LDB 9394/96
Por: EridaMarinho • 21/7/2015 • Artigo • 2.222 Palavras (9 Páginas) • 1.174 Visualizações
DA LDB 4.024/61 A LDB 9394/96: TRAJETÓRIAS E CONTRADIÇÕES
ALVES, Lívia de Lima¹
AMORIM, Marcus Vinícius¹
MARINHO, Érida de Assis¹
MARTINS, Isaura Loureiro de Oliveira¹
SOUSA, Antonia Auricélia¹
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo principal apresentar a trajetória das Lei de Diretrizes e Bases 4.024/610 a LDB 9394/96 da Educação. Pretendemos mostrar o caminho percorrido pela legislação, bem como analisar com um olhar crítico a sua versão atual e todas as contradições nela contidas.
Palavras- chave: LDB, tramitação, trajetória.
- INTRODUÇÃO
A LDB surgiu com a necessidade de mudar os rumos nos quais a educação se encontrava, trazendo à tona melhorias para os cidadãos que necessitavam desse serviço, entretanto passou a ser criticada por tentar sanar o imenso nível de analfabetismo e da falta de educação de qualidade que o País apresentava naquele momento.
Antes de ser oficialmente publicada a Lei de Diretrizes e Bases passou por duas mudanças: a primeira LDB, só aconteceu após 13 anos de muitos debates para que fosse considerada a primeira revolução educacional ocorrida no Brasil, foi publicada em 1961, pelo até então Presidente João Goulart. E em 1971 se deu início à segunda versão da LDB, que foi publicada quando o País passava por um momento conturbado: a Ditadura Militar no governo do Presidente Médici.
Após alguns anos o Brasil começou a se redemocratizar, e a partir daí veio a necessidade de incluir/adquirir novos direitos educacionais. Com isso duas propostas foram discutidas até chegar ao resultado esperado. Na Câmara dos Deputados foram sugeridas 1.300 emendas, que foram necessárias para sua tramitação que durou 5 anos.
Mas foi apenas em 20 de dezembro de 1996 que a Lei finalmente foi sancionada, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, exatamente 35 anos após a primeira versão da LDB ser criada.
Desta maneira, daremos início à trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dando ênfase em seu longo processo de tramitação, e mostrando assim, todos os embates e discursões ocorridos até a sua versão final (9.394/96).
- A TRAJETÓRIA DA LDB
Foi longo o caminho percorrido pela legislação que presume os fundamentos e normatização do sistema educacional brasileiro. Foram exatos 47 anos desde o surgimento da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (4.024/61) até a sua regulamentação final no ano de 1996. Durante esse longo processo foram presenciados inúmeros embates e discursões, na câmara dos Deputados, na tentativa de aprimorar a LDB, e por consequência disso, muitas foram as emendas que alteraram o texto regulamentar e legislatório desta, como já afirmado anteriormente.
Nessa primeira LDB (4.024/61), foram criadas algumas melhorias para que a educação pudesse ser aprimorada, algumas delas foram: a liberdade da escola criar o seu currículo, a descentralização do sistema educacional e um ano letivo de 180 dias. Apesar de tudo, polêmicas à cerca dessas novas modificações foram muito discutidas, uma vez que, foi criado o Conselho Federal de Educação e o ensino religioso facultativo. Foi a partir daí que surgiram algumas mudanças que acabaram trazendo melhorias, como: o ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos, a criação do supletivo e uma valorização maior da educação profissional.
Segundo Cerqueira e Souza (2012), primeiramente, a lei 4.024/61 foi ajustada pela lei 5.540/68, que ficou conhecida como a reforma universitária, pois reformou a estrutura do ensino superior, e logo depois esta foi ajustada pela lei 5.692/71, que cuidou das demandas do ensino primário e médio, e alterou sua denominação para ensino de 1º e 2º graus. Desta maneira, as disposições previstas na LDBEN nº 4.024/61, relativas ao ensino primário, médio e superior foram revogadas e substituídas pelo disposto nas duas novas leis sancionadas pelo Congresso.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme afirma Peroni (2003, p. 79), o deputado Octávio Elísio do PSDB de Minas Gerais, com base nos princípios estabelecidos com relação à educação, cultura e desporto da Constituição de 1988, mostrou seu projeto de lei nº 1.258/88 à câmara dos deputados. Projeto este que tinha como proposta uma ampliação dos recursos para educação pública. Este documento foi despachado para a Comissão de Educação.
Segundo Rocha (1993 apud PERONI, 2003, p. 79), o projeto de lei apresentado pelo deputado Octávio Elísio tornou-se o texto base para os debates tanto na sociedade quanto na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, então precedida pelo deputado Ubiratan Aguiar, e o documento teve como relator o deputado Jorge Hage.
A comissão criou subcomissões, estando entre elas o grupo de trabalho (GT) do projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, coordenado pelo deputado Florestan Fernandes (PT- SP). A comissão organizou também audiências públicas de abril a junho de 1989, que tiveram como objetivo a participação da sociedade; para isso, foram ouvidas cerca de 40 entidades, havendo, dentre elas, representantes do ensino público, confessional e privado, que eram os grupos que apresentavam entre si os interesses mais conflitivos durante todo o processo. (PERONI, 2003, p. 79).
Havia uma notória articulação entre os publicistas e o grupo de parlamentares que formava o GT-LDB, e os grupos que buscavam aliar-se a outros legisladores para influenciar no processo, como no caso da deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ), que representava os confessionais e apresentou uma emenda (EC 36/89) que tinha a finalidade de esvaziar o processo, que ocorria na Comissão de Educação.
Contudo o grupo confessional não conseguiu o que queria, pois a proposta da emenda não foi aprovada na Câmara, então resolveram vincular-se aos privatistas, tentando assim mudar a correlação de “forças instauradas.” A intenção era de iniciar o processo através do Senado Federal, uma vez que tendo seu projeto aprovado primeiro, conseguiria preferência sobre o projeto da Câmara, cujas até o seguinte momento eram hegemônicas. “Após muitas negociações com integrantes do fórum e com parlamentares comprometidos com o Projeto nº 1.258/88, os senadores foram convencidos a retirar seu projeto de lei.” (PERONI, p. 81).
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