Estado Puerperal
Monografias: Estado Puerperal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamellita • 24/9/2013 • 909 Palavras (4 Páginas) • 692 Visualizações
Puerpério x Estado Puerperal
O infanticídio se dá em período de puerpério imediato. O puerpério é o período de tempo entre a dequitação placentária e o retorno do organismo materno às condições pré-gravídicas, tendo duração média de 6 semanas. Já o chamado estado puerperal seria uma alteração temporária em mulher previamente sã, com colapso do senso moral e diminuição da capacidade de entendimento seguida de liberação de instintos, culminando com a agressão ao próprio filho.
Transtorno de Estresse Agudo (TEA)
A Associação Americana de Psiquiatria, em seu manual DSM-IV (13), estabelece os critérios diagnósticos para uma entidade nosológica denominada Transtorno de Estresse Agudo (TEA). A característica essencial do TEA é o desenvolvimento de uma ansiedade característica, sintomas dissociativos e outros, que ocorrem dentro de até um mês após a exposição a um agente estressor externo. Enquanto vivencia o evento traumático ou logo após, o indivíduo tem pelo menos três dos seguintes sintomas dissociativos:
1. Um sentimento subjetivo de anestesia;
2. Distanciamento ou ausência de resposta emocional;
3. Redução da consciência sobre aquilo que o cerca; desrealização;
4. Despersonalização ou amnésia dissociativa
Constata-se, dessa forma, que o sintoma característico desse transtorno é uma alteração súbita e geralmente temporária nas funções normalmente integradas de consciência, identidade e comportamento motor, de modo que uma ou duas dessas deixa de ocorrer em harmonia com as outras.
Diante dessa evidente superposição de características epidemiológicas e clínicas, poder-se-ia admitir que o chamado " estado puerperal " oriundo de nosso Código Penal, trata-se de uma modalidade do " Transtorno de Estresse Agudo " estabelecido na DSM-IV da Academia Americana de Psiquiatria. Em decorrência desse fato a perícia médico-legal disporia de elementos para a comprovação material do estado puerperal. Contudo, a curta duração dos sintomas, o caráter transitório dessa perturbação, e a ausência de distúrbio mental prévio, fazem desse diagnóstico pericial um verdadeiro desafio, pois muitas vezes, ao realizar o exame, os sintomas já desvaneceram. Ao examinar uma puérpera o legista nem sempre disporá de elementos para concluir pela realidade de um estado puerperal.
Duração
O puerpério inicia assim que a criança, a placenta e as membranas são eliminadas do organismo da parturiente e termina quando os órgãos genitais internos e externos da mulher retornam ao estado pré-gravídico. Sua duração prolonga-se em torno de seis a oito semanas.
Causas
A presença do estado puerperal na mulher é muito comum durante o parto, contudo, a sua influência no psiquismo é rara e pouco frequente; ocorre com maior incidência nas classes sociais menos favorecidas.
Aspectos psicológicos, como gravidez indesejada, complicações obstétricas, ausência de aleitamento, desemprego, conflitos conjugais, baixo nível socioeconômico etc.; podem ser considerados como fatores de risco para o desenvolvimento dos distúrbios mentais Tudo interfere. Essas complicações obstétricas pode interferir; a ausência de aleitamento pode dar culpa e ser fator agravante; o desemprego como um fator já adicional de preocupações, interferindo como vários outros elementos; os conflitos conjugais são bastante
Classificação do Crime
Inexistindo elemento probatório a demonstrar que psiquicamente perturbada sua consciência e vontade, por efeito do estado puerperal, salvo as condições de miséria em que vivia, não se pode, de plano, operar a desclassificação da conduta. (TJRS, recurso em sentido estrito, 3º Câm. Crim., Relº Elba Aparecida Nicolli Bastos, j. 9/3/2006).
Imputabilidade da Autora
Vale ressaltar que em decorrência do parto algumas mulheres têm uma alteração no psiquismo, se tratando de uma psicose puerperal, assemelhando-se às psicoses de curta duração. Nesse caso acarreta em uma redução da capacidade penal, se enquadrando na semi-imputabilidade (cf. art. 26, parágrafo único, CP).]
a) Se em decorrência
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