A democratização do acesso ao cinema no Brasil
Por: ANDRESSA ALCÂNTARA DE FREITAS • 15/8/2021 • Dissertação • 362 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
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Nome: Andressa Alcântara de Freitas | N° 03 |
Série/Curso: 4° Segurança | Disciplina: Português |
Professor: Danillo de Aquino Guedes | Semana: 8 – 19/04/21 a 23/04/21 |
Redação 1 – Cinema (A democratização do acesso ao cinema no Brasil)
A Constituição Federal de 1988 – documento jurídico mais importante do país -, foi promulgada com a promessa de garantir em seu artigo 6.º, o direito ao lazer a todos os brasileiros. Entretanto, verifica-se uma lacuna para assegurar esse direito na questão da democratização do acesso ao cinema, o que, além de grave torna-se um problema inconstitucional. Nesse sentido, é observado a configuração de um obstáculo de contornos específicos, em virtude da insuficiência legislativa e escassez de estrutura.
Em primeiro lugar, é importante destacar a falta de legislação presente na temática. Segundo John Locke “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Ou seja, ao ser criada uma lei é preciso que ela seja planejada para melhorar a qualidade de vida das pessoas em sua aplicação. Contudo, no quesito do acesso ao cinema para todos os brasilienses, a legislação não tem sido suficiente, principalmente porque, conforme dados do Cinema perto de você a população das localidades Norte e Nordeste estão exclusas do universo da sétima arte.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é ausência de infraestrutura. De acordo com dados do Tesouro Nacional, atualmente o investimento em bases de organizações são baixos e configura-se como o menor em 10 anos. No entanto, a infraestrutura da arte cinematográfica encontra-se em bairros privilegiados, logo, pessoas com maior poder aquisitivo usufruem deste meio e impossibilita a maioria da população sem as condições financeiras da periferia, por exemplo, a desfrutar do importante veículo de cultura e entretenimento.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe ao Ministério da Educação e da Cultura promover um maior acesso ao conhecimento e ao lazer, por meio a criação de salas de cinema comunitárias com projetores em instituições já existentes, bem como: serviço social do comércio (SESC), entidades de utilidades públicas e escolas, que será exibida uma programação de filmes, com a finalidade de facilitar o acesso ao cinema no país. Espera-se, com isso, testificar a todos o pleno exercício dos direitos previstos no artigo 6.º da Constituição no Brasil.
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