AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Por: HNMS • 15/4/2018 • Trabalho acadêmico • 533 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba __ Seção Judiciária do Paraná.
CHAPOLIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ pelo nº..., com sede na rua..., nº..., bairro..., na cidade de Curitiba, representada em juízo por ..., conforme o contrato social em anexo, vem por meio de seu advogado legalmente constituído por procuração anexa, com escritório na rua..., nº..., bairro..., na cidade de ..., onde recebe suas intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 38 da Lei nº. 6.830/80 c/c art. 165, do CTN, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de direito que se passam a expor:
DOS FATOS
DO DIREITO
1 DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O art. 173, I, do CTN estabelece que o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No caso acima apresentado, a empresa autora foi autuada somente em 2011, onde a Fazenda Federal sustentou a existência de dívida desde o período financeiro respectivo a 2004.
Mesmo assim, a autora pagou indevidamente valores que não condizem com o verdadeiro exercício financeiro ao qual ela realmente deve, ou seja, de 2007 a 2012.
Por isso, pela regra da prescrição quinquenal presente no Código Tributário Nacional, os pagamentos efetuados com fundamento em fatos geradores enquadrados nesta norma, devem ser declarados indevidos e os valores reembolsados, conforme o art. 165, do CTN, ou compensados ao contribuinte a teor do art. 170, do mesmo diploma.
DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
O art. 150, III, b, da Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Neste caso apresentado aos autos, a multa estabelecida na autuação recebida pela autora, foi fundamentada pela Lei nº 666.666 de 2010, cujo valor foi fixado em 50%. Contudo, o exercício financeiro ao qual essa lei se aplicará, seria o do ano de 2011. Isto é, a multa de 50% deveria apenas ser aplicada nos lançamentos efetuados em 2011 e 2011. Anteriores a isso, respeitando a prescrição quinquenal supracitada, de 2007 em diante, a respectiva multa se define por ser aquela vigente na época do seu exercício financeiro, que fixava o valor de 20% sobre a quantia devida.
Por isso, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, as multas deveram ser ajustadas respectivamente ao ano de sua vigência. E os valores pagos indevidamente por conta da diferença de percentuais, deverão ser restituídos.
DOS PEDIDOS
1 Cite-se o réu para contestar
2 Sejam anulados os créditos tributários prescritos e indevidamente cobrados, referente aos períodos financeiros de 2004 a 2006
3 Seja a União condenada a restituir os valores pagos indevidamente pelo contribuinte, em virtude do auto de infração com créditos prescritos e aqueles cujos foram englobados em multa irregular, conforme sustentado acima
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