A Propriedade Intelectual e Conhecimento Tradicional
Por: smps3 • 18/2/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 179 Visualizações
UFG - PRPI - Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Especialização Interdisciplinar em Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania
Disciplina: Cultura e Cidadania na Perspectiva dos Direitos Humanos
Tutora: Amélia Cardoso de Almeida
Data: 20/08/2017 TEXTO COLABORATIVO
GRUPO 6:
Micheline Katamara
Fátima Aparecida de B. Moreno
Wandsney F. Alvarenga
Maria Amélia Batista
Silvia Maria P. Sousa
Propriedade Intelectual e Conhecimento Tradicional
Os conhecimentos tradicionais abrangem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais. Por isso, seu acesso é controlado no território nacional para impedir usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. A propriedade dos conhecimentos tradicionais é, comumente, nutrida coletivamente, e os detentores disso têm cultivado maneiras de proteger seus interesses através do sistema de propriedade intelectual, protegendo-os contra a apropriação indevida para fins econômicos, uma vez que frequentemente o aperfeiçoamento de uma tecnologia antiga suscita novos e valiosos produtos ao mercado.
Atualmente, cada vez mais é reconhecido o valor econômico do rico acervo de conhecimentos específicos sobre o meio natural e como poderia ser expandido. Assim, as comunidades nativas necessitam ser vistas como parte favorecida dos ganhos derivados do desenvolvimento que provocam; há uma grande preocupação em proteger o conhecimento tradicional e isto desperta muitos interesses.
Igualmente, os países desenvolvidos, apreendendo este direito como aparelho conveniente a vigiar a exploração do conhecimento, independente da distância física entre o autor e o utente, coseram e confirmaram acordos multilaterais e bilaterais assinados a partir da década de 1980. Os países menos favorecidos advieram a estar juridicamente empenhados a resguardar criações e inovações crescidas com seus próprios recursos bioculturais, apesar de que ajeitados indevidamente.
Associações ambientalistas e movimentos sociais de diferentes partes do mundo sobrevieram a discutir opções de desenvolvimento e a seguir as reuniões da ONU e influenciaram na formulação e elaboração de políticas ambientais. Estes segmentos sociais, aliados à organização dos povos indígenas, proporcionaram o debate à proteção dos conhecimentos da população tradicional, inclusive na Conferência do Rio, de 1992; que resultaram as Convenções sobre Mudanças Climáticas e sobre Diversidade Biológica - primeiro acordo multilateral satisfatório à conservação e o acesso aos recursos genéticos e ao reconhecimento do papel das comunidades tradicionais nas áreas protegidas.
Não há uma concordância historicamente implantada de que os conhecimentos tradicionais incumbem ao domínio público, sendo passível de ser adequado e usado a qualquer momento, com nenhuma destinação – econômica ou não, sem referência á fonte e sem repartir as vantagens patrimoniais retiradas a partir de sua exploração. E isto enseja o perpetuamento do estado de infortúnio em que continuam a viverem muitos dos agrupamentos locais, o que claramente sugere na perda dos seus padrões de cultura e do patrimônio biocultural imaterial.
Os conhecimentos tradicionais de maior destaque prático são precisamente aqueles associados aos recursos da biodiversidade, especialmente os associados ao incremento de pesquisas com a agrobiodiversidade e a aplicação medicinal dos insumos fitogenéticos. Sobre o assunto, não é universal no tocante aos conhecimentos que necessitem ser apresentados e tidos como tradicionais, a singular confiança é a do respeito do seu aspecto técnico.
O conhecimento, na esfera dos agrupamentos tradicionais é concebido por uma série de intercâmbios entre o homem, a natureza e a espiritualidade. A analogia de conhecimento e respeito para com os recursos naturais cogita o princípio, em que, é a natureza quem proporciona as respostas para as provocações cotidianas, estabelecendo que se os recursos naturais não forem cultivados concebendo a sua habilidade de regeneração, os meios de sobrevivência restarão suprimidos. Em resumo, o esclarecimento “conhecimento tradicional” abrange inovações, “conhecimentos e práticas técnicas, altamente especializadas, portadores de características que os diferenciam dos conhecimentos técnicos desenvolvidos no âmbito da sociedade ocidental” (SILVA, p. 261).
O método de crescimento dos direitos de propriedade intelectual ocorreu com caráter discriminatório. É fato que os segmentos que tiveram seus interesses salvaguardados pelos novos tratados compreendem apenas os sujeitos e organizações que atuam no contexto do sistema da inovação da sociedade industrial. Contudo, ainda existe desacordo e não é tão claro sobre os órgãos para sua proteção e desenvolvimento e as institucionalidades que os acondicionam. Ao se tratar de propriedade intelectual, há uma subdivisão em propriedade industrial e em direitos autorais.
Em alguns sistemas jurídicos, as invenções são resguardadas por um registro, com nome de modelo de proveito. As conjecturas para a permissão de tal certificação são menos limitativas que os da patente de invenção, em particular no tocante à etapa inventiva. Para se considerar se um objeto se sujeita ao direito de patente, carece constatar se aborda de invenção ou de uma descoberta. A par das inferências alinhavadas, os regimes de proteção dos direitos autorais se demostram incapazes de proteger os conhecimentos tradicionais por várias razões e argumentos.
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