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Pisicose Puerperal

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Por:   •  1/4/2014  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  481 Visualizações

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Trabalho de Psicologia

Depressão pós-parto e psicose puerperal

Artigo 121: Matar alguém

Matar alguém (cometer homicídio), crime previsto no artigo 121 do código penal: Pena - detenção, de 6(seis) a 20 (vinte) anos.

Casos de diminuição da pena:

Primeiro: Se o agente cometer crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção devido à provocação da vitima. Nesses casos o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Segundo: Se o homicídio é cometido:

I- Mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe;

II- Por motivo fútil;

III- Com uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV- A traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

Pena: Reclusão de 12 ( doze) a 30 ( trinta) anos.

HOMÍCIDIO CULPOSO

Terceiro: Se o homicídio e culposo: ( vide a lei número 4.611, de 1965)

Pena: De 1(um) a 3(Três) anos.

Aumento da pena:

Quarto: No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Quarto: No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

Quarto: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentadade1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Quinto: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Sexto: A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Artigo 124: Aborto

Provocar aborto em si mesmo ou deixar que outros lhe provoquem, crime previsto no artigo 124 do código penal: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Quando o bebê estiver dentro da barriga da mãe e ela no momento de trabalho de parto matar seu filho, não vai cometer o crime de aborto e sim o de infanticídio, pois havia vida extra-uterina, o que é mais grave. O aborto é a morte do bebê ainda no ventre da mãe, o infanticídio é quando o bebê, já esta fora do ventre da mãe, ou seja, no momento do trabalho de parto ou após este. Para comprovar que a mãe estava em trabalho de parto é necessário uma decisão jurisprudencial.

Artigo 123: Infanticídio

Infanticídio, crime

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