virtude da sua estabilidade, conforme dispõe o art. 8º, VIII, CF e art. 543, §3º da CLT em razão de exercer o cargo de membro do Conselho Fiscal de seu sindicato profissional.

A autoridade coatora concedeu antecipação de tutela, sem a oitiva da parte contrária, determinando a imediata reintegração no emprego do obreiro.

Nestes termos, tendo em vista que a antecipação de tutela concedida de maneira irregular trata-se de uma decisão interlocutória não passível de recurso imediato, logo, não restou outra alternativa à impetrante a não ser propor o remédio constitucional Mandado de Segurança, com o objetivo de sustar o ato arbitrário e ilegal praticado pela autoridade coatora.

II. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E DO ABUSO DE PODER E ILEGALIDADE PERPETRADOS

A Constituição Federal de 1988, destaca no art. 5º, LXIX que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Neste mesmo sentido, aduz o art. 1º da Lei 12.016 quando estabelece que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Resta claro o direito líquido e certo do Impetrante a ensejar o pronunciamento deste Egrégio Tribunal.

É importante salientar, que ao contrário do entendimento da autoridade coatora, não há que se falar em estabilidade, devendo ser julgado improcedente o pedido de reintegração ao emprego do ex-funcionário João, já que o mesmo era membro do conselho fiscal.

Destaca-se ainda que o art. 8º, VIII, da CF, e o art. 543, §3º da CLT, não asseguram estabilidade provisória aos membros do conselho fiscal, mas, unicamente aos membros, titulares, e suplentes da diretoria, conforme previsão na OJ de nº 365 da SDI-I do TST, já que os membros do conselho fiscal não representam ou atuam na defesa dos direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada a fiscalização de gestão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ___

EMPRESA 171 LTDA, qualificação e endereço completo, vem, por seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimação em (endereço completo), com fundamento no art. 5º, LXIX e art. 114, IV da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei 12.016/09, propor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de lavra do Dr.___, Juiz do Trabalho em exercício na Vara do Trabalho de __, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O impetrante mantinha em seus quadros funcionais, o Sr. João, metalúrgico, o qual foi dispensado sem justa causa em 05 de Outubro de 2012, tendo este recebido suas verbas rescisórias no dia seguinte.

O ex-funcionário João ingressou com Reclamação Trabalhista perante a Vara do Trabalho, requerendo sua reintegração no emprego alegando que não poderia ter sido dispensado sem justa causa em virtude da sua estabilidade, conforme dispõe o art. 8º, VIII, CF e art. 543, §3º da CLT em razão de exercer o cargo de membro do Conselho Fiscal de seu sindicato profissional.

A autoridade coatora concedeu antecipação de tutela, sem a oitiva da parte contrária, determinando a imediata reintegração no emprego do obreiro.

Nestes termos, tendo em vista que a antecipação de tutela concedida de maneira irregular trata-se de uma decisão interlocutória não passível de recurso imediato, logo, não restou outra alternativa à impetrante a não ser propor o remédio constitucional Mandado de Segurança, com o objetivo de sustar o ato arbitrário e ilegal praticado pela autoridade coatora.

II. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E DO ABUSO DE PODER E ILEGALIDADE PERPETRADOS

A Constituição Federal de 1988, destaca no art. 5º, LXIX que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Neste mesmo sentido, aduz o art.

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