O Papel da Cultura Afro-Brasileira e Indígena para a Democratização Social
Por: geovanny05 • 9/4/2021 • Trabalho acadêmico • 2.834 Palavras (12 Páginas) • 259 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
Unidade Taboão da Serra
PEDAGOGIA
Maria Aparecida da Silva Matias | RA | 2837444401 | |
Josilaine Nascimento de Souza | RA | 2879409003 | |
Joceli Adélia de Assis da Costa | RA | 2838907001 | |
Gisleide do Nascimento Maciel | RA | 2784868401 | |
Rosimeire Tonhole E. Coelho | RA | 2858607601 |
O Papel da Cultura Afro-Brasileira e Indígena para a Democratização Social.
Taboão da Serra ,30 de Outubro 2020
PRODUÇÃO TEXTUAL EM GRUPO
Disciplinas Integradoras:
Políticas Públicas da Educação Básica • Ética, Política e Cidadania • Psicologia da Educação e da Aprendizagem • Práticas Pedagógicas: Gestão da Aprendizagem • Educação e Diversidade .
Tutor à Distância: Maria Clotilde Pires Bastos
Tutor Presencial: Roberta
1 INTRODUÇÃO 4
2 A INCLUSÃO AFRO-BRASIELIRA E INDIGENA 5
3 EDUCAÇÃO DOS POVOS INDIGENAS , SEGUNDO A FUNAI . 5
4 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR 6
5 LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO - LDB 7
6 PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL – PCN 7
7 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE 8
8 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS -DCN 8
9 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -CNE 9
10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO- MEC E IBGE 9
12 CONCLUSÃO 12
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 INTRODUÇÃO
É imprescindível conhecer a contribuição que os negros tiveram na construção econômica, social e cultural do Brasil, que as condições em que se encontram agora é devido a uma longa falta de oportunidades a que foram submetidos por muitos anos, e que eles têm direito às políticas afirmativas que existem atualmente em seu benefício, pois o país tem uma dívida imensa para com essa população.
Entendendo que as leis não surgem do nada, que existem razões importantíssimas para suas criações, mas entendendo que somente a existência de uma lei não é válida, que acompanhá-las é essencial para que sejam efetivamente cumpridas.
As 2 leis (LEIS 10.639/03 E 11.645/08.) que fazem o marco em relação a Inclusão do ensino Afro-Brasileiro, aplicadas na educação Brasileira
O que podemos dizer a respeito da inclusão do ensino de historia Afro-Brasileira, africana e indígena a atenção a superação de vários obstáculos que se colocam , e ainda mais intenso, como dito acima foram preciso criar leis que obrigam o ensino da historia Afro-Brasileira, africana e indígenas nas escolas no âmbito publico e privado e essa foi uma vitoria resultantes de lutas dos movimentos sociais negros e indígenas no país, a implantação dessas e de outras políticas publicas de ações afirmativas evidenciam a participação do negro da historia do Brasil e do mundo, para obter essa garantia de ensino, e mesmo assim ainda enfrentamos tabus, culturais de infraestrutura , psicológica etc.
Abordaremos esse tema em nosso trabalho, procurando respeitar, agregar todo o contexto em relação ao tema escolhido.
2 A INCLUSÃO AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
A importância da inclusão afro-brasileira e indígena nos currículos da educação básica brasileira, como um momento histórico ímpar, de crucial importância e com fortes repercussões pedagógicas na formação de professores.
Embora a população brasileira seja composta de 45% de população, segundo o IBGE, convivemos com ideologias, desigualdades estereótipos racistas. Predomina aqui um imaginário étnico racial que privilegia e brancura e valoriza principalmente as raízes europeias de nossa cultura, ignorando um pouco valorizando as outras que são a africana, a indígena e a asiática.
No exercício da cidadania, queremos que o estado assuma seu papel e garanta, uma educação democrática e de qualidade. É muito importante que se saibamos dos nossos direitos e deveres do estado.
Os órgão relacionados a Educação no Brasil.
Estado: conjunto organizado de instituições sob um governo independente e ocupando um território próprio.
Governo: organismo que conduz a política do estado.
Distribuição de poder: divisão de poder para a realização de algo. Em outras palavras, quem fara o que.
3 EDUCAÇÃO DOS POVOS INDIGENAS , SEGUNDO A FUNAI .
Os povos indígenas têm o direito de receber educação escolar especial, diferenciada, transcultural, bilíngue / multilíngue e comunitária, conforme definido pelas leis nacionais que constituem a base da educação escolar indígena. Seguindo o sistema de cooperação estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela Diretiva Nacional da Educação e Lei de Bases (LDB), o Ministério da Educação (MEC) é responsável pela coordenação nacional das políticas de educação para as escolas indígenas. O município faz valer este direito para proteger os povos indígenas.
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