REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Por: Izabel Lopes • 9/7/2019 • Trabalho acadêmico • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
FREITAS, Fabrício; BARROS, Raissa.
RESUMO
Este presente trabalho tem como objetivo mostrar as diversas facetas do Novo Código Florestal Brasileiro. Desde os princípios, conceitos, normas inconstitucionais e até as reflexões que consideramos válido. Estabelecendo uma metodologia, fundamentos teóricos e tendo uma consideração final da pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE: Novo Código Florestal. Reflexões.
INTRODUÇÃO
A humanidade para suprir a suas necessidades, sempre recorreu à natureza e de tudo que ela pode prover. Entretanto, hodiernamente a ação antrópica vem suprimindo cada vez mais o natural, por uma transformação de um produto artificial. Não obstante, não se pode ignorar a importância das indústrias e do mercado de uma maneira geral, para o desenvolvimento de um país. No Brasil, com o aumento do avanço da indústria Agro, as florestas se ver em um papel chave para conciliar o útil ao agradável, isso podemos definir como o desenvolvimento sustentável, como o Novo Código Florestal se dá em seu Art. 1o no parágrafo único. Então, a pesquisa tem como tema “O Código Florestal Brasileiro”, e apresenta uma análise do dispositivo e de seus principais conceitos. Tendo como base o Novo código florestal (2012) e as fundamentações teóricas pesquisadas.
METODOLOGIA
A apresentação dos assuntos privilegiou uma abordagem mais conceitual do que consiste o novo Código Florestal; o objetivo do seminário e do resumo é de discutir e refletir os conteúdos do código, se preocupando com a sua transposição didática para a turma de Direito Ambiental (DDIR0120/2018.1). Foi realizada uma busca bibliográfica (artigos, livros e monografias), tendo o NEPA - UFMA (Núcleo de Estudos de Pesquisa Ambiental) como local de trabalho da pesquisa, no período do mês de maio de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A primeira medida de proteção às florestas teve início no ano de 1934 com a criação do decreto 23.793 que visava proteger o solo, aguas e mercado de madeira para lenha e carvão, uma vez que esses eram os combustíveis da época, e foi nesse decreto que foi criado o conceito de áreas de preservação permanente (APP), porém sem criar o limite de proteção.
Em 1965 é criado a lei 4.771/1965 que limitava a ocupação de áreas florestais, nessa lei passa a se ter uma consciência ambiental, e não apenas o teor financeiro como no decreto citado anteriormente. Define
limites para as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que protegem rios, encostas, topos e morros, mangues e restingas Cria Reserva Florestal cobertura vegetal de 20% do imóvel por região geográfica.
Com base nas leis já criadas vieram outras com alterações básicas de alterações de limites. Porém em 2008 o decreto 6.514/2008 passa a Estabelece penas rígidas para quem descumprir as regras para Reserva Legal e APPs. A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime ambiental, passível de multas diárias prorrogado decreto que impedia a aplicação de multas e sanções a desmatadores e a produtores irregulares.
Uma grande controvérsia nas leis ambientas foi a reformulação do Código Florestal que foi apresentada em 6 de junho pelo deputado federal Aldo Rebelo - tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados Define que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas e que as multas recebidas no período seriam suspensas.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance do objetivo de desenvolvimento sustentável (NOVO CÓDIGO FLORESTAL, 2012).
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