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Os Limites Entre Prédios e Tapagem e Direito de Tapagem

Por:   •  30/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  12.790 Palavras (52 Páginas)  •  614 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP 

 

 

 

TRABALHO DE DIREITOS REAIS – NP2 

 

 

Integrantes do Grupo: 

Gabriela Guimarães Boa Sorte RA: B721AJ-0 

Katarini Fabiani dos Reis RA: B9558O-5 

Maiara 

Mirela Mangiacomo Torres RA: T398DA-1 

Rosane Paula Marques de Camargo RA: B7846C-5 

 

 

 

 

 

 

 

 

São José do Rio Pardo 

2016

SUMÁRIO 

  1. Direito de Vizinhança 
  1. Uso anormal da Propriedade 
  1. Árvores Limítrofes 
  1. Passagem Forçada 
  1. Passagem de cabos e tubulações 
  1. Águas 
  1. Limites entre prédios e tapagem e direito de tapagem 
  1. Direito de Construir 
  1. Condomínio Geral: Voluntário e Necessário 
  1. Condomínio Edilício 
  1. Propriedade Resolúvel 
  1. Propriedade Fiduciária 
  1. Superfície 
  1. Servidões: Constituição, Exercício e Extinção 
  1. Usufruto: Disposições Gerais, Direitos e Deveres do Usufrutuário 
  1. Uso 
  1. Habitação 
  1. Direito do Promitente Comprador 
  1. Penhor: Hipoteca e Anticrese 
  1. Penhor: Constituição, Direitos e Obrigações do credor pignoratício, extinção do penhor 
  1. Penhor Rural 
  1. Penhor Industrial e Mercantil 
  1. Penhor de direitos e títulos de créditos 
  1. Penhor de Veículos 
  1. Penhor Legal 
  1. Hipoteca 
  1. Anticrese 
  1. Concessão de Uso Especial para fins de Moradia 
  1. Temas e Casos Práticos 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Direito de Vizinhança 

 

Desde o Direito Romano, já se considerava a necessidade o absolutismo de exercer o direito de propriedade, com a necessidade de conciliar o exercício das faculdades jurídicas por parte dos proprietários confinantes. 

No Direito Romano dizia-se ser lícito a qualquer um proceder em relação à propriedade segundo lhe aprouvesse, desde que não interferisse na propriedade alheia. 

No Brasil, o direito de propriedade possuir regulamentações na Constituição Federal, que lhe assegura o direito, impondo ressalvas (desapropriação, requisição, condicionamento ao bem estar social), reconhecendo as restrições legais que trazem as limitações necessárias à convivência social. 

Portanto, o Código Cívil Brasileiro, trata tanto dos direitos quanto a propriedade, respeitando as diretrizes da Constituição Federal, dando também os parâmetros para dirimir conflitos relativos a convivência social, chamado “Direito de Vizinhança”. 

 

  1. Uso Anormal da Propriedade 

 

Nos limites do que é seu, tem dominus a faculdade de agir, extraindo da coisa toda a vantagens, benefícios, fruição e gozo, cabendo ao proprietário utilizar conforme lhe convenha. 

Mas, a harmonia social não compadece com a ideia de que, o proprietário, ao exercer o seu direito, imponha sacrifícios aos seus vizinhos, garantindo a esse segundo o direito de fazer cessar às interferências prejudiciais à segurança, sossego, saúde dos que lá habitam, provocadas pelo mau uso da propriedade por aquele. 

O Código Civil, em seus artigos 1.277 a 1.281, regulam as interferências dos moradores com relação ao uso anormal da propriedade por parte do vizinho, dando as diretrizes para sanar possíveis conflitos. 

 

  1. Arvores Limítrofes 

 

O Código Civil, entre o artigo 1.282 a 1.284, quanto as árvores que crescem que estrema uma de outra propriedade. 

Existem nessa questão, três situações jurídicas. 

De início, institui-se a presunção iuris tantum, quando a árvore possui o tronco na linha divisória entre as propriedades, tornando-a comum aos donos dos prédios confinantes, devendo ser partilhada entre eles os frutos, estando vedado a qualquer um dos proprietários, retirá-la sem a anuência do outro. 

Com relação ao a invasão do ramo ou troncos de árvores de uma propriedade para a outra, o Código Civil regula que, aquele que tem sua propriedade invadida por raízes e troncos de árvores, pode, até o plano vertical divisório, cortá-los. 

Por último, em se tratando dos frutos, o Código Civil determina que, os fruto caídos em terreno vizinho, pertencerão ao dono do solo em que caíram. 

 

  1. Passagem Forçada 

 

Em se tratando de passagem forçada, faz-se necessário diferenciá-la da passagem referente a passagem de servidão. 

A passagem forçada, não se enquadra na natureza das servidões, apesar de compartilharem o conceitos relativos aos princípio de solidariedade social. 

Tendo sua origem no direito romano, o preceito assegura ao dono de prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, mediante de pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo judicialmente fixado se necessário. 

Para se ter direito a passagem forçada, é exigível o requisito básico do encravamento, que se encontram apenas em prédios sem saída para via pública, nascente ou porto o tem, não bastando a mera alegação de comodidade, nem se impondo ao vizinho que suporte o encargo da passagem para a realização de melhoria. 

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