A LEI DO PISO E A HORA ATIVIDADE MAIS QUE UMA EXIGÊNCIA LEGAL, UM MARCO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Por: MonicaEduca • 22/10/2020 • Artigo • 8.671 Palavras (35 Páginas) • 163 Visualizações
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A LEI DO PISO E A HORA ATIVIDADE MAIS QUE UMA EXIGÊNCIA LEGAL, UM MARCO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA
POS-GRADUANDO: MÔNICA DALILA SELL DALMARCO
POLO: TAIÓ
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO, Doutora
FLORIANÓPOLIS, 2014
MÔNICA DALILA SELL DALMARCO
A LEI DO PISO E A HORA ATIVIDADE MAIS QUE UMA EXIGÊNCIA LEGAL, UM MARCO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como avaliação final do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA promovido pelo MEC, UFSC, SED-SC e UNDIME, sob a orientação da Profa. Dra. CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO.
FLORIANÓPOLIS, 2014
Com especial dedicação ao meu marido e filhos, pela paciência, pelo amor incondicional e pelo apoio irrestrito.
Aos colegas, a Tutora e ao Professor Formador, formamos um excelente grupo, saudades virão!! Este trabalho também é de vocês...
A minha orientadora, que mesmo distante não me deixou desistir e sempre tinha um novo incentivo: Obrigada!!
E a Professora Mirialva, meu anjo da guarda... Valeu!!!
“Ninguém começa a ser Professor numa certa terça-feira às 16h da tarde.
Ninguém nasce professor ou é marcado para ser professor.
A gente se forma como Educador permanentemente na prática e na reflexão sobre a prática.”
Paulo Freire, 1991.
DALMARCO, Mônica Dalila Sell. A Lei do piso e a hora atividade, mais que uma exigência legal, um marco para a educação brasileira. Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica. MEC, UFSC, SED-SC, UNDIME. Florianópolis, 2014.
RESUMO
Com a instituição da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional e regulamenta o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público e da educação básica, iniciou-se em nosso país uma discussão sobre o seu cumprimento, principalmente no que se refere a obrigatoriedade do cumprimento da hora atividade, na composição da jornada de trabalho deste profissional. O que a Lei garantiu foi de que se deveria observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da mesma jornada será dedicado à hora atividade. Horas estas que se transformaram na oportunidade do professor preparar aulas, colaborar com a administração da unidade, articular-se com a comunidade, reforço escolar, corrigir materiais, e claro, ao seu aperfeiçoamento profissional. Espera-se que esta lei seja vista por todos não como apenas mais uma, e sim como uma importante medida em prol de uma educação mais humana, igualitária e com padrões aceitáveis de qualidade. Que seja vista como uma marco educacional em nosso país, e não apenas como um empecilho, ou como um entrave administrativo. A educação nacional irá realmente avançar, se todos os esforços forem empenhados em favor da valorização da carreira docente, e que o Professor realmente utilize este tempo para seu aperfeiçoamento e melhoria de seu trabalho, sua formação e um maior vínculo com seu aluno e sua escola .
Palavras-chave: Hora-atividade. Legislação. Valorização profissional.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 6
1 APRESENTANDO O PROJETO DE INTERVENÇÃO ....................................... 7
2 RELATANDO A INTERVENÇÃO ........................................................................ 11
3 A LEI DO PISO E A HORA ATIVIDADE MAIS QUE UMA EXIGÊNCIA LEGAL, UM MARCO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA ....................................... 15
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 26
REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 28
APÊNDICE I –Escolas que foram aplicado o PI.................................................... 29
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A busca por melhorias na educação nacional e a valorização de seus profissionais remonta de muito tempo. Passos são dados em direção a isso ano após ano. A Lei 9394/96, de 22/12/1996, que estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional foi com certeza um divisor de águas.
Outro exemplo é a lei, que instituiu o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público e da educação básica, e que estabeleceu 1/3 (um terço) da jornada do profissional dedicado a hora-atividade.
Este ponto da legislação gerou muita discussão. Visto por alguns como uma despesa extra, por outros como uma oportunidade de fazer a educação nacional progredir, mas o que realmente prevaleceu é que muitos município e estados ainda não a cumprem.
A hora atividade é um momento privilegiado para que o Educador possa se preparar, estudar, pesquisar, dar suporte didático, articular-se com a comunidade, entre tantas outras finalidades, e com isso garantir que seu trabalho efetivamente cumpra seus objetivos.
Buscar o cumprimento desta lei, fazendo com que ela não se torne apenas mais uma, mais sim um importante marco educacional em nosso país é imprescindível, com o propósito de acrescer valores a mesma e assim alcançarmos as metas previstas em outra legislação importante: o Plano Nacional de Educação.
Antes mesmo de se pensar nas implicações financeiras da lei, deve-se de fato entender que a função social da escola é a de formar cidadãos e cidadãs plenamente conscientes da realidade em que vivem e em condições de contribuir para a realização das transformações de que a sociedade necessita. Para isso ela precisa sofrer um processo de humanização, pois de que vale um prédio perfeito, uma estrutura impecável se o ser humano que nela trabalha e estuda não tiver suas necessidades atendidas?
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