O DIREITO AO ACESSO E A PERMANÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA
Por: GONÇALINA FARIAS DE SOUZA • 21/11/2016 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 818 Visualizações
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LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
TRABALHO EM GRUPO – TG
ORIENTAÇÃO E PRÁTICA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO-ESCOLARES
Gonçalina Farias de Souza RA 1403400
Pimenta Bueno - RO
2016
1 AMBIENTE ESCOLAR:
O DIREITO AO ACESSO E A PERMANÊNCIA À EDUCAÇÃO BÁSICA
O caso apresentado é comum no meio escolar, pois muitas crianças chegam à escola sem a documentação necessária.
O mais viável seria que as crianças chegassem à escola com toda a sua documentação escolar, porém, se a família não teve este cuidado o Estado precisa fazer sua parte.
É do censo comum esperar que a família cumpra o seu papel e tenha todo o cuidado com a vida escolar de seus filhos. No entanto, esta obrigação não é apenas da família. A Constituição Federal deixa bem claro no Art. 205 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família. Portanto, se a família não cumprir com sua parte o Estado precisa agir.
O Estado não pode se omitir diante de situações como esta e permitir que o direito à educação seja negado a estas crianças, pois a tanto a Constituição Federal Art. 205 e Art. 206, quanto a Lei Nº 9.394 de 1996 Art. 4º e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Art. 53 asseguram que toda a criança tem o direito ao acesso à escola, portanto, as referidas crianças têm o direito de ser matriculadas na escola.
Conforme abordado nos estudos, o gestor escolar deve seguir o que diz a Legislação brasileira, e, uma vez que a Lei assegura o direito ao acesso à educação a escola deve proceder a matrícula destes alunos e adotar as providências para regularizar a situação do estudante, sempre buscando respaldo na Lei.
Uma forma de regularizar a vida escolar destes alunos seria por meio de uma avaliação que indique o nível de desenvolvimento do aluno para que se possa encaminhar o aluno para a série ou etapa adequada ao seu nível de desenvolvimento, dando condições para que eles possam dar prosseguimento aos estudos .
Tal ação é assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, Art. 24:
c) “Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;”
2 AMBIENTE NÃO-ESCOLAR
2.1 Qual é o papel do pedagogo no contexto de uma empresa? Em quais áreas ele pode atuar neste ambiente?
Nos dias atuais a competitividades entre as empresas é muito grande, todas buscam oferecer produtos de qualidade. Visando atingir este objetivo e para garantir um bom desempenho das empresas elas estão investindo na qualificação de seus profissionais.
O pedagogo empresarial é o profissional que atua neste sentido. Ele pode atuar verificando quais as reais necessidades de capacitação e qualificação profissional, planejar e desenvolver cursos visando o desenvolvimento profissional e pessoal.
O pedagogo também pode atuar na organização e nas relações de trabalho. Verifica-se que as empresas estão encontrando melhores resultados com o trabalho em equipe, sendo que o pedagogo pode contribuir buscando a cooperação entre os seus membros, gerando mudanças no ambiente de trabalho, buscando objetivos comuns, além de contribuir para a construção de relações mais humanizadas entre os seus funcionários.
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