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A Pesquisa Academica

Por:   •  27/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.569 Palavras (15 Páginas)  •  141 Visualizações

Página 1 de 15

PLANO

DE

ESTÁGIO

SUPERVISIONADO IV

Aluno: Edilane Pereira de Souza

Curso: Serviço Social

Semestre: 7º

Coordenadora: Nadia Alcantara da Silva 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 7
2. OBJETIVOS .................................................................................................. 9
2.1 Objetivo Geral ............................................................................................ 9
2.2 Objetivos Específicos ............................................................................... 9
3. REFERENCIAL TEÓRICO........................................................................... 10
3.1 Atendimento às gestantes no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ................................................................................................. 10
4. METODOLOGIA .......................................................................................... 16
4.1 Tipo de Pesquisa ......................................................................................16
5. CONCLUSÃO............................................................................................... 18
6. REFERÊNCIAS ........................................................................................... 19











1. INTRODUÇÃO


O presente trabalho realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Itinga, Minas Gerais que coordena e executa a política de assistência municipal, de forma articulada e integrada com outros órgãos públicos afins. O trabalho foi feito para mostrar as contradições enfrentadas pelas gestantes referenciadas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), uma vez que estas possuem um alto índice de evasão no programa de qualificação profissional e promoção de autoestima, mesmo com uma metodologia voltada para a conquista dos vínculos familiares. O índice de defasagem no CRAS de Itinga-MG, aponta para a necessidade de compreensão dos reais motivos, aspectos socioeconômicos e culturais que implicam na não participação das gestantes no referido espaço, o que torna pertinente o estudo e aprofundamento da temática, com vistas a qualificar o nível de atuação profissional, já que somente através da investigação, do decifrar da realidade é que se torna possível propor novas alternativas de trabalho. Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), tem por objetivo oferecer serviços de assistência comunitária à famílias e indivíduos que necessitam de orientação e apoio na integração do convívio social. Estes serviços são gratuitos e estão previstos na Constituição Federal de 1988 e instituído na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Art. 22, capítulo IV e é regulamentado pelo decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007. A referida lei trata ainda dos auxílios concedidos com base no direcionamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a indivíduos e famílias pobres, por ocasião de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, onde esses benefícios passam a integrar a política pública de assistência social com caráter suplementares e provisórios. Como também, enfoca a importância dos serviços assistenciais nos bairros mais pobres e mais carentes, visando atender uma população que não encontra apoio nos demais segmentos da sociedade, o que enobrece, sem dúvida, o trabalho desses profissionais no âmbito da assistência às gestantes, crianças e idosos, por serem o grupo de maior vulnerabilidade.
Não obstante, vale salientar que são dentro dessas unidades de assistência à comunidade que os diversos profissionais atendem seus clientes, procurando atendê-los nas suas necessidades mais urgentes, especialmente nas ações voltadas à integridade da saúde, da alimentação e do apoio necessário para que se construam laços efetivos entre estes e seus clientes, atuando na promoção e na inserção da pessoa à dignidade humana. Embora exista um grande número de projetos sociais que visam melhorar a qualidade de vida de um grande número de pessoas excluídas e marginalizadas socialmente, muitos desses programas não chegam a todos os necessitados, sendo, portanto, o CRAS, um ponto de apoio no atendimento às necessidades mais urgentes, para que, dessa maneira, possa contribuir com um mínimo necessário à sobrevivência e à dignidade do ser humano. Portanto, é necessário que se estabeleça uma ponte entre órgãos assistenciais e comunidade, especialmente de grupos de gestantes pobres e em situação de vulnerabilidade, sendo isto fundamental para que o CRAS desenvolva, na comunidade a qual está inserido, o seu verdadeiro e real propósito, que é de transferir solidariedade e fornecer apoio aos mais necessitados.





2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Este estudo tem como objetivo analisar a relevância e eficiência dos benefícios no atendimento de necessidades e demandas apresentadas por grupos de gestantes em situação de pobreza extrema e de carência de recursos financeiros, observando também se as usuárias recebem esclarecimentos e informações necessárias a respeitos dos benefícios que são solicitados, podendo assim identificar a modalidade de benefícios a que elas têm direito.

2.2 Objetivos Específicos

. Reunir e expor de forma quantitativa o apanhado de leis e/ou projetos políticos que regularizam e auxiliam o trabalho dos CRAS.

. Enumerar as atividades no atendimento dos CRAS que auxiliam ou beneficiam as gestantes.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1. Atendimento às gestantes no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)


