Penal
Trabalho Escolar: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gassppa • 5/3/2015 • 6.508 Palavras (27 Páginas) • 312 Visualizações
a transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossatário;
- a coobrigação do endossante na obrigação pecuniária com o endossatário e com os demais endossantes anteriores pelo cumprimento da dívida.
Obs.: Endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título e Endosso subordinado a alguma condição.
Endosso em branco e endosso em preto: o beneficiário do endosso em branco pode tomar três atitudes:
transformá-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;
endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou
transferir o título sem praticar novo endosso, ou seja, pela mera tradição da cártula (art. 14 da Lei Uniforme e art. 913 do CC).
OBS.:
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III
7º período- DIREITO
11
Endosso impróprio: compreende duas modalidades distintas
Endosso-caução: também chamado de endosso-pignoratício ou endosso-garantia, está previsto no art. 19 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 918 do CC), e dá-se quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário.
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III
7º período- DIREITO
12
PERGUNTA.....
ATÉ QUANDO UM TÍTULO CIRCULA NO MERCADO POR MEIO DE ENDOSSO ?
Endosso- mandato: previsto no art.18 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 917 do CC). Através dele, o endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu legítimo representante, exercendo em nome daquele os direitos constantes do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc.
- JURISPRUDÊNCIAS:a transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossatário;
- a coobrigação do endossante na obrigação pecuniária com o endossatário e com os demais endossantes anteriores pelo cumprimento da dívida.
Obs.: Endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título e Endosso subordinado a alguma condição.
Endosso em branco e endosso em preto: o beneficiário do endosso em branco pode tomar três atitudes:
transformá-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;
endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou
transferir o título sem praticar novo endosso, ou seja, pela mera tradição da cártula (art. 14 da Lei Uniforme e art. 913 do CC).
OBS.:
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III
7º período- DIREITO
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Endosso impróprio: compreende duas modalidades distintas
Endosso-caução: também chamado de endosso-pignoratício ou endosso-garantia, está previsto no art. 19 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 918 do CC), e dá-se quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário.
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III
7º período- DIREITO
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PERGUNTA.....
ATÉ QUANDO UM TÍTULO CIRCULA NO MERCADO POR MEIO DE ENDOSSO ?
Endosso- mandato: previsto no art.18 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 917 do CC). Através dele, o endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu legítimo representante, exercendo em nome daquele os direitos constantes do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc.
- JURISPRUDÊNCIAS:a transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossatário;
- a coobrigação do endossante na obrigação pecuniária com o endossatário e com os demais endossantes anteriores pelo cumprimento da dívida.
Obs.: Endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título e Endosso subordinado a alguma condição.
Endosso em branco e endosso em preto: o beneficiário do endosso em branco pode tomar três atitudes:
transformá-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;
endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou
transferir o título sem praticar novo endosso, ou seja, pela mera tradição da cártula (art. 14 da Lei Uniforme e art. 913 do CC).
OBS.:
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III
7º período- DIREITO
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Endosso impróprio: compreende duas modalidades distintas
Endosso-caução: também chamado de endosso-pignoratício ou endosso-garantia, está previsto no art. 19 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 918 do CC), e dá-se quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário.
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III
7º período- DIREITO
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PERGUNTA.....
ATÉ QUANDO UM TÍTULO CIRCULA NO MERCADO POR MEIO DE ENDOSSO ?
Endosso- mandato: previsto no art.18 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 917 do CC). Através dele, o endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu legítimo representante, exercendo em nome daquele os
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