QUANDO UM DIREITO NOS TIRA DIREITOS
Por: Kelly Adams • 6/6/2017 • Trabalho acadêmico • 523 Palavras (3 Páginas) • 167 Visualizações
QUANDO UM DIREITO NOS TIRA DIREITOS
Que a inclusão escolar tem ganhado destaque nas discussões educacionais, isso é fato. Seja nos discursos inflamados de alguns professores alegando que não estão preparados para receber alunos com deficiência, seja na comoção nacional quando o assunto ganha espaço na mídia televisiva. Entretanto, estou falando de direitos, ou seja, independente do valor que venhamos atribuir à chamada inclusão, ele está garantido. Através de muita luta, até saírem do anonimato, do não-lugar, as pessoas com deficiência puderam ter direitos básicos garantidos como o de frequentar as escolas comuns da rede regular de ensino. Parece que estamos falando de um “super direito”, mas, não. Estamos falando do simples ato de frequentar a escola como todos os cidadãos o fazem, ou pelo menos deveriam.
É mister destacar que, para a validação do direito de frequentar a escola, fazem-se necessárias algumas condições de acesso que asseguram o direito de se resguardarem as singularidades presentes nos indivíduos. Estamos falando de equidade, princípio este que, em muitos casos, considera ofertas, tipos e modos diferentes de validação de direitos iguais.
Dentre essas formas diferentes de validar o direito ao acesso e permanência à escola comum, quero discutir o direito ao profissional de apoio, ou ajudante, ou ainda cuidador como são denominados em muitos municípios do Brasil, garantido na Nota Técnica nº 19/2010 e na Lei de nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que ficou conhecida como Lei Brasileira da Inclusão.
Este profissional tem a função de apoiar o aluno público alvo da educação especial, quando este tiver dificuldades no âmbito funcional, no que tange a estada em sala de aula. A exemplo disso, o aluno que possui dificuldade de locomoção, em sua higienização , alimentação ou até mesmo àqueles que ainda não conseguem perceber situações de risco, como nos casos de alguns alunos com transtorno do espectro autista.
Sim, sabe-se que o professor regente de sala comum não tem condições de deixar a sala para ajudar o aluno que necessitou de cuidados de higiene, por exemplo. Logo, esse profissional é importante para a garantia da inclusão do aluno. No entanto, a referencia do processo de ensino-aprendizagem, deve ser construída a partir da díade: professor-aluno.
Mas, o que temos visto é que, lamentavelmente, em muitos lugares os papeis tem se invertido. O aluno é jogado nas mãos do profissional de apoio, desresponsabilizando o professor regente de sala de todo o processo de ensino ao aluno “incluído”.
Essa prática, tem sido uma constante, em que o aluno é excluído de toda a oferta escola, ficando desconectado dos conteúdos ministrados em sala de aula, à mercê de profissionais despreparados, ou não, realizando atividades que subestima o aluno, privando-o do acesso às formas mais desenvolvidas .dos conhecimento.
O que temos visto é que o sistema, de maneira muito sagaz, tem absorvido o discurso da inclusão e excluído dentro do próprio ambiente onde aconteceria a inclusão, gerando o que podemos chamar de inclusão excludente. Que possamos nos levantar contra esse movimento, que parece bonito e caridoso, mas, que acaba por inviabilizar o direito de aprendizagem e a participação de sujeitos que foram historicamente invisibilizados e negados em sua condição de SER.
Ângelo Oliveira.
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