O Estatuto de Comunidade Quilombola
Por: Walberth Carvalho • 2/9/2023 • Artigo • 2.308 Palavras (10 Páginas) • 117 Visualizações
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO RETIRO
CNPJ N° 01153872/0001-52
CAPITULO I
DOS FINS, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1° - A Associação dos moradores da Comunidade Quilombola do Retiro-Mirinzal-MA, fundada em 09/08/1993 (nove de agosto de mil novecentos e noventa e três) é uma Entidade Civil sem fins lucrativos, com sede no povoado de Retiro-Mirinzal-MA e foro na Comarca de Guimarães-MA, tendo por finalidade precípua de amparar, assistir, orientar e educar todos os associados que aceitem os itens constantes no presente Estatuto, devidamente aprovado em Assembleia Geral.
Artigo 2° - A Associação é uma Entidade constituída por números ilimitados de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou convicção política.
Artigo 3° - A Associação terá tempo indeterminada.
Artigo 4° - A Associação tem por fins específicos:
- Promover amparo social da coletividade;
- Promover uma maior harmonia entre os moradores da comunidade, visando o bem –estar comunitário;
- Promover educação e desenvolver a cultura;
- Criar condições, oportunidade para que todos se conheçam na amizade, no trabalho e na luta pela melhoria das condições de vida dos moradores;
- Promover a defesa da Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer;
- Conscientizar os associados de que cada um tenha responsabilidade com a conservação dos locais de uso comum público;
- Despertar a comunidade para a promoção do bem comum, levando-o a responder os seus anseios.
Artigo 5° - A Associação poderá manter convênios com órgãos públicos, iniciativa privada e organizações não governamentais e tudo mais que for necessário para conseguir recursos para o desenvolvimento da comunidade.
Artigo 6°- A Associação será dirigida por uma Diretoria e um Conselho Fiscal eleitos em Assembleia Geral.
Artigo 7°- A Diretoria será composta dos seguintes membros:
- Um Presidente:
- Um Vice- Presidente;
- Um Secretária;
- Um Segundo Secretário:
- Um Tesoureiro; e
- Um Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes assim discriminados:
- Presidente;
- Secretário; e
- Relator.
Artigo 8° - A Diretoria será eleita para mandato de 04(quatros) anos através de votação secreta em Assembleia Geral convocada por Edital com antecedência de 30(trinta) dias do pleito.
Artigo 9° - As eleições serão realizadas com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites em primeira convocação e, em segunda convocação uma hora depois com 50% e mais um dos associados quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Artigo 10°- Em caso de empate será declarado eleito o candidato de maior idade.
Artigo 11°- O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria, sendo vedada a acumulação de cargos na Diretoria ou no Conselho.
Artigo 12° - As eleições serão presididas pelo Conselho Comunitário de Mirinzal ou por quem este delegar poderes.
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 13° - A diretoria reunir-se uma vez por mês em caráter ordinário e extraordinário quando for necessário, executando fielmente as tarefas de suas de sua competência e decidindo pela vontade da maioria de seus representantes.
DA ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA
Artigo 14°- A Associação é uma entidade sem fins lucrativos, não remunera os membros da sua diretoria, não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações e dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Artigo 15° - Compete ao Presidente:
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Representar a entidade juridicamente e nas suas relações com terceiros
- Quando impedido, delegar poderes;
- Autorizar o Tesoureiro a efetuar pagamentos e assinar conjuntamente com o Presidente: cheque, duplicatas, recibos e documentos que se tornarem necessário;
- Apresentar relatórios, conjuntamente a Diretoria, das atividades da entidade junto a Assembleia Geral, anualmente;
- Presidir as reuniões da Diretoria e orientar os trabalhos;
- Convocar a Assembleia Geral e presidi-la, exceto a de prestação de contas; e
- Dar, quando for o caso, voto de desempate.
Artigo 16° - Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
- Cooperar com o Presidente, ajudando-o, principalmente, nos casos de acúmulo.
Artigo 17° - Compete ao Primeiro Secretário;
- Dirigir os serviços da secretaria;
- Receber a correspondência juntamente com o Presidente;
- Assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
- Matricular os Sócios;
- Registrar as reuniões no livro de ata;
- Substituir o Vice- Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 18° - Compete ao Segundo Secretário:
- Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos;
- Cooperar com o Secretário em caso de acúmulo.
Artigo 19° - Compete ao Primeiro Tesoureiros:
- Fazer a escrituração dos livros competentes, concernentes a despesas e receitas da entidades;
- Receber todo e qualquer numerário ou valores e registrar no competente livro;
- Assinar, sempre em conjunto com Presidente, cheques duplicatas, recibos e outros documentos;
- Efetuar todo e qualquer pagamento autorizado pela Diretoria e manter sob sua responsabilidade os documentos que lhe forem entregues;
- Elaborar o balancete mensal e apresenta-lo à Diretoria;
- Apresentar o balanço anual das finanças à Assembleia Geral.
Artigo 20° - Compete ao Segundo Tesoureiros:
- Substituir o Primeiro Tesoureiro em caso de impedimento; e
- Cooperar com o Primeiro Tesoureiro em caso acumulo.
Artigo 21° - Compete ao Conselho Fiscal:
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