Controle de Transporte de Resíduos - CTR
CTR – CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS |
CTR N o |
- Identificação do Transportador
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Nome ou Razão Social:
| N.o Licença da empresa:
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Nome completo legível Condutor | N.o Cadastro do Veículo ou Placa:
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2 - Identificação do Gerador |
Nome ou Razão Social:
| CPF ou CNPJ:
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Endereço: Rua/Av. | Telefone: |
Edifício/ Apto: | Bairro: |
Regional: | Município: |
E- mail: |
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3 - Endereço da Retirada |
[ ] o mesmo do gerador N.o |
Alvará: |
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Endereço: Rua/ Av. |
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Obra: [ ] Residencial [...] Comercial [...] Industrial [ ] Institucional [...] Serviços de Saúde |
4 - Caracterização do Resíduo |
Volume transportado ........................m3 | Valor total da tarifa em R$: ............................. | [ ] Concreto/argamassa/alvenaria [ ] Volumosos (móveis e outros) [ ] Volumosos (galhos e podas) | [...] Solo [ ] Madeira [ ] Outros ............................. |
5 – Responsabilidades Data: / / Hora: |
Assinatura Condutor/Rep. da Transportadora |
Assinatura por extenso do Gerador/Responsável |
Assinatura do Rep. da Concessionária |
Orientação ao Usuário (de acordo com a Lei 4949 de 05/01/2007 e as sanções nela previstas) |
- O gerador só poderá dispor, no equipamento de coleta, de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (penalidade Ref. II);
- O transportador é proibido coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares industriais e outros que não os resíduos da construção civil e volumosos (penalidade Ref.VII);
- O Gerador só poderá dispor de resíduos até o limite superior original do equipamento (penalidade Ref.III);
- O transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume (penalidade Ref. VIII);
- O transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos (penalidade Ref. XIII);
- As caçambas deverão ser estacionadas, prioritariamente, no interior do imóvel da obra;
- O posicionamento da caçamba é de responsabilidade do transportador, não podendo ser alterada sua posição pelo Gerador (penalidade Ref.XII);
- As caçambas estacionárias só poderão ser utilizadas pelo prazo máximo de 05 dias, ou 48 horas em vias especiais, ou 06 horas em vias de trânsito intenso;
- Ao Gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pelo Poder Público Municipal (penalidade Ref. V);
- O transportador tem a obrigação de entregar ao Gerador um documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados (penalidade Ref.XIV, ao transportador);
- O Gerador é proibido de queimar resíduos em caçambas estacionárias (penalidade Ref. IV).
- O Gerador se responsabiliza pelo pagamento da tarifa exigida pela empresa responsável pela destinação final do produto, servindo este documento como prova da prestação do serviço.
- Para o pagamento da Tarifa indicada no item ‘L’, a concessionária, com base nesta CTR, poderá emitir boleto bancário em nome do gerador do resíduo.
- O transportador se responsabiliza pelo completo preenchimento deste documento, podendo a concessionária, em caso de descumprimento, recusar a caçamba que estiver desacompanhada do documento integralmente preenchido.
- O transportador se responsabiliza, também, pela coleta do aceite do Gerador no presente documento.
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(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor) |
(conforme art. 10, inciso V, art.15 e art. 16 do Decreto n.o 4761 de 19/02/2009)