Atualmente, os benefícios oferecidos à população de modo geral pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), estão previstos no capítulo IV, artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social e regulamentados pelo decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, os quais são os auxílios concedidos, com base no direcionamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) a indivíduos e famílias pobres, em situações diversas, que podem ser por ocasião de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública e grupos de gestantes vulneráveis, onde esses benefícios se integram a política pública de assistência social e que são suplementares e provisórios.
No Brasil, esse tipo de assistência é recente e foi implantado em caráter de assistência provisória, visando oferecer à pessoa necessitada, uma ajuda emergencial, para que este atenda uma necessidade urgente.
Antes da década de 1930, o Estado quase não exercia qualquer atividade de agente regulador da área social, cuja responsabilidade por este serviços eram oferecidos pela iniciativa privada, a polícia e a sociedade civil em geral. Respectivamente, estes atendiam a preferências e demandas individuais, davam respostas aos reclamos da pobreza e controlavam repressivamente a questão social. Dessa maneira, a pobreza era abordada como disfunção individual, não havendo, portanto, uma compreensão da mesma como uma questão de caráter social. Com a entrada do Estado na relação capital/trabalho pode contribuir para que assumisse a responsabilidade pela manutenção e controle das classes populares e trabalhadoras.
Historicamente, foi com a Lei Eloy Chaves, criada em 1923, que ocorreram as primeiras intervenções do Estado nesse sentido a partir da institucionalização dos seguros sociais, a exemplo da Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAPS) relativa a previdência social que asseguravam benefícios básicos de aposentadoria e pensões aos empregados das empresas em que eram organizadas.
A partir do governo de Getúlio Vargas nos anos de 1930, as CAPS foram transformadas em Instituto de Aposentadoria e Pensões (IAPS), sendo que essa alteração transforma toda a estrutura sobre os critérios de filiação das antigas CAPS, que nesse momento não ocorre mais por empresa, mas por categoria profissional. E é a partir dessa modificação que se consegue visualizar o auxílio funeral que é assegurado com um caráter contributivo.
Anterior a esses projetos, a assistência social tinha um caráter totalmente paternalista pelo poder público, associado às primeiras damas, com um caráter de benesse, transformando o usuário na condição de "assistido", "favorecido" e nunca como cidadão, usuário de um serviço a tem direito.
Foi no período de Getúlio Vargas em 1942, que o Estado assume a primeira iniciativa de criar uma assistência pública efetiva pela Legião Brasileira de Assistência sob o comando da primeira dama. Esta organização legitimou o Estado numa lógica conservadora da assistência social em sua versão filantrópica, mantenedora da pobreza, na lógica do não direito ou do favor.
Outro segmento de assistência social da época que tinha forte conotação junto às populações mais pobres estava associada as ações de caridade da igreja, demarcando o caráter de urgência e do circunstancial. Essas características de maneira sutil, ainda hoje influenciam as práticas atuais no campo de assistência social principalmente no que diz respeito à concessão de benefícios à população.
Fazendo uma abordagem sobre o assunto Mestriner (2005, p. 17) comenta:
Longe, portanto, de assumir o formato de política social, a assistência social desenrolou-se ao longo de décadas, como doação de auxílios, revestida pela forma de tutela, de benesse, de favor, sem superar o caráter de prática circunstancial, secundária e imediatista que, no fim, mas reproduz a pobreza e a desigualdade social na sociedade brasileira, já que opera de forma descontínua em situações pontuais.
Sempre direcionada a segmentos da população que vive sob o signo perverso da exclusão, não cumpre a perspectiva cidadã de ruptura da subalternidade. Ao contrário, reitera a dependência, caracterizando-se como política de alívio, por neutralizar demandas e reivindicações.
Desconhecendo que sua população alvo não é a minoria, mas a grande massa populacional de excluídos, nos quais se incluem segmentos do próprio mercado formal hoje tão empobrecidos, ela se volta a pequenas parcelas de indivíduos, de forma temporária ou emergencial.
Usa da focalização nas piores situações, o seu comportamento usual.

No entanto, é possível observar que os processos de assistência social, a partir do contesto historio, evidenciando suas características de assistencialismo e filantropia, nada mais eram do que benefícios destinados a uma grande minoria da população miserável e desassistida do país.
Somente a partir do século XXI, com a criação e promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda no século XX é que os benefícios sociais eventuais foram sendo consideravelmente ampliados e melhorados, muito embora se saiba que ainda existem grandes bolsões de miséria e de exclusão social no Brasil, especialmente nas áreas mais pobres do país, onde a grande maioria dos serviços de assistência ainda estão ausentes.
Com referencia à assistência a maternidade, esta só foi contemplada com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), em 1960, cujos auxílios maternidade são ampliados no que se refere ao acesso e custeio. De um lado, o auxílio maternidade que nesse momento foi denominado natalidade, incluía como dependente do segurado além da esposa, uma pessoa indicada que poderia ser filha, ou uma irmã maior, porém eram exigidas destas as mesmas 12 (doze) contribuições mensais, e a obrigação de inscrição no sistema de previdência no mínimo 300(trezentos) dias antes do parto.
Dessa maneira, foi sustentado o valor do pagamento igual ao salário mínimo para auxiliar despesas do parto e outras originadas do nascimento do filho. Por sua vez, o valor do auxílio funeral passou a corresponder o dobro do salário mínimo de adulto vigente, pago aos dependentes do segurado falecido, que viriam a ajudar nas despesas com o funeral e o luto.
Comentando o tema, Pereira (1996,P.120) observa que:

Tratava-se, portanto, esse rol de medidas introduzidas na LOPS, de relativos avanços no esquema de proteção social brasileira que, não obstante ancorado na tradição contratual do seguro social, guiava-se pelo princípio da universalidade, no âmbito do sistema, e inaugurava a extensão ou o alargamento do leque de dependentes beneficiários, assim como do valor do pagamento do auxílio, que tinha como parâmetro básico o salário mínimo.

Foi a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que a assistência social foi reconhecida como política social, junto com a saúde e a previdência social, compondo assim o sistema de seguridade social brasileiro. Foi a esta que, pela primeira vez a assistência social aparece como política pública social a ser gerida pelo Estado, e alçada ao patamar de direito. De fato, é no terreno da assistência social que a constituição chega para revolucionar, rompendo com a prática assistencialista largamente utilizada como instrumento para fins eleitoreiros.
Por sua vez, a Lei 8213, de 24 de agosto de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, ao inserir o princípio de seletividade, com cortes de renda e focalização da oferta, o provimento dos auxílios foi tornando-se limitado, sem divulgar as razões, os valores devidos aos benefícios eventuais tornaram-se diferentes daqueles estabelecidos na LOPS. Para se ter uma ideia, os valores dos auxílios em 1992 continuaram iguais ao ano antecedente mesmo com o aumento do salário mínimo.

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