Fluxo dos Esquemas
Aluna: Pâmela Martins
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
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- Suspensão do direito de um ou ambos os pais de exercer suas funções por ordem judicial;
- Se da pela falta de interesse ou exposição do menor em situação de risco ou morte dos pais;
- Ocorre em casos graves, em que se percebe que a reintegração do menor a sua família é percebida como algo impossível.
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ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL
- O abrigamento institucional tem a função de acolher, assistir e garantir estabilidade da criança e adolescente que foram retirados dos pais;
- Deve ser temporário, pois pretende prover condições á reintegração familiar ou encaminhamento para uma família substituta;
- Caso passe a não ser temporária, a instituição passa a participar da construção da identidade, da autoestima e da aquisição de competências cognitivas e sociais de crianças e adolescentes;
- Neste sentido, espera-se que ali encontrem referências, formem vínculos afetivos, elaborem e signifiquem sofrimentos e traumas;
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PROCESSO DE ADOÇÃO
- Depois da destituição familiar caso o menor não possa voltar para sua família, então a criança e o adolescente podem ser colocado em uma família substituta,
- Para adotar uma criança no Brasil é necessário seguir alguns passos:
- Procurar a Vara da Infância e Juventude e procurar saber quais as documentações necessárias;
- Com os documentos prontos fazer uma petição, que pode ser feito por um advogado ou defensor público;
- O candidato passa por uma entrevista psicossocial, esta fase é obrigatória;
- O passo seguinte é avaliação psicossocial e a visita domiciliar, que feita por um psicólogo com acompanhamento de uma assistente social;
- O laudo da avaliação e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir como argumentos para aprovação que vem do juiz;
- Deve ser preenchido pelo adotante no cadastro o perfil de criança, logo após os passos anteriores a Vara da Infância avisa quais os perfis de crianças compatíveis;
- Ao entrar com o processo de adoção, primeiramente e concedida a guarda provisória, que será validada ao final do processo;
- Depois de aprovada a adoção e determinado o uso de um novo registro de nascimento do menor já com o sobrenome da família
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- Conhecer o motivo que levou o adotante a adoção, analisar seu perfil é um dos papeis do profissional psicólogo juntamente com o auxilio de uma assistente social ;´
- É importante a participação em programas de preparação de adoção;
- Para que a criança ou adolescente consiga ser inserido nessa nova família e feito um estagio de convivência, onde o menor passa a morar com a família sendo acompanhado e orientado por uma equipe que faz parte do Poder Judiciário,
- Depois de passar esse período os adotantes teram alguns dias para propor o processo de adoção;
- Cabe ao Juiz aceitar e dar a decisão final.
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REFERÊNCIA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Passo a passo da adoção. Brasília: CNJ, junho 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-eacoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/.
Acesso em: 30/03/2020.
ALVARENGA, L. L; BITTENCOURT, M. I.G.F. A Delicada Construção de um Vínculo de Filiação: O Papel do Psicólogo em Processos de Adoção. Revista Pensando Famílias v. 17; n.1, p 41-