Da duração do Estado Puerperal no Crime de Infanticídio
Por: eduardatalavera • 23/5/2016 • Projeto de pesquisa • 937 Palavras (4 Páginas) • 874 Visualizações
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA
EDUARDA MENEGHEL TALAVERA
DA DURAÇÃO DO ESTADO PUERPERAL NO CRIME DE INFANTICÍDIO
Florianópolis (SC)
2016
EDUARDA MENEGHEL TALAVERA
DA DURAÇÃO DO ESTADO PUERPERAL NO CRIME DE INFANTICÍDIO
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Projeto de Pesquisa em Direito do Curso de Direito do CESUSC como requisito parcial para a conclusão e aprovação na disciplina.
Professor: Samuel Martins dos Santos
Florianópolis (SC)
2016
Identificação
Nome
Eduarda Meneghel Talavera.
Endereço
Rua Desembargador Arno Hoeschl, número 121, apartamento 701 – Centro, Florianópolis – CEP 88015620.
Telefone
(48) 3225-6695 / (48) 8832-0204
Endereço Eletrônico
eduardamtalavera@gmail.com
Professor Orientador
Samuel Martins dos Santos.
Período
7ª fase.
Objeto
Tema
Do crime de Infanticídio.
Delimitação do Tema
Da duração do estado puerperal no crime de infanticídio.
Problema
Quais são os limites entre o crime de infanticídio e de homicídio?
Hipótese
A mãe no estado puerperal pode apresentar sintomas de depressão, não aceitando a criança e em casos mais extremos, até mesmo tirando a própria vida do seu filho.
Nesse caso, há a presunção da presença do estado puerperal, pois a grande maioria dos doutrinadores e legisladores acha difícil acreditar que uma mãe mataria seu próprio filho logo após seu nascimento, caso não estivesse sob efeito de um estado que afeta drasticamente seu psicológico. Todavia, essa presunção não isenta a mãe de ser submetida a uma perícia para confirmar o estado.
A perícia para detectar a influência do estado puerperal está encontrando diversas dificuldades, tendo em vista que:
A duração do estado puerperal é variável entre algumas horas ou poucos dias e, geralmente, regride espontaneamente e não deixa sequelas. Devido a tais características fica difícil a observação pericial pois ao realizar o exame os sintomas podem ter desaparecidos. Examinando uma puérpera, o legista nem sempre disporá de elementos para concluir pela realidade de um estado puerperal. (PATARO, 1976, p. 197)
A perícia no delito de infanticídio constitui o maior dos desafios do perito, devido às inúmeras dificuldades em tipificar o crime.
Objetivos
Objetivo Geral
Definir quais condutas realizadas pela mãe e sob quais efeitos ela se encontra que fazem com que o crime cometido se enquadre no crime de infanticídio.
Objetivos Específicos
- Demonstrar o que é o crime de infanticídio e como é sua aplicação na lei penal brasileira;
- Definir quando começa e quando termina o estado puerperal;
- Traçar a linha tênue entre o crime de homicídio e o de infanticídio.
Justificativa do Problema
O Crime de Infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal é definido como “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”.
Esse artigo sempre foi alvo de ampla discussão entre doutrinadores, tendo também divergências nas jurisprudências, e a presença do “logo após” abre brechas para diversas discussões a respeito da interpretação do artigo. Atualmente a jurisprudência majoritária tem entendido que “se não verificar que a mãe tirou a vida do filho nascente ou recém-nascido sob influência do estado puerperal, a morte praticada se enquadrará na figura típica do homicídio”. (RT 491/292).
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