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Eutanásia - aspectos legais

Relatório de pesquisa: Eutanásia - aspectos legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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Ler e fazer o fichamento do artigo “Eutanásia – Aspectos jurídicos”-tema: Fatos jurídicos naturais ordinários e extraordinários

Acadêmicos: Paulo Roberto Campos RA: 9859511019

Jessica Flavieli Moreira RA:

INTRODUÇÃO

De maneira geral, um Fato é todo fenômeno que ocorre na natureza, desde o nascer do sol, da chuva, do nascimento de uma árvore, etc. Um fato será considerado jurídico quando penetrar na esfera do Direito, isto é, quando provocar modificações no universo jurídico.

O Código Civil define o fato jurídico como sendo um acontecimento que produz conseqüências jurídicas. Pode decorrer da natureza ou da ação humana.

Já os Atos decorrem somente da ação humana e não da natureza, provêem do agir, do acionar. É uma manifestação da vontade humana que não acontece, mas sim, é praticada. Representa uma ação humana e que por sua vez possui um agente, que é aquele que pratica o ato.

De acordo com Código Civil, todo o ato é jurídico quando se tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, logo, conclui-se que um ato jurídico é um fato decorrente da ação humana,voluntária e lícita, praticada com a intenção de obter um resultado jurídico.

Fatos jurídicos naturais ordinários e extraordinários

DOS FATOS JURÍDICOS

Toda relação social, disciplinada e protegida pelo Direito que estabelece uma correlatividade entre os direitos, poderes, obrigações e deveres pode ser considerada um fato jurídico.

1.1 - Principais características dos fatos jurídicos:

Acontecimento ou situação cuja ocorrência produz efeitos que estejam plenamente garantidos pelo Direito;

São as fontes das relações de Direito ou das relações jurídicas;

São os acontecimentos em virtude dos quais as relações de Direito nascem ou se extinguem;

1.2 - Fato Jurídico em sentido amplo (lato sensu)

É a base primordial dos direitos subjetivos do indivíduo, são capazes de produzir efeitos que estejam previstos e resguardados pelo Direito, ocorre independente ou não da vontade humana e como já dito anteriormente, tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir um determinado Direito; conseqüentemente, estimula a formação das relações jurídicas e a concretização do ordenamento jurídico;

1.3 - Fato jurídico em sentido estrito (stricto sensu)

São fatos que ocorrem independentemente da vontade humana, ou seja, sua concretização não exige a manifestação da vontade do homem para produzir efeitos jurídicos. No entanto, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, poderá sim haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Nesse caso, a interferência humana não exerce um papel significativo,

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