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A CIÊNCIA POLITICA- DIREITOS HUMANOS

Por:   •  2/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUCAO...........................................................................................................3

DESENVOLVIMENTO...............................................................................................4

  1. - ANTROPOLOGIA – ETNOCENTRISMO E RELATIVISMO CULTURAL NOS PROCESSOS MIGRATÓRIOS............................................................................4
  2. . SEMINARIO INTERDICIPLINAR IV – REFUGIADO – MIGRANTE..................5
  3. - SOCIOLOGIA CRITICA – TRANSFORMACOES DO SECULO XX E XXI.......6
  4. -FUNDAMENTOS HISTORICOS, TEORICOS E METODOLOGICOS DO SERVICO SOCIAL II – SERVICO SOCIAL 1980................................................7
  5. - CIENCIA POLITICA- DIREITOS HUMANOS....................................................8

CONCLUSAO............................................................................................................9

REFERENCIAS.........................................................................................................10

        


  1. INTRODUÇÃO

Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.


  1. DESENVOLVIMENTO

A falta de trabalho aliado a busca por melhores condições de vida faz com que os cidadãos, principalmente da América do Sul, emigrem de seus países. Quando chegam ao Brasil, entretanto, se deparam com a falta de mão de obra somada a péssimas condições de trabalho, sendo, às vezes, escravizados, sem seus respectivos direitos trabalhistas. Esse cenário, mostra-nos os problemas gerados advindos desse fenômeno.

  1. ANTROPOLOGIA – ETNOCENTRISMO E RELATIVISMO CULTURAL NOS PROCESSOS MIGRATÓRIOS.

O Relativismo cultural concede que nenhuma cultura é superior ou inferior. Todos os valores, normas e traços podem ser vistas na relevância cultural.

Toda a nação apresenta sua crença especifica, e todos os valores culturais se diferenciam entre si. O etnocentrismo é o oposto do relativismo. Essa filosofia considera sua cultura como única.

Desde do início do século XIX ate o presente, o mundo evolui bastante e apareceu muitas culturas diferentes, respeito é fundamental não precisa concordar mas viver em equilíbrio faz muito bem.

O relativismo cultural é a atitude positiva, enquanto o etnocentrismo é o lado negativo. O relativismo esta mostrando um senso de compreensão para diferentes culturas.

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        Fonte: https://megaarquivo.wordpress.com/2017/01/13/13-063-sociologia-etnocentrismo-e-relativismo-cultural

  1. -SEMINARIO INTERDICIPLINAR IV – REFUGIADO – MIGRANTE

Os termos refugiado e migrantes apesar de serem usados como sinônimos pela mídia há uma diferença.

Os refugiados são definidos e protegidos no direito internacional, são pessoas que estão fora de seus países de origem por perseguição. Conflitos, violência e etc., por isso necessitam de proteção internacional

Já migrantes pode ser definidos como migrante por exemplo quando alguém cruza uma fronteira em busca de melhores oportunidades econômicas.

Portanto misturar os conceitos de refugiados e migrantes pode enfraquecer o apoio a refugiados em um momento em que mais precisam de proteção. O artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o direito de toda e qualquer pessoa procurar e se beneficiar do refúgio.

Os estados são os primeiros responsáveis por assegurar essa proteção. No Brasil o pedido de refúgio é preciso estar em território nacional, procurar a Policia Federal e fazer pedido para adquirir a proteção do Governo Brasileiro.

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Fonte https://www.acnur.org/portugues/2015/10/01/refugiado-ou-migrante-o-acnur-incentiva-a-usar-o-termo-correto/ por Adrian Edwards, Genebra

  1. -SOCIOLOGIA CRITICA – TRANSFORMACOES DO SECULO XX E XXI

As políticas migratórias no Brasil viviam o paradoxo de conviver com um marco regulatório baseado na segurança nacional em plena ordem democrática.

Nas últimas décadas do século XX e na década corrente, a saída de brasileiros para o exterior e a chegada de migratórios tornou imperiosa a reunião do arre bouço legal.

Vários estudam mostram emigrantes e refugiados representam vantagens econômicas, os migrantes de todos níveis de habilidade contribuem para a economia. Seja inovação, empreendedorismo ou liberação para trabalhos de maior valor.

Aos indivíduos em sociedade deve ser garantido o direito ao trabalho. Isto porque o trabalho é uma das maiores formas de inserção social e deve ser tutelado de maneiras a efetivar todas as garantias legais dela decorrente, com atenção especial as comunidades mais vulneráveis. Pessoas que chegam no Brasil seja buscando melhores condições de vida que em seus países, seja fugindo de perseguição de querendo o refúgio, devem ter seus direitos protegidos.

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fonte

        fonte https://ndmais.com.br/noticias/haitianos-os-imigrantes-do-seculo-21-em-santa-catarina/ Willin Joseph (à esq.), Herby Simaille e Bredely Senatus com suas carteiras de trabalho.

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