A Petição Inicial caso Melody
Por: Maisa Mendonça • 16/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.245 Palavras (5 Páginas) • 409 Visualizações
FACULDADE ANÍSIO TEXEIRA (FAT)
BACHARELADO EM DIREITO
AMANDA SOUZA DE ASSIS
CAROLINA MARIANA DE CARVALHO
CAROLINE RIBEIRO DE JESUS
JÉSSICA SOUZA PEREIRA DE OLIVEIRA
LORENA MAGALHÃES
MAISA MARÍLIA MENDONÇA MENDES
ROSEMEIRE CRUZ DOS SANTOS MACENA
VANESSA RAMOS MIRANDA
THAYNÁ MELO SANTOS
PETIÇÃO INICIAL
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Anísio Teixeira (FAT) como atividade complementar para aprovação na disciplina de Lógica Jurídica. Semestre 4º. Turma V01.
Orientador: Prof. João Eudes Rocha de Jesus
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Feira de Santana – Ba
Maio de 2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA – ESTADO DA BAHIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da Promotoria de Justiça desta Comarca de Feira de Santana, com atuação na área criminal, no uso de uma dentre as suas atribuições legais, com amparo no Inquérito Policial anexo, oriundo da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil de Feira de Santana, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e 24 e 41 do Código de Processo Penal Brasileiro oferecer denúncia, deflagrando
AÇÃO PENAL
Pelo rito comum, em face de THIAGO ABREU, vulgo “MC BETINHO” brasileiro, solteiro, natural da cidade de São Paulo(SP), portador do RG nº 258236954-3, expedido pela SSP/SP nascido em 29 de junho de 1988, filho de João Da Costa e Ana Silva, residente e
domiciliado na Rua Brasil, 32, Da Moca – São Paulo(SP), pela prática dos atos delituosos a seguir narrados:
DOS FATOS
Emerge dos elementos informativos colhidos nos autos do incluso inquérito, que no dia 10 de janeiro de 2016, na cidade de Feira de Santana-BA, que o denunciado deu causa a sexualização praticada pela filha por meio de vídeos, deixando de exercer o dever estabelecido no art.4° do ECA.
Segundo o apurado, o denunciado conhecido como “Mc Betinho” tem a habitualidade de incentivar e auxiliar a pratica da sexualidade, por parte da sua filha Gabriella Abreu Severino, conhecida como MC Melody, com apenas 8 anos de idade a mesma já faz diversos shows de funk e se apresenta sempre com muita sexualidade, seja através das expressões trazidas nas músicas ou nas danças e possui milhares de seguidores em redes sociais e sites publicamente conhecidos que exibem fotos e vídeos da menor com muito erotismo. A exploração e divulgação do trabalho exercido pela criança e empresariado pelo então responsável legal, o pai, causou grande repercussão em âmbito nacional, gerando com isso a indignação e o repudio social sobre o caso que causou revolta e milhares de assinaturas, em um abaixo assinado, que reprova tal conduta praticada pelo pai. Assim, de maneira irresponsável, o acusado deu causa à instauração de procedimento investigatório.
Feira de Santana, 24 de maio 2016
DOS FUNDAMENTOS
Respeitosamente, perante V. Exª, impetrar o presente pedido de intervenção e investigação de tutela para a menor Gabriella Abreu conhecida MC Melody filha de Thiago
Abreu, também conhecido como MC Belinho, Com base no Artigo 178.I e II, Código de Processo Civil e Artigo 82. I e II, Constituição Federal. No tocante aos fundamentos, o art. 227 da CF, caput elenca a família antes mesmo que a Sociedade e o Estado.
No Artigo 1º e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente demonstra que toda criança e adolescente deverá ter seus direitos garantidos a todos sem distinção, no presente caso da MC seus shows, vídeos, músicas e comportamento sensuais são divulgados e demonstram um comportamento inadequado para uma criança de apenas 8 anos, além de serem induzidos e instigados pelo pai, o comportamento indevido é ignorado pelos responsáveis, onde seu dever é - lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art. 3º Estatuto da Criança e do Adolescente)
Faz-se necessário acentuar que a situação a qual a Gabriella Abreu Severino (Melody) estava, foi através da conduta de seu pai, em um show do mesmo, onde a induziu a praticar danças e posições eróticas, provocando um apelo sexual, ocorrendo dessa forma uma responsabilidade civil concernente a conduta ilícita do Thiago Abreu, com relação a filha. Constituindo corrupção de menores, na Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “a configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Mesmo não sendo obrigatório a comprovação, mas se praticado por maior de 18, o que acontece no caso da MC Melody. As provas nesse caso estão de fácil acesso, sendo um dos meios utilizados para o “trabalho da menor”.
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