Lei de diretrizes basica
Por: Ana Paula Segatelli • 4/10/2018 • Resenha • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
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LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ELAINE CARNEIRO DE MESSIAS
ELIZABETE DE OLIVEIRA MORAIS
EMERSON COSTA SENA
FÁTIMA MACÊDO DA SILVA
GIANNINI FARIAS BANDEIRA
TEXTO DISSERTATIVO E ARGUMENTATIVO SOBRE A LDB.
ELAINE CARNEIRO DE MESSIAS
ELIZABETE DE OLIVEIRA MORAIS
EMERSON COSTA SENA
FÁTIMA MACÊDO DA SILVA
GIANNINI FARIAS BANDEIRA
Trabalho acadêmico apresentado ao Prof. Especialista Francisco
Nascimento, como critério de avaliação para obtenção de nota parcial para N1 da disciplina Estrutura e Funcionamento da Educação Básica.
RESUMO: O presente trabalho tem uma sucinta abordagem sobre variados aspecto e ponto de vista positivos e negativos da Lei de Diretrizes e Base. Para tanto foram feitas pesquisas bibliográficas que dissertavam sobre o assunto utilizando especialmente o texto da lei nº 9.394 e citações do pesquisador José Carlos Libâneo.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 defendeu a Educação como um direito subjetivo do indivíduo, ou seja, um direito inalienável, sendo dever do o Estado garantir o cumprimento deste direito.
A Lei de Diretrizes de Base da Educação (LDB), Lei nº9.394, surgiu em auxílio aos valores constitucionais com o objetivo de fixar as orientações e bases da educação nacional. O artigo 2º da LDB define a pessoa humana pela tríplice capacidade de:
- adquirir pleno desenvolvimento pessoal;
- inserir-se nas relações políticas;
- qualificar-se para o trabalho.
Essas definições permite o atual debate pedagógico sobre o ensino de valores, inclusão social, competências, habilidades, etc.…
“A atuação da escola consiste na preparação do aluno para o mundo adulto e suas contradições, fornecendo-lhe um instrumental, por meio da aquisição de conteúdos e da socialização, para uma participação organizada e ativa na democratização da sociedade e principalmente pedagógica ”. (LIBÂNEO, 1994, p. 70).
2. DESENVOLVIMENTO
Para Libâneo, o que justifica a existência da pedagogia é o fato de esse campo ocupar-se do estudo sistemático das práticas educativas que se realizam em sociedade como processos fundamentais da condição humana. A pedagogia, segundo o autor, serve para investigar a natureza, as finalidades e os processos necessários às práticas educativas com o objetivo de propor a realização desses processos nos vários contextos em que essas práticas ocorrem. Ela se constitui, sob esse entendimento, em um campo de conhecimento que possui objeto, problemáticas e métodos próprios de investigação, configurando-se como "ciência da educação".
Para os conservadores, a família seria o lugar natural da criança, a estrutura ideal para o desenvolvimento normal da infância. A educação é um processo social de permanente humanização (LDB, art. 1º) na família, escola e sociedade. O artigo 3º, inciso X, impõe aos sistemas educacionais a “valorização da experiência extraescolar”.
Segundo Libâneo, as práticas educativas não se restringem à escola ou à família. Elas ocorrem em todos os contextos e âmbitos da existência individual e social humana, de modo institucionalizado ou não, sob várias modalidades. Entre essas práticas, há as que acontecem de forma difusa e dispersa, são as que ocorrem nos processos de aquisição de saberes e modos de ação de moda não intencional e não institucionalizado, configurando a educação informal. Há, também, as práticas educativas realizadas em instituições não convencionais de educação, mas com certo nível de intencionalidade e sistematização, tais como as que se verificam nas organizações profissionais, nos meios de comunicação, nas agências formativas para grupos sociais específicos, caracterizando a educação não formal. Existem, ainda, as práticas educativas com elevados graus de intencionalidade, sistematização e institucionalização, como as que se realizam nas escolas ou em outras instituições de ensino, compreendendo o que o autor denomina educação formal.
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