Estatuto da Criança e do Adolescente
Por: camilacaverzan • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.925 Palavras (8 Páginas) • 332 Visualizações
No Brasil tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente regulam a adoção. Maria Berenice Dias entende que adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial:
“A adoção constitui um parentesco eletivo, pois decorre exclusivamente de um ato de vontade. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado, mas é incrível como a sociedade ainda não vê a adoção como deve ser vista. Precisa ser justificada como razoável para reparar a falha de uma mulher que não pode ter filhos”.
A adoção no Brasil ainda é vista como um processo de preconceito. As crianças adotadas são escolhidas, sendo privilegiadas as brancas, meninas e recém-nascidas ou até com poucos meses de vida, e geralmente as crianças que podem ser adotadas é maior de dois anos de idade, do sexo masculino, pardas e negras. Uma grande dificuldade que envolve a adoção é conciliar as características das crianças que se encontram em situação de adoção com as características das crianças pretendidas pelos adotantes. A exclusão fica clara no desacordo entre os números de pretendentes à adoção e de crianças e adolescentes realmente disponíveis para adoção.
A maioria dos casais que buscam a adoção são casais que apresentam dificuldades para terem filhos biológicos. 81,2% dos adotantes sem filhos biológicos alegam que decidiram pela adoção em função da dificuldade ou impossibilidade de gerá-los.
Como qualquer gravidez biológica, a ¨gravidez emocional¨ é acompanhada de expectativas e desejos. Mas essas expectativas e desejos são, quase sempre, frustradas por uma realidade à qual pais e filhos terão que se adaptar para, de fato, ocorrer a adoção. Não havendo elaboração do luto do adulto diante da perda por sua função reprodutora inadequada, o adotando não terá um lugar, pois sempre será aquele que está ali para lembrar a impotência. A perda de um filho natural também leva a procurar por outra criança que possa ser colocada nesse lugar. Um outro motivo é a boa intenção de algumas pessoas na tentativa de fazer caridade. E finalmente, há pessoas sozinhas que buscam alguém que lhes faça companhia em um futuro solitário, tornando a inevitável velhice menos angustiante.
Considera adoção tardia, quando a criança tem mais de 24 meses. Uma criança mais velha geralmente já compreende sua situação e conhece sua historia. Provavelmente essa criança sofreu agressões, rompimento de vínculos, abandono, negligência e provavelmente já passou por rompimento emocional muito difícil quando separada da família.
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. A preparação pode acontecer através de grupos de apoio à adoção. Este preparo deverá, ainda, ser mais cuidadoso, em função das dificuldades especificas advindas da adoção de crianças mais velhas ou adolescentes. Sendo a criança mais velha ou mesmo adolescente, surge também a possibilidade de prepará-la.
O preparo, porém, deve ser, posteriormente, diferenciado, conforme as situações que os adotantes irão viver. No caso de os pais já possuírem filhos próprios devem ser preparados juntamente com as demais crianças do casal, enfocando, entre outros aspectos, os ciúmes, as crenças e valores que surgirão a partir da presença desse novo filho.
Em relação aos preconceitos, vamos encontrar expectativas e mitos sobre as características das crianças “adotáveis” ou sobre o próprio processo de adoção. Alguns mitos são: medo da “herança genética” do adotando, que poderia remeter ao comportamento de seus pais biológicos, os quais desconhecem; afirmam que uma criança adotada certamente trará problemas; medo de adotar crianças mais velhas, pela dificuldade na educação; medo de adotar crianças de cor diferente da sua, pelo “preconceito dos outros”; medo de adotar crianças com problemas de saúde pela incapacidade de lidar com a questão e pelas despesas altas que teriam; medo de adotar crianças institucionalizadas há maior tempo, pelos “vícios” que teriam contraído; vêm a adoção apenas como um recurso para as pessoas que não podem ter filhos biológicos. Muitas mães sentem-se aterrorizadas com a possibilidade de seus filhos adotivos não corresponderem a suas expectativas. Estão constantemente vigilantes esperando o momento que os seus medos se tornarão realidade.
Mas, se esses são alguns mitos sobre a adoção, o que é considerado como “verdade”, principalmente na adoção tardia?
As crianças adotadas tardiamente também têm suas fantasias e medos em relação à adoção. Por exemplo: o medo de serem devolvidas depois de algum tempo. A conseqüência mais trágica dessa fantasia é que “já que vou ser devolvido (a), não tem por que gostar deles”. E assim observasse a criança “fazendo tudo ao contrário”, não conseguindo demonstrar amor à família adotiva.
Alguns estudos apontam “que existe um excesso de distúrbio de adaptação em crianças adotivas, sem comparada com a população em geral”. No entanto, outros estudos apontam para resultados opostos, por exemplo, não encontrou diferença significativa para distúrbios psiquiátricos ou problemas escolares entre crianças adotadas e não adotadas. Conclui que “as respostas que temos até o momento não são conclusivas em relação a adaptação geral das crianças adotadas...”.
Em relação ao desenvolvimento psíquico da criança adotada tardiamente ou do adolescente, pode citar os estudos de Teffaine (1987) e Robert (1989) conduziram, em que concluíram pela existência de um processo de regressão pelo qual passa a criança adotada com mais idade. O qual se resume em: a) fantasia de reinclusão ao corpo materno, b) a fase do “fantasma da pela comum”, onde a criança/adolescente busca a identificação física com os pais adotivos, c) fase do distanciamento, caracterizado por agressividade e d) a fase da restauração do narcisismo infantil secundário, ou seja, há como que um “novo nascimento psíquico”. O luto pela mãe biológica seria inevitável para esse “novo nascimento”. Etapas vividas sobre a adaptação inicial do adotado/família adotiva. São elas: a) enfrentamento do preconceito social; b) necessidade de preparação e acompanhamento específico no processo; c) esforço da criança para se identificar com as novas figuras parentais; d) comportamento regressivo; e) agressividade e, finalmente, f) ritmo de desenvolvimento global acelerado se comparando aos padrões considerados normais.
...