Eutanásia - aspectos legais
Relatório de pesquisa: Eutanásia - aspectos legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DaviMax • 20/11/2014 • Relatório de pesquisa • 703 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
Ler e fazer o fichamento do artigo “Eutanásia – Aspectos jurídicos”-tema: Fatos jurídicos naturais ordinários e extraordinários
Acadêmicos: Paulo Roberto Campos RA: 9859511019
Jessica Flavieli Moreira RA:
INTRODUÇÃO
De maneira geral, um Fato é todo fenômeno que ocorre na natureza, desde o nascer do sol, da chuva, do nascimento de uma árvore, etc. Um fato será considerado jurídico quando penetrar na esfera do Direito, isto é, quando provocar modificações no universo jurídico.
O Código Civil define o fato jurídico como sendo um acontecimento que produz conseqüências jurídicas. Pode decorrer da natureza ou da ação humana.
Já os Atos decorrem somente da ação humana e não da natureza, provêem do agir, do acionar. É uma manifestação da vontade humana que não acontece, mas sim, é praticada. Representa uma ação humana e que por sua vez possui um agente, que é aquele que pratica o ato.
De acordo com Código Civil, todo o ato é jurídico quando se tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, logo, conclui-se que um ato jurídico é um fato decorrente da ação humana,voluntária e lícita, praticada com a intenção de obter um resultado jurídico.
Fatos jurídicos naturais ordinários e extraordinários
DOS FATOS JURÍDICOS
Toda relação social, disciplinada e protegida pelo Direito que estabelece uma correlatividade entre os direitos, poderes, obrigações e deveres pode ser considerada um fato jurídico.
1.1 - Principais características dos fatos jurídicos:
Acontecimento ou situação cuja ocorrência produz efeitos que estejam plenamente garantidos pelo Direito;
São as fontes das relações de Direito ou das relações jurídicas;
São os acontecimentos em virtude dos quais as relações de Direito nascem ou se extinguem;
1.2 - Fato Jurídico em sentido amplo (lato sensu)
É a base primordial dos direitos subjetivos do indivíduo, são capazes de produzir efeitos que estejam previstos e resguardados pelo Direito, ocorre independente ou não da vontade humana e como já dito anteriormente, tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir um determinado Direito; conseqüentemente, estimula a formação das relações jurídicas e a concretização do ordenamento jurídico;
1.3 - Fato jurídico em sentido estrito (stricto sensu)
São fatos que ocorrem independentemente da vontade humana, ou seja, sua concretização não exige a manifestação da vontade do homem para produzir efeitos jurídicos. No entanto, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, poderá sim haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Nesse caso, a interferência humana não exerce um papel significativo,
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