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Síntese da evolução do licenciamento ambiental no RJ

Por:   •  13/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

MESTRADO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE

SILVIO CESAR BELLO SALGADO

Síntese da História do Licenciamento Ambiental no Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

2017


SILVIO CESAR BELLO SALGADO

TURMA 2016.2

Síntese da História do Licenciamento Ambiental no Estado do Rio de Janeiro

Trabalho,        apresentado        à        disciplina        de

Legislação        e        Licenciamento        Ambiental

como parte integrante da avaliação.

Professor Dr Felipe Brasil.

Rio de Janeiro

2017


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Síntese da evolução histórica e legislativa do licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo Moraes (2010), com a fusão do antigo Estado do RJ e o Estado da Guanabara, vigente a partir de 15 de março de 1975, toda uma reestruturação administrativa em todos os poderes, especialmente no Executivo, teve início naquele ano, definindo novas competências e limites. No que cinge à área ambiental temos ainda em 1975, a publicação do Decreto-Lei nº 134, exarado pelo Governador Faria Lima, que dispunha sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado do Rio de janeiro e dá outras providências.

Em 1977, avançou-se com o Decreto nº 1633, in verbis:

DECRETO No 1.633, de 21 de dezembro de 1977

Regulamenta em parte o Decreto no 134 de 16/06/75, e institui o Sistema de Licenciamento de Atividade Poluidoras.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1o - Fica instituído o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, em consonância com o Decreto-lei no 134, de 16/06/75, que dispõe sobre a Prevenção e Controle da Poluição de Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o - O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras tem por objetivo disciplinar a implantação e funcionamento de qualquer equipamento ou atividade que forem considerados poluidores ou potencialmente Poluidores, bem como de qualquer equipamento e combate à poluição do meio ambiente, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3o - O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras será implantado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA e pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, órgãos de prevenção e controle da poluição, cujas atribuições são definidas pelos artigos 4o e 5o do Decreto 134/75.


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Art. 4o - São instrumentos de controle do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).

Art. 5o - À Comissão Estadual de Controle Ambiental compete baixar deliberação aprovando Instruções, Normas, Diretrizes e outros atos complementares necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema de Licenciamento de Atividade Poluidoras, observando o disposto neste Decreto e no Decreto-lei no 134/75.

Parágrafo único - A FEEMA atuará como órgão técnico da CECA e exercerá, em seu nome, a fiscalização do cumprimento da legislação sobre controle da poluição ambiental no território do Estado.

Art. 6o - Das decisões da CECA e da FEEMA caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, respectivamente, ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos.

Parágrafo único - Os recursos deverão ser interpostos dentro do prazo de quinze (15) dias contados do recebimento do Auto de Infração.

Art. 7o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nos anos 1980 ao começo dos 2000, cabe destaque:

Lei no 1.356, de 03 de outubro de 1988 – Dispõe sobre os procedimentos vinculados a elaboração, análise e aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental;

Lei no 3.467, de 14 de setembro de 2000 – Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

O Estado do Rio de Janeiro manteve inalterado por mais de 30 anos seu sistema de licenciamento ambiental, bem como os procedimentos do órgão ambiental para a avaliação das solicitações e emissão de licença. A instalação do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em janeiro de 2009, foi uma evidência das mudanças na estrutura ambiental do Estado. Ao fundir três órgãos ambientais estaduais, o INEA requeria uma revisão nas normas e procedimentos estaduais ambientais. Ainda na gestão anterior, um

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