O DESAFIO DE SUPRIR A DEMANDA POR VAGAS NOS CEMEI
Por: Clara Leticia Da Silva Mendonça • 19/4/2019 • Projeto de pesquisa • 968 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
MÓDULO COMPETÊNCIAS BÁSICAS
Elaene Cristina Da Silva
Ivone Antonia Borges
Fabrine Alves Couto
O DESAFIO DE SUPRIR A DEMANDA POR VAGAS NO CEMEI
Tutora: Aida Caetano
QUIRINOPOLIS-GO
2018
PROGRAMA DE FORMAÇÃO PELA ESCOLA
MÓDULO COMPETÊNCIAS BÁSICAS
Elaene Cristina Da Silva
Ivone Antonia Borges
Fabrine Alves Couto
O DESAFIO DE SUPRIR A DEMANDA POR VAGAS NOS CEMEI
Trabalho final de conclusão do Curso Competências Básicas no âmbito do Programa Formação Pela a Escola
Tutora: Aida Caetano
Quirinópolis - GO
2018
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo colocar em discursão a crescente demanda por vagas nas unidades do CMEI em nossa cidade, principalmente na modalidade creche, sabendo o aumento de imigrantes em nosso município trazidos pela possibilidade de emprego nas Usinas de Cana de Açúcar, aqui instaladas.
Tendo em vista, o grande número de funcionários das Usinas São Francisco, e Boa vista, com filhos na idade entre 0 a 5 anos, muitos matriculados em unidades do CMEI do Município e outros aguardando por uma vaga, traremos á discursão, o papel Social das empresas, que por lei deveriam oferecer local adequado para suas funcionárias deixarem seus filhos menores de 5 anos em segurança durante seu horário de trabalho.
Sumário
Introdução---------------------------------------------------------------------------------------04
Desenvolvimento------------------------------------------------------------------------------ 05
Conclusão--------------------------------------------------------------------------------------- 06
Os espaços das salas de aula------------------------------------------------------------- 06
Referências------------------------------------------------------------------------------------- 07
INTRODUÇÃO
O desafio de suprir a demanda por vagas nas unidades do CMEI de Quirinópolis, norteou a elaboração deste trabalho, preocupando-se em traçar o perfil econômico familiar das crianças matriculadas e daquelas que estão aguardando por uma vaga. Em especial vamos discorrer sobre os direitos das mães trabalhadoras de terem um local adequado para seus filhos enquanto trabalham, será que custear esses locais é obrigação apenas do Poder Público?
DESENVOLVIMENTO
Após estudos e análise de dados, constatamos que o Município de Quirinópolis ainda não conseguiu oferecer vagas nas unidades do CMEI de acordo com a demanda de solicitações. Apesar dos esforços do Gestor Municipal em atender o maior número de crianças possíveis. O Município possui 4 unidades do CMEI que atendem hoje 1.020 crianças de 0 a 5 anos, nas modalidades Creche e Pré-escola, além de oferecer Pré-escola nas escolas de ensino fundamental do Município. Porém o número de crianças no cadastro de reserva aguardando por uma vaga chega á 1.500 crianças.
É do conhecimento de todos, que grande número de mães trabalhadoras de Quirinópolis, são funcionárias das 2 grandes Usinas do Município, Usina São Francisco e Usina Boa Vista.
E que segundo a CLT empresas que possuam mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos são obrigadas a manter um local apropriado, onde seja permitido às mães guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação, ou seja, até os 6 meses de idade, conforme determina o Artigo 389, Parágrafo 1º, da CLT.
Por intermédio da Portaria DNSHT nº 1/69, estabelece que o local para guarda dos filhos deve observar os seguintes requisitos:
a) berçário com área mínima de 3 m2 por criança, devendo haver, entre os berços e entre estes e as paredes, no mínimo, a distância de 0,50 cm;
b) o número de leitos no berçário obedecerá à proporção de um leito para cada grupo de 30 empregadas entre 16 e 40 anos de idade;
c) saleta provida de cadeiras ou bancos-encosto para amamentação, em adequadas condições de higiene e conforto;
d) cozinha dietética para o preparo de mamadeiras ou suplementos dietéticos para a criança ou para as mães;
e) revestimento no piso e paredes de material lavável e impermeável;
f) instalações sanitárias para uso das mães e do pessoal da creche.
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