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LEI DAS 12 TABUAS

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Por:   •  23/3/2014  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  595 Visualizações

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A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).

Histórico

Segundo relatos históricos semi-lendários preservados por Lívio, no início da República as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dos patrícios, sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu chamado Terentílio (Gaius Terentilius) propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução.

Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias gregas da Itália meridional.

Os dez primeiros códigos foram preparados em 451 a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram afixados no Fórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las.

As Doze Tábuas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam códigos na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais.

O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, mas apenas versões não-oficiais. O que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores, que demonstram haverem sido as Doze Tábuas redigidas em latim considerado estranho, arcaico, lacônico e até mesmo infantil, e são indícios do que era a gramática do latim primitivo.

Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos. Os fragmentos que sobrevivem não costumam indicar a que tábua pertenciam, embora os estudiosos procurem agrupá-los por meio da comparação com outros fragmentos que indicam a sua respectiva tábua. Não há como ter certeza de que as tábuas originais eram organizadas por assunto.

Conteúdo

Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores os mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.

Temática

Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;

Tâbua III - Normas contra os inadimplentes;

Tábua IV - Pátrio poder;

Tábua V - Sucessões e tutela;

Tábua VI - Propriedade;

Tábua VII - Servidões;

Tábua VIII - Dos delitos;

Tábua IX - Direito público;

Tábua X - Direito sagrado;

Tábua XI e XII - complementares.

Tábuas I, II e III

Continham o direito processual privado. Ou seja, o procedimento que regulava as ações legais, ações judiciais baseadas na Lei das XII Tábuas que poderiam ajuizar os cidadãos romanos para a defesa dos seus direitos.

O processo jurisdicional se caracterizava pelo excessivo formalismo, as partes deviam obrigatoriamente pronunciar palavras determinadas, por vezes de fórmulas bastante complicadas, se queriam ter possibilidade de ganhar o litígio, ou ainda deviam realizar certos ritos. Por trás deste formalismo estava o sentimento religioso da Justiça.

A intervenção do poder público era mínimo. O Pretor era o magistrado que presidia ao processo, eleitos em número de doze, e ao início de cada mandato mandava publicar o seu édito no Fórum, com o conjunto de regras que pretendia seguir e aplicar. Mas o juiz que decidiria a causa, prolatando a sentença, era um cidadão escolhido de comum acordo entre as partes.

A execução da sentença judicial condenatória de um devedor era regulamentada muito detalhadamente. Ainda que resultasse prejudicial por ser personalista e cruel, a lei era fruto do consenso entre entre patrícios e plebeus: como os devedores somente eram os plebeus, esta regulamentação constituía um princípio de segurança jurídica, pois o plebeu sabia de antemão o que o esperava, em caso de insolvência.

Tábua I

Se alguém for citado em juízo, deve apresentar-se. Caso não se apresente, o queixoso enviará representantes do poder para que o conduzam à força. Se o réu resistir ou tentar fugir, terá as mãos atadas. Se o réu não puder comparecer por enfermidade ou velhice, o queixos deverá fornecer-lhe

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