O publico privado na gestão publica
Por: fermarquesi • 19/11/2018 • Artigo • 812 Palavras (4 Páginas) • 267 Visualizações
Através da História, brevemente é possível listar três diferentes tipos de Administração Pública: a administração patrimonialista, a burocrática e a gerencial.
Administração Pública burocrática, que apareceu basicamente com o surgimento do Estado Liberal, almeja quebrar com o modelo anterior, patrimonialista, uma vez que distingue as necessidade pessoais do detentor do poder e os mecanismos colocados à disposição do Poder Público para garantir a qualidade do interesse público. Tem como propósito defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.
No modelo de Administração burocrática são adotadas uma variedade de medidas no qual propósito é a defesa da causa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja aspecto principal é a desordem do patrimônio público, Estado, e o patrimônio especifico do detentor do poder.
O modelo burocrático enfatiza pontos formais, controlando processos de decisão, estabelecendo uma hierarquia funcional rígida, fundamentada em princípios de profissionalização e formalismo. Os métodos formais são elaborados por funcionários habilitados com habilidades fixas, sujeitos a domínio hierárquico. Há a capacitação do funcionário burocrático, que exerce a função técnica em razão de sua competência, comprovada por processo de seleção. Afasta-se o nepotismo e as ligações de apadrinhamento. O uso de cargos públicos começa a ser uma profissão, com salário previamente conhecida pelo sujeito e pela sociedade. existiu nesse período, a criação das primeiras carreiras para funcionários públicos e a realização dos primeiros concursos públicos, feitos no Governo Vargas, na década de 30.
Na Administração burocrática, a principio não tinha domínio finalístico ou de resultados, uma vez que o foco era transformar a Administração Pública impessoal. Estes objetivos apenas surgiram com o aparecimento da Administração gerencial.
A Constituição de 1988, em sua redação original, traz incontáveis disposições que lembram particularidades do modelo burocrático, ressaltando o domínio entre os poderes, a instituição de Tribunais de Conta, estabelecendo princípios que regem a atuação administrativa, especificando garantias dos servidores públicos quanto ao sistema remuneratório, previdenciário, estabilidade, entre outras.
Um exemplo de que a Constituição Federal define que o administrador não pode utilizar a máquina pública para se autopromover é previsto no §1º do art. 37: “ A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
O princípio da legalidade, no modelo burocrático, possui máxima relevância na questão do controle exercido sobre a atuação do agente e da própria atuação do Estado, na medida em que somente pode atuar nos limites da previsão legal (princípio da legalidade estrita – ao administrador só é dado fazer o que a lei permite).
Com a passagem para o modelo de Administração Pública gerencial, presente em um Estado não somente prioritariamente produtor de patrimônios e serviços, mas regulador da economia e da sociedade, seja no aspecto econômico como de demais questões sociais significativas como o meio ambiente, o foco altera passando para o domínio
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