Infanticidio e o Estado Puerperal
Por: Vani2405 • 7/5/2016 • Projeto de pesquisa • 9.902 Palavras (40 Páginas) • 995 Visualizações
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
FACULDADE DE DIREITO
CAMPUS MEMORIAL
VANIZIA ALVES RAMOS
9ºA Diurno
RA: 912106045
Infanticídio e o Estado Puerperal
São Paulo
2015
VANIZIA ALVES RAMOS
Infanticídio e o Estado Puerperal
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para a aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na Faculdade de Direito da Universidade Nove de Julho.
Orientador: Profº. Rodrigo Martiniano Tardeli
São Paulo
2015
SUMÁRIO
1 PROBLEMA 0
2 HIPÓTESE 0
3 OBJETIVOS 0
3.1 Objetivo Geral 0
3.2 Objetivos Específicos 0
4 JUSTIFICATIVA 0
5 METODOLOGIA 0
6 MARCO TEÓRICO 0
7 REFERÊNCIAS 10
RESUMO
Este trabalho propõe principalmente uma reflexão acerca do crime de infanticídio e a real influência do estado puerperal na parturiente, tem como objetivo, investigar os casos sobre o tema e alertar as autoridades e principalmente a família da gestante, ao acompanhamento da mãe neste momento que é muito delicado, pois vários são os motivos que levam as mães a cometerem o ato de infanticídio tipificado no artigo 123 do Código Penal. A pesquisa escolhida para ser utilizada foi a bibliográfica, fornecendo elementos para a compreensão e aprofundamento do tema através da legislação, doutrinas e jurisprudências, a fim de entender porque as mães cometem este crime influenciadas pelo estado puerperal e depois tentam ocultar o crime para não ser revelado e principalmente analisar o estado psicológico e fisiopsicológico com intuito de verificar se a depressão é um fato típico inserido neste crime e o que levam estas mães a cometerem tal atrocidade contra um ser inocente e indefeso.
Palavras-chaves: Parturiente – Gestação – Transtornos Psiquiátricos – Tratamento – Infanticídio – Influência do Estado Puerperal.
INTRODUÇÃO
“Toda criança necessita de proteção e cuidados, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento”. Declaração dos Direitos da Criança (ONU).
O artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil:
“É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O infanticídio é um homicídio privilegiado cometido pela mãe contra o recém-nascido, estando esta em condições fisiológicas especiais, porém, o legislador entende que o delito descrito no artigo 123 do Código Penal é de fato menos gravoso que o homicídio simples, que é tipificado no artigo 121 do Código Penal, portanto merece um tratamento diferenciado.
Vale ressaltar que o crime de infanticídio nasceu a partir da convivência do ser humano em sociedade, desde os primórdios desta. Desde então, tem sido tratado de diversas maneiras pelos legisladores, ora recebendo um tratamento mais severo, ora mais indulgente.
São muitas as divergências acerca desse crime, principalmente no que diz respeito à sua fundamentação, a influência do estado puerperal, adotada pelo código vigente.
Logo, são poucos os crimes que possuem o privilégio de ser alvo de tão grande interesse e de inúmeras discussões quanto ao crime de infanticídio.
Soriano de Souza afirma que: “em toda medicina-legal não há talvez matéria mais transcendental e cercada de maiores dificuldades, que a história médico-legal do infanticídio”.
A maior discussão entre os doutrinadores como já foi citado está na fundamentação do crime de infanticídio, ou seja, o estado puerperal. Para muitos autores como CAPEZ (2007, p.103), “o estado puerperal trata-se de perturbações, que acometem as mulheres, de ordem física e psicológica decorrentes do parto”, fato este que leva a mãe, contrariando os impulsos da natureza a cometer o crime contra o próprio filho, indefeso.
Este assunto causa grande discussão entre os diversos operadores de direito e a medicina, pois vários são os posicionamentos controversos acerca do tema. Essa pesquisa consiste justamente em analisar as opiniões destes profissionais em torno desta questão, para então confrontá-los. É um assunto de suma importância, uma vez que nos dias atuais está oculto na nossa sociedade atual.
Desse modo, o ramo do direito penal une-se com a medicina legal, na busca de maior clareza a respeito desse crime, principalmente por se tratar de direitos fundamentais de um ser absolutamente incapaz, vulnerável, errante, enfim um ser em desenvolvimento, que por sua vez deveria ser protegido, amado e acolhido pela sua genitora.
Portanto no primeiro capítulo será discutido o histórico do infanticídio e sua evolução histórica no direito penal brasileiro.
No segundo capítulo será abordado o conceito e a tipificação do crime de infanticídio, assim como os sujeitos do crime bem como a objetividade jurídica, consumação e tentativa.
O terceiro capítulo será tratado o estado puerperal propriamente dito, assim como o puerpério, critério temporal e a perícia médica.
O quarto e último capitulo trará as correntes psicológicas e fisiopsicológica a fim de entender porque este estado é importante na caracterização do crime de infanticídio, verificando principalmente pontos relevantes como questões físicas, psíquico, morais e sociais da agente que comete este crime influenciada pelo estado puerperal.
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