Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas no Brasil
Por: Thaís Silva • 21/3/2020 • Resenha • 2.151 Palavras (9 Páginas) • 240 Visualizações
Políticas públicas de Álcool e Outras Drogas no Brasil:
As políticas públicas são movimentos coletivos que garantem direitos básicos da população que nascem a partir de problemas sociais, o governo brasileiro é o responsável por estas políticas de escala federal à municipal.
De acordo com Santos & Oliveira (2013), o posicionamento do Estado brasileiro em relação ao abuso do uso de álcool e drogas de início era de cunho repressivo, nesta posição a criminalização e medicalização traz o usuário que é de responsabilidade do poder judiciário e/ou alvo da internação compulsória, por parte da psiquiatrização do abuso do usuário. O país foi influenciado internacionalmente, mas principalmente pelos EUA onde havia posição proibicionista, servindo de base para políticas no mundo inteiro. Visto a demanda do país e suas influências, houve a inclusão no Código Penal Brasileiro em 1924 dois decretos, um o 4.2294 propondo a pena de prisão para quem vendesse ópio e cocaína, e outro, o 14.969 em que se criou o “sanatório para toxicômanos”.
A ONU realizou 3 convenções, e em um dessas convenções urgiu o temos “war of drug”, em relação ao combate ao tráfico e uso de drogas no mundo. Em 1971, o Brasil propôs a Lei 5.726 que fala sobre medidas de prevenção e repressão ao uso e tráfico, porém essa lei não se referencia ao tratamento daqueles que são usuários, apenas dos que eram infratores que eram imediatamente internados em hospitais psiquiátricos compulsoriamente. Em 1976 essa lei foi substituída pela 6.368 focada na mesma temática, porém ampliando as opções de ações preventivas, que agora também se aplica a dependentes. Estas leis sofrem grande influência do modelo médicopsiquiátrica, onde os usuários eram considerados doentes e hospitais assistenciais, Santos & Oliveira (2013).
Já em 1980, criou-se um conselho para ser responsável por formular políticas públicas voltadas para o enfrentamento de drogas, o COFEN (Conselho Federal de Entorpecentes), onde desenvolveu práticas voltadas para usuários de álcool e as outras drogas, e algumas ações obtiveram destaques, como o apoio a centros referência em tratamentos, pesquisas de prevenção, comunidades terapêuticas e programas de redução de danos voltados para prevenir a AIDS em usuários de drogas injetáveis. Em 1998 o COFEN foi substituído pelo CONAD (Conselho Nacional Antidrogas) que foi vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão também responsável pelo controle do impacto das drogas na sociedade brasileira.
As autoras explicam que o CONAD é um órgão normativo e deliberativo que nasceu através da adesão do Brasil ao documento da Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU, dedicado ao enfrentamento mundial das drogas, onde passa a ser assunto de Segurança Nacional. Ele formulou a Política Nacional Antidrogas, que evoca uma narcoguerrilha, apontando as drogas como ameaças, buscando uma sociedade livre do uso indevido de drogas lícitas e do uso de ilícitas, foi instituída em 2002 pelo decreto 4.345. No mesmo ano, a Lei 10.409 é estabelecida e visa-se o tratamento multiprofissional pra o usuário e a assistência para a sua família. Sendo a primeira vez que a redução de danos é citada, sendo o Ministério da Saúde o encarregado. Tais programas juntamente com a elaboração da Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, colaboraram com a reestruturação da política criada pelo CONAD, onde o nome também foi alterado para “Política sobre Drogas”.
Em 2005, foi aprovado pelo CONAD a política Nacional sobre Drogas, onde inclui o uso abusivo de drogas como um problema de saúde pública, sendo necessário o tratamento, recuperação e reinserção na sociedade. Esta política tem como principais preceitos ter uma sociedade protegida livre do uso de drogas; direito ao tratamento por toda e qualquer pessoa; saber diferenciar usuário, pessoa em uso indevido, dependente e traficante; priorizar a prevenção; incentivar ações interligadas à educação, saúde e segurança; promover ações de redução de danos, etc.
Com um posicionamento político mais prudente, a lei 11.343/2006 revoga as Leis 10.409/2002 e 6.368/1976, ela define a punição para o tráfico e produção de drogas ilícitas como crimes correlatos e aumento na penalidade prevista, e diferencia a condição de dependente e usuários abordando as atividades de prevenção, atenção e reinserção, também estabelecem penas alternativas ao porte de drogas para consumo pessoal.
Políticas de Álcool e Outras drogas na saúde:
Santos & Oliveira (2013) teorizam que nas políticas públicas da saúde de acordo com as diretrizes do LOA (Lei Orgânica da Saúde), o direito da saúde também é do usuário de drogas.
O marco legal da Reforma Psiquiátrica a Lei 10.216/2001, garante aos usuários serviços de saúde mental, oferece esses serviços também para os que sofrem por transtornos causados pelo consumo de álcool e drogas. A reforma psiquiátrica ocorreu no fim doa anos 70 e juntamente com a reforma sanitária ao final dos anos 80, foram de suma importância para o SUS e a partir dele em 2003 que o Ministério da Saúde publicou a Política do Ministério da Saúde para a Atenção integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, influenciada pelo programa de redução de danos e processo de reestruturação da saúde mental. Essa política visa um fortalecimento de um trabalho na rede, proporcionando atenção integral, acesso aos serviços, participação do usuário no tratamento e ter os CAPS e CAPSad (Centro de Apoio Psicossocial de álcool e drogas) como uma alternativa.
O Ministério da Saúde em 2009 instituiu o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas no SUS. Esse plano buscou aumentar as opções de ações das diretrizes anteriores. Em 2010 o Ministério, com parceria com outros órgãos instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, tendo em vista à prevenção do uso, tratamento e reinserção dos usuários, e o enfrentamento do tráfico, (SANTOS & OLIVEIRA, 2013).
O Papel do Psicólogo nas Políticas Públicas de Álcool e Drogas no Brasil:
É importante delimitar o papel da Psicologia em relação à autonomia e dignidade da pessoa em uso e abuso de drogas, porém também é importante observar o impacto causado com as atuais mudanças políticas no pais, onde o cuidado aos usuários tem o foco exclusivo na abstinência, internação involuntária e tratamento em instituições asilares.
Neste contexto então, o papel do psicólogo em relação a Política Pública de Álcool e outras Drogas necessita de uma delimitação, portanto o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divide a atuação em quatro eixos, que são eles:
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