A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Por: vanessa carvalho leao • 4/3/2018 • Trabalho acadêmico • 3.083 Palavras (13 Páginas) • 170 Visualizações
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INTRODUÇÃO
Em paralelo a pesquisa realizada na escola municipal “EMEI Severino Gomes Monteiro” e aos estudos realizados sobre as Leis que garantem o direito de educação a todos com qualidade, vale ressaltar que a educação ainda faz-se um pouco restrita. O espaço físico do ambiente não proporciona as exigências solicitadas.
A equipe muito atenciosa e prestativa nos recebeu com respeito e dispuseram toda a documentação da escola para que pudéssemos realizar a análise, responderam todas as questões levantadas com clareza e objetividade, apresentou o espaço físico, os materiais pedagógicos, o laboratório de informática e os relatórios das crianças do quadro inclusivo.
Em diálogo com a gestora e coordenadora tomamos conhecimentos de alguns fatores que esclarecem que a educação de qualidade prevista na Constituição Federal e demais documentos legais em relação à educação, ainda necessita de muita atenção dos nossos governantes, bom senso, respeito e cumprimento de suas atribuições, principalmente no que se diz respeito à aplicabilidade das verbas destinadas a tais fins.
A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
É sabido que vivemos em um país capitalista com desigualdades de recursos, oportunidades e direitos. Onde a minoria é privilegiada e a maioria passa por necessidades e exclusão em todos os sentidos: recursos financeiros, moradia, espaço de participação, voz ativa, poder de decisão, informação, dignidade e oportunidades de aprendizagem. Segundo o artigo sexto da Constituição Federal, vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Quantas injustiças, quantos direitos tolhidos dos cidadãos, para corrigir essa situação podem dizer que somente uma boa formação educacional, porém como citamos acima a educação que é um direito garantido por lei ainda não é do alcance de todos os cidadãos.
Na entrevista que realizada a gestora esclareceu que a escola é pequena com apenas 5 salas pequenas, atendendo 5 turmas no turno matutino e 5 turmas no turno vespertino, 1 cantina acoplada a uma minúscula dispensa, banheiro masculino e feminino com 2 sanitários cada e uma pia, não possui banheiro para os professores, uma sala onde funciona coordenação, secretaria e sala de professores, um laboratório de informática, o único ambiente que atende as necessidades do cidadão. E a diretoria funciona em uma sala emprestada pela igreja.
Segundo a gestora e a coordenadora a escola não possui espaço para brinquedoteca, os brinquedos das crianças ficam na sala da coordenação e na sala de informática.
A ludicidade faz parte da base epistemológica desde a pré-história diretamente ligada à afetividade, à cultura e ao lazer. Nos dias atuais esta prática vem conquistando espaço em vários segmentos de estudos educativos apresentando-se, também, como uma necessidade para o contexto social. Assim faz-se necessário a exploração de recursos que estimule a criança da Educação Infantil a desenvolver suas habilidades e competências junto ao meio.
(...) as possibilidades que o ambiente proporciona ao indivíduo são fundamentais para que este se constitua como sujeito lúcido e consciente, capaz, por sua vez, de alterar as circunstâncias em que vive. Nesta medida, o acesso a instrumentos físicos ou simbólicos desenvolvidos em gerações precedentes é fundamental. VYGOTSKY – Martins Fontes, 1989.
Pensando na importância do brincar para a formação epistemológica da criança, no direito a educação de qualidade garantida por lei é que nós aqui na instituição organizamos momentos para a criança interagir, socializar e explorar diferentes brinquedos, objetos, brincadeiras, atividades que movimente o corpo, conquistando o desenvolvimento do ser em um todo.
Outro fator que analisamos foi à falta de cobertura no pátio o que restringe mais ainda as atividades lúdicas das crianças no espaço externo, pois tem que esperar surgir sombra para a realização das atividades.
Como futuras educadoras compreendemos por meio dos estudos que o direito a educação vai além da sala de aula, ou seja, além da escola.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dedica vários artigos ao direito à educação. No artigo 205, afirma que:
...”A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (BRASIL, 1988, p. 195).
Atualmente podemos perceber que o perfil da escola tem mudado bastante, em sala de aula percebemos a presença de crianças que há pouco tempo eram tolhidas de frequentar uma escola regular devido a uma deficiência, e de acordo com nossas discussões chegamos à conclusão que todos nós somos deficientes, pois apresentamos dificuldades em realizar algum tipo de atividade.
Como diz o artigo 205, que a educação é direito de todos. As escolas devem se adequar as especificidades dos alunos e preparar-se para recebê-los, a escola Severino Gomes atende quatro crianças da inclusão, duas no turno matutino e duas no turno vespertino. As professoras de apoio elaboram o seu plano de trabalho que não é fácil.
No início do ano elaboram o PIT – Plano Individual de Trabalho (Apoio Pedagógico a Criança com Necessidades Especiais), que é exequível anualmente, bimestralmente preenchem a ficha de acompanhamento do aluno com as atividades e habilidades a serem adquiridas, especificando as a atividades e habilidades asseguradas e justificando as que não foram asseguradas.
Mensalmente se reúnem para estudo teórico e seleção de novas propostas de atividades de acordo com os resultados dos diagnósticos realizados, realizam o plano de aula diariamente e ao final de cada dia relatam fatos relevantes.
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