Oprocesso Legislativo
Ensaios: Oprocesso Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianakaua • 13/6/2014 • 289 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
Oprocesso legislativo.
Apresentação de proposição
Cada proposição legislativa, depois de recebida e despachada pelo presidente da Assembléia é enviada para publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado; distribuída às Comissões competentes para deliberação conclusiva ou parecer.
Tramitação nas comissões
As proposições, em geral, têm passagem obrigatória pela Comissão de Constituição e Justiça, cujo Presidente designa relator para elaborar parecer quanto a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria. Depois de apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposição é analisada em seu mérito pelas Comissões Permanentes ligadas aos temas em questão (Educação, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente, etc.).
Votação
A votação completa o turno regimental de discussão. Na forma do art. 47 da Constituição Federal e do art. 96 da Constituição Estadual, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta (36) de seus membros, salvo as disposições.
Modalidades e Processo de Votação
A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou eletrônico, nominal, e secreta, por meio eletrônico ou de cédulas.
Método de Votação
Proposição ou seu Substitutivo será votada sempre em globo, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário. As emendas serão votadas em grupo, conforme tenham parecer favorável ou parecer contrário de todas as Comissões.
Encaminhamento da Votação
O encaminhamento da votação tem lugar logo após o anúncio da votação da matéria. No encaminhamento das votações poderão falar os Líderes ou os Deputados por eles designados.
Sanção do governador
As matérias aprovadas pela Assembléia Legislativa e enviadas para apreciação do Governador, sob a forma de proposição de lei, podem ser: (I) sancionadas e publicadas, virando lei; ou (II) vetadas, no todo ou em parte, voltando ao Legislativo, para apreciação, com uma exposição de motivos do veto, feita pelo Executivo.
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