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Adoção por Pares Homoafetivos

Por:   •  28/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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A adoção por pares homoafetivos

A adoção por pares homoafetivos vem sendo plenamente discutida tanto pela sociedade quando pela ordem jurídica brasileira, uma vez que com a evolução da sociedade, o conceito de família modificou-se significativamente.

Primeiramente devemos entender que a união homoafetiva consolidou a constituição de famílias plurais no ordenamento jurídico brasileiro.

Contudo, devemos ter em mente que esta é uma concepção atual, uma vez que os homoafetivos foram historicamente deixados à margem da sociedade, seja por preconceito ou desconhecimento sobre o tema.

Com isso, os direitos dos pares homoafetivos acabaram por ser protelados, até o momento em que a sociedade começou a evoluir e entender que o reconhecimento de uma família plural já era cobiçado, deixando pra trás o velho conceito de família regulamentado pelo Código Civil de 1916.

Desta feita, o ordenamento jurídico brasileiro passou a conceber o conceito de  família plural a partir da constitucionalização do direito civil, onde através da aplicação e observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, os direitos dos pares homoafetivos foi finalmente efetivado.

A primeira providência jurídica adotada pelos Tribunais, coresponde ao reconhecimento da união estável entre os pares homoafetivos, que passaram a ter direito a prestação de alimentos, pensão por morte, a herança, etc., ou seja, passaram a ser reconhecidos como entidade familiar.

Embora tais medidas representem um grande avanço, ainda é possível perceber uma posição preconceituosa e antiquada em relação à adoção de crianças por casais homoafetivos. Os argumentos são sempre os mesmos, que a criança deve ser criada dentro de um ambiente considerado “normal”, ou seja, deve ser criada por um pai (homem) e uma mãe (mulher) para ter uma boa educação e não sofrer supostas influências negativas no seu desenvolvimento.

Porém, tais argumentos demonstram-se demasiadamente frágeis, levando em consideração que não existe um modelo de criação a ser seguido, ou até mesmo que a suposta influência negativa no desenvolvimento da criança criada por pares homoafetivos possa existir. Ademais, a influência negativa no desenvolvimento pode ocorrer na criação da criança por razões externas aos pais, sendo eles homo ou heterossexuais.

Quanto as disposições legais, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina quais são os requisitos para a adoção de uma criança no Brasil. São vários os requisitos, contudo, não há nenhuma vedação aos pares homoafetivos.

Discute-se se a disposição do art. 42 §2º do ECA vedaria a adoção por homoafetivos, uma vez que tal artigo determina como um dos requisitos para a adoção conjunta o casamento civil. Entretanto, o mesmo dispositivo também confere validade à união estável, exigindo apenas a estabilidade familiar.

 Dessa forma, como a união estável já é reconhecida pelos Tribunais brasileiros, aqui entendemos não haver óbice jurídico à adoção por casais homoafetivos. Portanto, a nosso ver, não há obstáculos para a adoção de menores por pares homoafetivos.

A adoção por pares homoafetivos é discutida em todo mundo, uma vez que o reconhecimento destes casais como família é extremamente recente e fruto e intensas lutas por seus direitos. Alguns países inclusive já permitem a adoção por casais homossexuais, o que é uma tendência mundial em homenagem aos direitos humanos.

Em 1993 a Noruega reconheceu a união estável de casais homoafetivos, concedendo-lhes quase todos os direitos dos casais heteroafetivos, salvo o direito a adoção, que somente foi permitida em 2002, e ampliada em 2008.

Na Islândia por sua vez, foi permitido o registro de parceria homossexual a partir de 1996, que também autorizou a adoção.

Em 1997 uma província do Canadá autorizou casais homoafetivos a assumirem a tutela de crianças e a adotá-las.

Em 2000 o parlamento holandês aprovou a lei que permite o casamento entre homoafetivos, dando direito também a adoção,

Nos Estados Unidos, as leis que dispõe sobre o assunto são diversas, mas no estado da Califórnia, em 2002, entrou em vigor uma lei que permite aos casais homoafetivos o registro de parcerias domésticas de direito semelhantes aos heteroafetivos, incluindo o direito a adoção. Já na Flórida é expressamente proibido a adoção de crianças por casais homoafetivos.

Na Dinamarca é possível a adoção do filho do companheiro homoafetivo, desde 1999.

Em 2001 a Suécia autorizou a adoção por casais homoafetivos desde que haja uma união civil entre eles.

A partir de 2005, alguns países como Inglaterra, País de Gales, Espanha, Bélgica, Uruguai e Austrália passaram a autorizar a adoção por casais homoafetivos, o que demonstra uma grande evolução social e jurídica mundial em face da efetivação dos direitos humanos, tanto em relação aos casais homossexuais, quanto em relação a milhares de crianças que aguardam pela adoção.

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