ORGANIZAÇÃO ESTATAL
Tese: ORGANIZAÇÃO ESTATAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriacamila • 11/6/2014 • Tese • 323 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
1 – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
O Brasil adotou a Federação como forma de organização do Estado; a Federação é uma aliança de Estados
para a formação de um Estado único, em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia
política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal; dentro da atual organização do Estado
brasileiro, existem as seguintes entidades federativas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
2 – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
A questão fundamental do federalismo é a repartição de competências entre o governo central e os Estados-
Membros; em uma Federação, a repartição de competência é feita pelas atribuições dadas pela Constituição
a cada uma das entidades federativas; o princípio geral da repartição de competências é o da predominância
de interesses; onde prevalecer o interesse geral e nacional a competência será atribuída à União, onde
preponderar o interesse regional a competência será concedida aos Estados, onde predominar o interesse
local a competência será dada aos Municípios; na repartição das competências materiais (é a prática de atos
de gestão) e legislativas (é a faculdade para a elaboração de leis sobre determinados assuntos), a
Constituição brasileira optou por enumerar as atribuições da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30)
e reserva o restante, as remanescentes, aos Estados (art. 25, § 1°); não existe qualquer hierarquia entre as
leis editadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em assuntos da competência exclusiva de
cada entidade federativa; considerando o modelo federativo de repartição de competência, existem no Brasil
quatro grandes espécies de leis: a) nacionais (são editadas pela União, aplicando-se a todas as pessoas,
órgãos e instituições no Brasil - legislação penal, civil, comercial, processual etc.), b) federais (são
promulgadas pela União e aplicáveis apenas a ela e a seus agentes, órgãos e instituições - ex.: Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União), c) estaduais (são editadas pelas respectivas pessoas jurídicas de
direito público interno no exercício de suas atribuições constitucionais) e d) municipais (são editadas pelas
respectivas pessoas jurídicas de direito público interno no exercício de suas atribuições constitucionais).
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