Estado Puerperal
Monografias: Estado Puerperal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: girlaine • 15/3/2014 • 298 Palavras (2 Páginas) • 366 Visualizações
Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras, é o espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo de gestação.
Puerpério vem de puer (criança) e parere (parir). Importante frisar que o puerpério não quer significar que sempre seja acarretado por uma perturbação psíquica, sendo necessário que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo na capacidade de entendimento ou autodeterminação da parturiente, ficando clara a seguinte decisão jurídica nesse sentido:
A morte do recém-nascido sob a influência do estado puerperal, se enquadrará na figura típica do infanticídio.
Estado puerperal também é um fato biológico bem estabelecido que a parturição desencadeia numa súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central. A disfunção ocorreria no eixo Hipotálamo-Hipófise-Ovariano, e promoveria estímulos psíquicos com subseqüente alteração emocional. Em situações especiais, como nas gestações indesejadas, conduzidas em segredo, não assistidas e com parto em condições extremas, uma resposta típica de transtorno dissociativo da personalidade e com desintegração temporária do ego poderiam ocorrer.
O estado puerperal é popularmente conhecido como depressão pós-parto.
Após a mulher ter o bebê ela se volta contra o filho, me parece que,
desde o nascimeto até o sexto mês de vida da criança.
No caso da Cristianne, ocorreu que a mesma sem querer, atropelou seu filho,
mas aí não se tratava de estado puerperal, pois foi um ACIDENTE.
Desta forma ocorre o perdão judicial porque a atriz não atropelou seu filho intencionalmente,
pode ter sido por imprudência, mas não houve intenção.
O perdão judicial verifica-se nos casos em que, o maior prejudicado foi aquele que causou
o incidente, no caso a mãe que SEM querer mata o filho, há um dano irreparável para a mesma.
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