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A POLITICA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  16/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.945 Palavras (8 Páginas)  •  108 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE – UNICENTRO

Campus de Guarapuava

Setor de Ciências Sociais Aplicadas Departamento de Serviço Social

Acadêmicx:

Série: 4º ano

Disciplina: Política Social e Serviço Social III

Atividade avaliativa (valor:1,0)

Estudo dirigido sobre o Texto: COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível?. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

(p.168-183);

  1. Explique os dois fatores que foram fundamentais para a mudança da assistência social da seara privada para a pública enquanto um direito.

R:O primeiro é o avanço internacional e nacional de ideias vinculadas aos direitos humanos e ao suprimento de necessidades oriundas da relação entre capital e trabalho, que exigem algo mais do que a legislação trabalhista. Ter direito ao trabalho e  a todas as garantias que ainda persistem e resistem no campo formal parece ser insuficiente para dar conta das necessidades sociais da classe que vive do trabalho e de suas famílias e, portanto, há necessidade de uma estrutura social que responda eles.

O segundo motivo é indicado pela invasão do campo assistencial por uma população que antes ficava fora de sua área de atuação. Saí aqueles que pelo desemprego ou emprego precário em virtude de crise estrutural gestada pela reestruturação produtiva, não encontram mais espaço nas políticas trabalhistas e veem como fundamental a busca de atendimento no campo da assistência social.

  1. Quais os marcos legais que introduzem a assistência social no campo da política social? Explique-os.

R:Os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988:

O Art. 203 prevê quem são os destinatários da assistência social e quais são seus objetivos:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

O art. 204 direciona-se para as ações governamentais, indicando a fonte de recursos que a custearão:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  1. Qual o papel do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na luta ocorrida pela implementação da LOAS?

R:No período da finalização da discussão e da formulação da Loas, ocorreu a participação  da diretoria  Colegiada do Conselho Federal de Serviço Social  (CFESS) gestão 1993-96, no cargo de presidente. Essa participação colocou-nos em lugar privilegiado na luta ocorrida na sociedade brasileira pela implementação da Loas. O conjunto CFESS/Cress participou ativamente das discussões em torno do projeto de lei, como também teve importante papel na mobilização da sociedade brasileira em prol da necessidade da regulamentação da área de assistência social.

  1. Qual a definição e os objetivos presentes na Lei n. 8.742/93?

R:Na sua definição e nos seus objetivos a lei enumera as condições para que esse campo passe a ser considerado como de direito social indica a responsabilidade estatal e aponta à noção de solidariedade social, soldando a cadeia de atendimento à população -alvo de seus programas, embora faça isso de maneira genérica, ao citar à provisão dos mínimos sociais sem defini-los. Essa tem sido uma disputa conceitual importante, pois os teóricos vinculados as perspectivas de recorte liberal-conversador tendem a entender os mínimos com precisão semântica e vinculados a precarização e a existência de recursos, conforme programas dos governos para atender as demandadas da aérea. Já para os teóricos que propugnam pelo direito social, o conceito, embora ainda discutido preliminarmente, está preso ao necessário para se viver com dignidade, o que exige um repactuamento em torno do que ele compreenderia.

  1. Quais os princípios e diretrizes que regem a organização da assistência social?

R:“A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios:

I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica;

II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo;

...

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