Estatuto da Criança e do Adolescente
Por: Bruno Moreira • 23/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.709 Palavras (7 Páginas) • 126 Visualizações
INTRODUÇÂO
Desde 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente busca-se efetivar garantias de direitos para este grupo ao mesmo tempo tão importante e tão ignorado pela sociedade. Importantes na medida em que, como tanto se propaga, os jovens são o futuro do país. Ignorados, na medida em que uma imensa parcela destes jovens está imersa em condições sociais de extrema insalubridade, seja sendo mal tratados em suas famílias, seja abandonados à própria sorte nas ruas, ou ainda entregues ao submundo das drogas e da marginalidade.
Seria perfeito se tivesse na sociedade uma real efetivação dos Direitos e Garantias Individuais prescritos na belíssima Constituição de 1988, seria realmente fantástico para as crianças, adolescentes e jovens se o igualmente belo Art. 227 da CF (1998), com redação quase idêntica no Art. 4º do ECA (1990) fosse igualmente cumprido, e o rol de direitos pudessem ser desfrutados por todos. Infelizmente esta não é a realidade. A violência contra crianças e adolescentes ainda é assunto recorrente em noticiários de todo o pais. E um dado entristecedor é que autores principais deste tipo de violência são pessoas próximas aos violentados, não raro ser um membro do próprio grupo familiar.
Por mais que o ambiente familiar originário seja o mais recomendável para acolher e propiciar as condições adequadas ao bom desenvolvimento de uma criança, em alguns casos este não será o mais adequado, seja por razões temporárias, seja por condições permanentes. E esta inadequação do ambiente familiar seguida pela retirada da criança para um abrigo ou outra família precisa ser muito bem trabalhada, com vistas a minimizar os danos ao desabrigado.
Na cidade de Vitória da Conquista não são raras as ocasiões em que se pode encontrar crianças pelas ruas, em condições de aparente maus tratos, obviamente que há casos em que a “aparência” é fruto da condição social das famílias que, como tal, merece também ser considerada.
No presente trabalho, objetiva-se compreender as causas que levam à retirada de uma criança do seio de sua família, e, também, o tratamento ofertado a elas nos ambientes em que foram acolhidas, enfatizando, sempre que possível, a contribuição dos Profissionais do Direito, como zeladores dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O presente trabalho está divido em duas partes, a primeira delas composta por análise bibliográfica dos textos acadêmicos já produzidos sobre a temática do abrigamento e suas implicações para o desenvolvimento da criança, tanto do ponto de vista psicológico quanto do ponto de vista social. A segunda etapa do trabalho consistirá em entrevistas com profissionais que atuam na cidade de Vitória da Conquista com crianças e adolescentes abrigadas ou vítimas de violência. As entrevistas serão direcionadas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, ao Promotor da mesma Vara, a um Assistente Social que atue diretamente no contato com as crianças abrigadas, a um conselheiro tutelar e ao diretor de um abrigo para crianças retiradas de ambientes de vulnerabilidade física e social. (Após as entrevistas, citar o nome das instituições)
Para realização deste trabalho será utilizada como metodologia a pesquisa qualitativa, que não tem por objetivo a quantidade de eventos verificados, mas se aprofundar no entendimento de como se dão os processos e como são compreendidos pelas pessoas.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA
As discussões acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes ganharam força no Brasil a partir de 1979, Ano Internacional da Criança. Os estudos realizados desde então provocaram debates em torno do tema, até que em 1990 é sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “cartilha” dos direitos e deveres de todos os jovens brasileiros. Importante ressaltar que a temática dos Direitos das Crianças e Adolescentes já tinha ganhado espaço no texto constitucional de 1988, no artigo 227. O caput do referido artigo, com redação dada pela EC 065/2010, determina como dever da família, da sociedade e do estado assegurar às crianças, aos adolescentes e aos jovens, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Hoje, 25 anos após a entrada em vigor do Estatuo da criança e do Adolescente, nota-se que a temática dos direitos desta parcela da sociedade ainda se faz muito presente, inclusive com evidências de que as tão comemoradas garantias conquistadas em 1990 ainda não foram completamente efetivadas. Evoluiu-se, é certo, mas muito ainda há a ser feito.
Neste trabalho, aborda-se, especificamente, sobre o direito à convivência familiar e comunitária, garantido no caput do art. 227 e tema do Capítulo III, do Título II do ECA. Aqui, analisa-se as situações onde este direito não é/não pode ser efetivado, tendo como resultado o afastamento da criança ou adolescente de seu ambiente familiar e o seu acolhimento em um abrigo.
Para Prada et al, abrigo seria um nome genérico para designar instituições que acolhem crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou em situação de rua. Segundo as autoras o termo “abrigo” é relativamente recente, nascido juntamente na década de 1980 com o início das discussões e formulações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A separação da criança de seu lar materno é uma medida extrema, não podendo ser efetivada sem uma fundamentação real, e, principalmente, só é cabível para preservar a integridade física e moral da criança ou adolescente. Ao analisar o aspecto agressivo e os aspectos psicodinâmicos de crianças abrigadas em sua dissertação de mestrado, Cecatto (2008) lembra que de acordo com o ECA (1990), o abrigo deveria ser uma medida de transição, não implicando em privação de liberdade, durando até o momento em que a criança possa ser reintegrada à sua família de origem ou inserida em uma família substituta. Dando seguimento ao seu trabalho a autora nos diz que, estudos demonstram que o tempo de abrigamento em instituições de nosso país varia de dois anos até mais de dez anos, o que é um dado merecedor de reflexão, tendo em vista que a medida de abrigo deveria ter um caráter de provisoriedade.
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