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Questão Prisional no Brasil

Por:   •  7/10/2016  •  Dissertação  •  2.776 Palavras (12 Páginas)  •  365 Visualizações

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Introdução

A questão prisional no Brasil é um tópico que se mostra como um dos centros de discussão quando falamos de violação de direitos humanos e falência de sistema. Contamos atualmente com cerca de 711 mil pessoas presas, segundo o CNJ e com um índice que supera mais de 43% de lotação nas prisões. O Brasil conta com um histórico de punição e tortura que não nasceu do dia para a noite, é uma história que vem se arrastando desde os tempos coloniais e suas antigas prisões, do Estado Monárquico, que defendia a escravidão e punia seus escravos com enclausura em calabouços e masmorras que muito remetiam a idade média, passando pelas torturas ditatoriais no país e chegando aos depósitos de pessoas que temos atualmente.

A situação do sistema carcerário brasileiro é preocupante, devido a superlotação, situações precárias, corrupção e tantas outras falhas existentes nesse sistema penitenciário que já se mostra falho. Porém isso tudo é reflexo não apenas dos problemas que acontecem dentro das prisões, mas também dos problemas sociais que acontecem do lado de fora dela.

A principal questão a se analisar continua sendo: A punição serve para prevenir novos crimes e recuperar o criminoso para assim devolvê-lo ao âmbito social ou é apenas um castigo ao delinquente onde o que prevalece são os ímpetos de vingança da população amedrontada ¿

Estagnamos na constante dúvida se o encarceramento se trata de uma ilusão penal ou de uma necessidade social.

Questão prisional no Brasil – Uma linha histórica

O sistema carcerário brasileira foi marcado por diversos episódios que conduzem para o descaso em relação às políticas públicas na área penal, bem como para a edificação de modelos aos quais se tornaram inviáveis quando de sua aplicação. A origem do conceito de prisão teve início na Idade Média, onde monges e clérigos que não cumpriam suas funções eram coagidos a se recolherem em suas celas para se dedicarem à meditação e assim se aproximarem de Deus como forma de punição.

Por vários séculos, a prisão serviu como forma de contenção nas civilizações mais antigas como Egito, Pérsia, Grécia, etc. e tinha a finalidade de ser um lugar de custódia e tortura. No Brasil, foi a partir do século XIX que deu-se início a um surgimento de prisões individuais e oficinas de trabalho. O Código Penal de 1890 postulou o estabelecimento de novas formas de prisão onde não haveriam mais penas perpétuas ou coletivas, limitando-se apenas às penas restritivas de liberdade individual bem como prisão celular, reclusão, prisão com trabalho obrigatório e prisão disciplinar. Como todo sistema, passou por evoluções, das quais dividiram-se basicamente em três: o pensilvânico, o auburniano e o progressivo.

O sistema penitenciário pensilvânico tinha como algumas das características a privação de liberdade dos infratores, onde os mesmos eram mantidos em celas, sendo dado a ele o direito de permanecer em silêncio e em oração, já que a religião era tida como instrumento de salvação dos presos.

O sistema auburiano ocorreu após a construção de uma prisão de Auburn, localizada em Nova Iorque. Nesse sistema, os malfeitores eram dividos em categorias, sendo elas: Os mais velhos e reincidentes tinham isolamento contínuo, os que ofereciam menos perigo tinham isolamento em cela que se dava apenas em três vezes por semana, com permissão para trabalhar, e aqueles que eram considerados com maior chance de voltar para sociedade reabilitado, o isolamento era de apenas uma vez por semana. Nessa fase histórica, a importação de escravos estava sendo restrita, fazendo com que esse mercado não conseguisse ser suprido. Em vista disso, o sistema auburniano adequou a mão de obra penitenciária, aproveitando-a como força de produção. A grande diferença entre o sistema pensilvânico e o auburniano é justamente a utilização de instrumentos diferentes na reabilitação do preso, o primeiro fazendo uso da religião, postulando-se em orientações religiosas e o segundo do trabalho, baseando-se em uma relação econômica.

No Brasil apresentam-se três tipos de penas, presentes no artigo 32 do código penal: as privativas de liberdade, restritivas de direitos e as de multa. No início do século XX a legitimidade social da prisão utilizou de variações para o controle da população carcerária, neste período, surgiram tipos modernos de prisões que encaixavam os presos em categorias, como: mulheres, loucos, menores, contraventores e processados. Os asilos de contraventores tinham como objetivo o encarceramento dos mendigos, ébrios, os chamados ¨vagabundos¨, ou seja, todos aqueles que são postos a margem da sociedade. Já os asilos de menores trabalhavam na busca do emprego de um método corretivo aos delinquentes infantis. Os manicômios criminais foram idealizados para aqueles que sofriam alienação mental e requeriam um tratamento clínico, enquanto as mulheres seriam organizadas de acordo com indicações especiais determinadas por sexo.

O perfil do preso

O sistema penitenciário brasileiro disponibiliza 298.275 vagas para 469.251 presos. Dessa forma, encontra-se em média 1,6 presos por vaga, caracterizando uma realidade de superlotação. Em contraponto a existência dessas muitas penitenciárias onde há descaso, vale mencionar que 471 destas com o regime fechado e 34 colônias agrícolas e industriais, oferecem e incentivam aos presos formas de trabalho.

Em uma pesquisa feita pela InfoPen, foi verificado o grau de instrução dos presos e os resultados mostraram um padrão preocupante. Cerca de 6% dos detentos que responderam à pesquisa eram analfabetos, 13% sabiam apenas ler e escrever, 48% tem ensino fundamental incompleto, 12,5% possuíam ensino fundamental completo e apenas 1% chegaram a ingressar em uma universidade, nos levando a conclusão que 67% dos presos não possui nenhum diploma.

De acordo com a pesquisa realizada, foi constatado que dois a cada três presos dão negros, compondo 69% do total de encarcerados onde 57% dos detentos são menores de 30 anos de idade podendo oscilar em sua maioria entre 18 e 29 anos, reafirmando a premissa de que o jovem pobre e marginalizado que se vê sem amparo social enxerga no crime um saciamento para a condição que o aflinge. Por outro lado, entramos no questão da negligência do Estado para com esses jovens, em vista que se tivessem a oportunidade de uma educação moral e profissional enquanto estão cumprindo pena isso talvez fizesse diferença na hora de recomeçar a vida na reinserção ao social e no mercado de trabalho.

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