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Cartilha Depoimento Especial Definitiva

Por:   •  24/12/2024  •  Trabalho acadêmico  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  6 Visualizações

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ESTE É UM E-MAIL AUTOMÁTICO, SENDO ASSIM,  POR FAVOR,  NÃO RESPONDA.

ATENÇÃO: A NOTA FISCAL DEVE SER ENVIADA EM UM E-MAIL AVULSO PARA notafiscalggem@gmail.com. 

NÃO ACEITAREMOS NOTAS ENVIADAS COMO RESPOSTA DESTE E-MAIL.

Encaminhamos em anexo, os documentos, modelos e informações gerais que devem ser observadas no ato da emissão da nota fiscal. Leia as informações com atenção para que sejam evitados erros no momento da emissão da nota fiscal e a consequente recusa da  mesma.

Informações importantes:

                                       

1. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada entre os dias 01/09/2024 a 05/09/2024.

  • 1.1.Notas enviadas após o referido prazo serão recusadas e deverão ser canceladas e emitidas novamente no mês seguinte.
  • 1.2 Finais de semana e feriados não prorrogam o referido prazo.
  • 1.3 Evite pagar o boleto da nota fiscal no último dia, pois normalmente as prefeituras demoram de 24 a 48 horas para compensar o pagamento.

2. Todas as ordens de serviço deverão ser inseridas e enviadas em uma única nota fiscal por mês, exceto:

  • 2.1 Quando as ordens de serviços forem emitidas em anos diferentes, por exemplo, ordens de serviço emitidas em 2024 devem ser inseridas obrigatoriamente em notas fiscais separadas de ordens de serviço emitidas em 2023Neste caso, o credenciado poderá enviar 2 notas fiscais no mesmo mês.
  • 2.2 Quando as ordens de serviços forem de editais de credenciamento diferentes (Depoimento especial, Justiça terapêutica, programa despertar), deverão ser emitidas em notas separadas e enviadas para os e-mails específicos de cada programa. (Caso você não seja credenciado em nenhum dos referidos programas, ignore esta informação).

3. A nota só poderá ser enviada para pagamento após a aprovação e postagem do produto técnico no e-proc pelo núcleo.

  • 3.1 Notas fiscais enviadas contendo produtos com pendências e não validados pelos núcleos serão recusadas.

4. O envio das declarações em anexo é opcional, sendo assim, envie as mesmas somente caso se encaixe nos requisitos necessários para abatimento do INSS e Imposto de Renda.

  • 4.1 Os requisitos estão descritos no arquivo em anexo que contém os dados para emissão da nota fiscal.
  • 4.2 Servidores públicos concursados NÃO podem enviar a declaração de INSS, uma vez que contribuem para previdência própria (IGPREV, PREVPALMAS e etc) e não para o INSS.
  • 4.3 Servidores públicos contratados/comissionados DEVEM enviar o contracheque do mês de envio da nota juntamente com a declaração de INSS.

5. A nota fiscal deve ser enviada obrigatoriamente do e-mail do próprio credenciado.

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