Poder Local e Autárquico : Estudo Comparado Angola e Brasil
Por: Boma • 10/5/2016 • Artigo • 3.410 Palavras (14 Páginas) • 546 Visualizações
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UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO
FACULDADE DE DIREITO
CENTRO DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNAÇÃO LOCAL
CURSO DE GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Poder e Autarquias Locais: a implementação em Angola e a realidade do Brasil
Elaborado por Lic. MILTON RAMIRO CAPITA BOMA
PROF. CARLOS DOS SANTOS TEIXEIRA
Luanda, 2016
Poder e Autarquias Locais: a implementação em Angola e a realidade do Brasil[1]∗
Milton Ramiro Capita Boma[2]**
Resumo: Num momento em que Angola se prepara para institucionalizar o poder local, a procura de modelos de organização territorial tem sido influenciada por receios de uma possível desintegração do país, quando se colocam questões tais como: regionalização ou institucionalização da província como uma entidade autónoma política, administrativa e financeiramente. O presente ensaio é uma revisão das reflexões sobre o nível de institucionalização do poder local e autarquias locais em Angola face a da realidade do Brasil.
Palavras-chave: Poder Local, Autarquias Local, Município, Constituição da República de Angola, Constituição Federativa do Brasil.
Introdução
O poder local e autarquias locais constituem processos de participação intensa dos cidadãos na tomada de decisão da vida pública. Por outro o contexto e experiência de “sucesso” das realidades próximas às de Angola como a do Brasil, acabam por exercer uma pressão no que diz respeito a necessidade de se dar um maior espaço de participação dos cidadãos na resolução das demandas locais. Diante desta realidade e por constituir um dos focos de abordagem em Governação Democrática, apresentamos esta resenha de ideias sobre o Poder local e autarquias locais: uma análise da implementação em Angola e a realidade do Brasil.
Este artigo está dividido em cinco partes: (i) o conceito do poder local e autarquias locais; (ii) uma retrospectiva histórica de desconcertação administrativa e autarquias locais em Angola (iii) a situação actual do poder local e autarquias em Angola; (iv) uma incursão a experiência do Brasil em matéria de poder local e autarquias locais e por último (v) um quadro comparativo da institucionalização e organização do poder local na actualidade.
- O Conceitos de poder local e de autarquia local
Poder Local
As abordagens sobre o poder local partem de diferentes enfoques teóricos, que ora privilegiam seus aspectos positivos, ora destacam suas limitações. Falar do poder local, significa analisar relações de poder que se estabelecem entre diferentes actores sociais, assim como, em diferentes esferas, não necessariamente restritas ao município, em outras palavras, o local não significa, necessariamente, um espaço físico determinado e delimitado geograficamente.
No entender de CZER, o poder local “é a composição de forças, acções e expressões organizativas no nível da comunidade, do município ou da região, que contribuem para satisfazer as necessidades, interesses e aspirações da população local para a melhoria de suas condições de vida: económicas, sociais, culturais, políticas etc.” (1999, p.2). O poder local, baseado na plena participação e no empoderamento, é um elemento fundamental para a construção da democracia participativa e popular, de baixo para cima, inclusiva e plural, gerando relações de poder mais simétricas e igualitárias.
Esses direitos são, porém, abstractos e só se efectivam com a acção dos cidadãos, cuja mobilização é, também, necessária na sua criação e implementação. Entre as dificuldades da relação entre as organizações da sociedade civil e poder político é a inexistência de canais permanentes de interlocução entre os diversos actores e estruturas locais (CZER, 1999, p.3).
O poder local traduz-se no poder político, originário ou derivado, exercido, nos termos da lei, ao nível das comunidades locais, através de órgãos descentralizados, de instituições organizatórias tradicionais e de outras formas de organização e participação democrática das populações, visando a satisfação dos seus interesses próprios (FEIJÓ C. e PACAC, 2013 p. 234).
Autarquias Locais
O conceito de “autarquias locais” representa uma realidade totalmente distinta, uma vez que para a sua delimitação não deixam de confluir a História, o Direito Comparado, o Direito Positivo e a Doutrina, na medida em que se trata de um conceito universalizável, na base de uma história jurídica muito rica.
O termo autarquia surgiu na Itália em 1897, por Santi Romano, que discorria sobre o tema “decentramento amministrativo”, referindo-se às comunas, províncias e outros entes públicos existentes nos Estados unitários, definindo assim a posição dos entes locais e dos “estabelecimentos públicos”no âmbito do ordenamento jurídico [3].
No entender do ilustre Prof. Diogo Freitas do Amaral, «autarquias locais» são pessoas colectivas públicas de população e território, correspondentes aos agregados de residentes em diversas circunscrições do território nacional, e que asseguram a prossecução dos interesses comuns.[4] As autarquias locais respondem á necessidades de assegurar a prossecução dos interesses próprios de um certo agregado populacional, justamente aquele que reside nessa fracção do território.
É por isso que alguns autores lhes chamam de “pessoas colectivas de população e território”, porque são nestes dois aspectos (população e território) que está a essência do conceito de autarquia local. Consideram-se, assim, como elementos implícitos constitutivos do conceito de autarquias locais a personalidade jurídica, comunidade de residentes, território, interesses próprios, carácter electivo dos órgãos e poderes locais.
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